Por que todos estão falando sobre a EUDR?
A sigla EUDR se refere à European Union Deforestation Regulation, a nova regulação ambiental da União Europeia que muda completamente as regras do jogo para quem exporta produtos agropecuários. Seu objetivo é impedir que commodities associadas ao desmatamento entrem no mercado europeu, independentemente de o desmatamento ter sido legal ou ilegal no país de origem.
Se você é produtor rural, exportador, cooperativa, agroindústria ou empresa da cadeia do agronegócio, precisa entender os detalhes dessa norma. Neste guia, reunimos tudo o que você precisa saber para não ser pego de surpresa e evitar perder acesso ao mercado europeu.
O que é a EUDR?
A EUDR é uma regulamentação da União Europeia publicada em 2023, com entrada previamente prevista para dezembro de 2024, e, posteriormente postergada. Ela obriga empresas que comercializam certos produtos a comprovar que:
- A produção não está associada ao desmatamento após 31/12/20;
- O produto tem origem rastreada geograficamente;
- Foram cumpridas todas as leis ambientais e fundiárias do país de origem.
A regulação vale para empresas que colocam no mercado europeu produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados.
Quais produtos brasileiros são afetados?
Todos os produtos das cadeias de:
- Soja (grão, farelo, óleo);
- Carne bovina (in natura, industrializada, couro);
- Madeira (bruta ou processada);
- Café, cacau, borracha e seus derivados.
Além disso, produtos industrializados que contenham essas matérias-primas também podem estar sujeitos à norma.
Quem precisa cumprir a EUDR?
- Produtores rurais, inclusive pequenos, pois o georreferenciamento parte da origem do produto;
- Cooperativas e associações, que reúnem e comercializam a produção;
- Tradings e exportadores que vendem para a Europa;
- Agroindústrias que utilizam essas commodities como insumos;
- Importadores e empresas europeias que serão fiscalizadas, mas vão exigir a conformidade da origem.
Quais são as exigências principais da EUDR?
- Geolocalização precisa da produção (shapefile ou KML da área);
- Comprovação de desmatamento zero após 31/12/20;
- Documentação fundiária e ambiental completa (CAR, licenças, outorgas);
- Declaração de due diligence submetida via plataforma oficial da UE;
- Armazenamento de dados por 5 anos.
A responsabilidade é solidária: se a origem estiver irregular, o importador europeu e seus fornecedores podem ser punidos.
Como saber se sua propriedade está regular?
- Seu CAR está aprovado?
- A propriedade tem APP e RL em conformidade?
- Houve desmatamento após 2020?
- Está tudo georreferenciado e com documentação válida?
Se a resposta for "não sei" ou "ainda não", é fundamental iniciar uma avaliação técnica e jurídica.
O que acontece se você não cumprir a EUDR?
- Perda imediata de acesso ao mercado europeu;
- Cancelamento de contratos de fornecimento;
- Bloqueio de exportações em portos;
- Risco de responsabilidade civil e administrativa;
- Danos à imagem da empresa ou do produtor.
Como se preparar para atender à EUDR?
- Validar e corrigir o CAR - Cadastro Ambiental Rural;
- Mapear áreas com apoio de engenheiros agrônomos, florestais e geógrafos;
- Contratar assessoria jurídica para revisão fundiária e ambiental;
- Implementar tecnologia de monitoramento (drones, satélite, IoT);
- Estruturar sistemas internos de rastreabilidade e armazenamento documental;
- Simular auditorias de conformidade ambiental conforme os padrões europeus.
A regulação não é uma barreira comercial passageira. Ela é parte de uma nova realidade de exigências ambientais globais. Estar em conformidade com a EUDR não é apenas cumprir a lei - é garantir que seu produto continue sendo competitivo no mundo.