O protesto extrajudicial da dívida ativa tem se destacado como uma ferramenta na cobrança e recuperação de créditos tributários municipais. Esta prática, ao tornar pública a inadimplência do devedor, pode aumentar a pressão para o pagamento da dívida, proporcionando aos municípios uma alternativa relativamente rápida e menos onerosa em comparação com a execução fiscal judicial.
Neste breve ensaio serão apresentadas noções introdutórias sobre dívida ativa e sugestões práticas para a implementação do protesto extrajudicial da dívida ativa, abordando os conceitos fundamentais até os requisitos necessários, os benefícios e as limitações. O objetivo é fornecer um panorama inicial que auxilie gestores públicos, procuradores municipais e demais servidores da área fiscal na otimização dos processos de cobrança de créditos tributários municipais.
Feita esta rápida introdução, passa-se ao conceito de dívida ativa, que nada mais é que o conjunto de créditos de natureza tributária ou não tributária que, por não terem sido pagos nos prazos estabelecidos, são inscritos em registros específicos para fins de cobrança.
No âmbito municipal, esses créditos podem se referir a impostos, taxas, contribuições de melhoria, multas administrativas, contrapartidas por serviços públicos e decisões dos tribunais de contas, por exemplo.
A dívida ativa possui uma natureza jurídica que a diferencia de outros tipos de créditos, o que implica dizer que quando um débito é inscrito como dívida ativa, ele se torna uma obrigação líquida, certa e exigível, conferindo ao ente público a prerrogativa de utilizar mecanismos específicos de cobrança, como o protesto extrajudicial e a execução fiscal, o que faz com base em leis específicas, como a lei de execução fiscal, lei 6.830/1980.
Uma dúvida que surge é como que é feita a inscrição do crédito na dívida ativa nos municípios. Em termos práticos, trata-se de um ato administrativo que formaliza a inadimplência do devedor e habilita o município a adotar medidas de cobrança. Esse processo é regido por normas dos entes que asseguram a publicidade, transparência e a legalidade da cobrança.
A CDA - Certidão da Dívida Ativa é o documento oficial que comprova a existência do crédito e é utilizado para instruir os procedimentos de cobrança, seja na via extrajudicial ou judicial.
A cobrança e a recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa seja pela via extrajudicial ou judicial são essenciais para a saúde financeira dos municípios, uma vez que esses recursos possuem destinações, como financiar serviços públicos, investimentos em infraestrutura e outras despesas governamentais.
Portanto, a eficiência na gestão e na cobrança da dívida ativa é fundamental para a sustentabilidade fiscal dos entes municipais.
E como fazer a cobrança extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa? Uma das formas, é o protesto extrajudicial, instrumento jurídico que visa a dar publicidade à inadimplência do devedor, tornando-a um fato de conhecimento público. Esta medida, busca compelir o devedor a regularizar sua situação para evitar as consequências negativas do protesto, como restrições de crédito.
O protesto extrajudicial é um ato formal e solene realizado perante o Tabelionato de Protesto, que autentica e dá publicidade à falta de pagamento de uma dívida.
No contexto da dívida ativa, o protesto pode ser utilizado para cobrar créditos tributários e não tributários, aumentando a pressão sobre o devedor para a quitação do débito.
Para realizar o protesto extrajudicial da dívida ativa, alguns requisitos devem ser observados com a inscrição regular na dívida ativa, ou seja, apenas créditos devidamente inscritos na dívida ativa podem ser objeto de protesto. A inscrição deve atender a todos os requisitos legais, garantindo a validade do crédito.
Para tanto, a CDA - Certidão da Dívida Ativa é o documento que comprova a existência da dívida e deve ser apresentada ao Tabelionato de Protesto para formalizar o ato.
Imperioso observar que, antes de proceder ao protesto, o devedor deve ser notificado sobre a existência da dívida e a intenção de protestá-la, oferecendo-lhe a oportunidade de regularizar a situação.
Feito isso, com a CDA e a notificação prévia, o município pode encaminhar a dívida ao Tabelionato de Protesto competente para a formalização do ato, assegurando-se a legalidade do procedimento.
Portanto, o procedimento de protesto da dívida ativa envolve importantes etapas, como a formalização da inscrição da dívida ativa e emissão da CDA, com a comunicação ao devedor sobre a dívida e a iminência do protesto e na sequência, o encaminhamento da CDA e dos documentos necessários ao Tabelionato de Protesto.
Formalizado o protesto pelo tabelião, será comunicado o ato ao devedor e não pago no prazo, ocorrerá a lavratura e a inserção da informação nos cadastros públicos.
E quais os benefícios do protesto para a cobrança e recuperação do crédito? O protesto extrajudicial da dívida ativa oferece alguns benefícios para a recuperação de créditos municipais, mas também apresenta algumas limitações que precisam ser consideradas pelos gestores públicos.
