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Calotes de cerealistas: Como o produtor rural pode se proteger

Produtores rurais devem aliar confiança à segurança jurídica para evitar calotes de cerealistas e proteger a safra e o patrimônio.

25/8/2025

Nos últimos anos têm crescido os relatos de produtores rurais que entregaram sua safra para cerealistas e ficaram sem receber. Em muitos casos, a perda é milionária e compromete não apenas a safra, mas o futuro do negócio e da família do produtor.

O problema é que muitas dessas negociações são feitas sem contrato formal, apenas na confiança e em promessas verbais. E quando o pagamento não acontece, o produtor descobre que os ativos de sua empresa já estão comprometidos com bancos e/ou que não há garantias para executar.

Diante desse cenário, é essencial que o produtor rural adote uma postura de gestão de risco. Pois, apesar da confiança ser importante, não substitui a segurança jurídica.

A seguir, apresento um checklist prático para o produtor rural se prevenir contra golpes de cerealistas.

Checklist de prevenção contra golpes

1. Antes de negociar

Antes de fechar com a empresa, entre no site da Receita Federal e descubra se ela tem débitos, se possui ações judiciais ou se está em processo de recuperação judicial. Se existir algo nesse sentido, é sinal de que a saúde financeira da cerealista não está saudável. Já houve caso no Mato Grosso do Sul em que produtores descobriram depois da entrega que a empresa estava em litígio com bancos há anos.

Peça a matrícula atualizada no cartório. Muitos produtores entregam em armazéns que já estão dados em alienação fiduciária para bancos. Se caso a cerealista não pagar pelo produto entregue, possivelmente o produtor rural não terá garantias para assegurar o recebimento de seu crédito, pois o patrimônio estará todo comprometido em favor de bancos. 

Ligue para dois ou três colegas que já venderam para essa cerealista e pergunte se receberam em dia. Isso evita cair no conto de uma empresa que paga bem no começo para “ganhar confiança” e depois dá o calote.

2. Durante a negociação

Se a empresa oferece R$ 120 a saca de soja, que esse valor esteja no contrato, com data de pagamento definida. Sem contrato, fica quase impossível cobrar depois.

Se a cerealista não tiver dinheiro para pagar à vista, aceite apenas com garantia real (como fiança bancária ou seguro de crédito). Um produtor de Goiás evitou prejuízo porque tinha seguro de crédito que cobriu o calote.

Combine que só entregará os primeiros 5 caminhões após o recebimento de 30% adiantado. Se a empresa não aceitar, é sinal de alerta.

3. Na entrega do produto

Um produtor de Mato Grosso conseguiu provar o calote na Justiça porque tinha todos os romaneios assinados e notas fiscais de cada carga.

Filme a pesagem e a descarga. Isso ajuda a evitar discussões sobre quantidade e qualidade no futuro.

4. Após a negociação

Se o vencimento é dia 20, confira no dia 21. Se não caiu, mande uma notificação extrajudicial. Quanto antes agir, maiores são as chances de recuperar.

Um produtor do Paraná perdeu mais de R$ 3 milhões porque acreditou em sucessivas promessas de pagamento. Se tivesse parado na primeira desculpa, teria evitado entregar mais cargas e, consequentemente, menor teria sido o prejuízo.

5. Estratégia de longo prazo

Grandes cooperativas ou tradings com histórico de décadas, dificilmente somem do mercado de uma hora para outra.

Não entregue 100% da safra para uma só cerealista. Se uma der calote, ainda terá outras fontes de receita para se sustentar.

Muitos calotes poderiam ter sido evitados se o contrato tivesse cláusulas de garantia bem definidas. Ter um advogado especialista em agronegócio acompanhando as operações custa menos que o prejuízo de uma safra perdida.

Conclusão

O produtor rural não pode mais se expor a riscos desnecessários. Os golpes de cerealistas mostram que a confiança precisa caminhar junto com a segurança jurídica. 

Seguir esse checklist é uma forma prática de proteger o patrimônio, garantir o recebimento da safra e manter o negócio rural sustentável.

Leandro Amaral
Advogado fundador do Amaral e Melo Advogados, especialista em Agronegócio desde 2004. Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec. Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper. Especialista em Contratos do Agronegócio pelo IBDA. Membro da U.B.A.U. - União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro.

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