Dentre os benefícios, está a celeridade e simplicidade, permitindo a cobrança da dívida sem a necessidade de um longo processo judicial.
Além disso, o protesto coloca o devedor em uma situação de inadimplência pública, o que pode afetar negativamente sua reputação e crédito. Isso aumenta a pressão para que ele regularize sua situação.
Comparado com a execução fiscal, o protesto extrajudicial é uma medida menos onerosa para os municípios, reduzindo os custos administrativos e judiciais.
Não obstante, a publicação do protesto pode desencadear um efeito multiplicador, incentivando outros devedores a regularizarem suas situações para evitar o mesmo destino.
Uma vez que o devedor quita a dívida, o protesto pode ser cancelado de maneira rápida, restaurando a condição de adimplência do devedor.
Outro ponto a considerar é a interrupção da prescrição, trazido pela LC 208 de 2024, que acrescentou o inciso II no art. 174, do CTN.
No entanto, o protesto também oferece limitações, pois nem todos os devedores são sensíveis ao impacto negativo do protesto. Empresas inativas ou pessoas físicas sem intenção de obter crédito podem não se sentir pressionadas pelo protesto.
Não obstante, o protesto não resulta na penhora de bens ou em bloqueio de contas do devedor ou indisponibilidade de bens, como ocorre em um processo judicial.
Além disso, os municípios devem se atentar para os requisitos legais e procedimentais, como atualizações cadastrais visando evitar questionamentos judiciais que possam anular o protesto ou ensejar a reparação de danos pela negativação indevida.
Ao optar pelo protesto extrajudicial da dívida ativa, é fundamental que os gestores públicos avaliem tanto os benefícios quanto as limitações dessa medida, selecionando quais créditos devem ser encaminhados.
A adoção de estratégias complementares, como o controle de legalidade, filtros e ferramentas tecnológicas pode maximizar a recuperação dos créditos municipais, garantindo maior eficiência e efetividade na gestão da dívida ativa.
Para a adoção das estratégias, destaca-se fundamental o papel das procuradorias municipais na administração e recuperação dos créditos tributários e não tributários.
No contexto do protesto extrajudicial da dívida ativa, a atuação das procuradorias municipais é essencial para garantir a legalidade do processo, desempenhando funções como a análise dos créditos a serem inscritos em dívida ativa, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a inscrição seja devidamente formalizada.
Destacam-se dentre as funções das procuradorias, a análise da CDA, que deve assegurar a precisão e a integridade das informações contidas no documento, a notificação prévia ao devedor, informando-o sobre a dívida e as consequências do não pagamento, como o protesto extrajudicial e o envio da CDA e dos documentos necessários ao Tabelionato de Protesto.
As procuradorias fornecem suporte jurídico aos gestores municipais, orientando-os sobre as melhores práticas e estratégias para a cobrança da dívida ativa, incluindo o uso do protesto extrajudicial, assegurando que todas as etapas do protesto extrajudicial sejam realizadas de acordo com a legislação vigente, minimizando riscos de questionamentos judiciais.
Com a expertise das procuradorias, o procedimento do protesto extrajudicial torna-se mais ágil e eficaz, aumentando as chances de recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa, garantindo que os créditos tributários e não tributários sejam cobrados dentro dos parâmetros legais e constitucionais, reforçando a confiança dos cidadãos na Administração Pública.
A atuação, portanto, dessas instituições, é fundamental para a legalidade, transparência e eficiência do processo, assegurando que os municípios possam recuperar seus créditos de maneira eficaz e justa.
Conclui-se, portanto, que o protesto extrajudicial da dívida ativa emerge como uma ferramenta importante no arsenal de cobrança dos municípios.
Ao transformar a inadimplência em um fato público, essa medida não apenas pressiona os devedores a quitarem suas dívidas, mas também promove uma cultura de responsabilidade e transparência fiscal. A celeridade e economia do protesto extrajudicial se destaca em um cenário onde os procedimentos judiciais frequentemente se mostram lentos e onerosos.
Foram abordados alguns conceitos e procedimentos fundamentais para o uso do protesto extrajudicial, oferecendo uma visão clara dos benefícios e limitações dessa prática. A importância das procuradorias municipais foi enfatizada, destacando seu papel vital na legalidade e eficácia do processo.
Com a expertise e o suporte jurídico dessas instituições, os municípios podem navegar com confiança no complexo campo da cobrança de dívidas.
Mais do que uma simples ferramenta de cobrança, o protesto extrajudicial simboliza uma mudança de paradigma na gestão financeira municipal, podendo ser uma alternativa ágil e menos custosa para a recuperação de créditos, liberando recursos valiosos que podem ser reinvestidos em serviços públicos essenciais, infraestrutura e desenvolvimento local.
Ao adotar o protesto extrajudicial, os gestores públicos buscarão não apenas recuperar recursos perdidos, mas também reforçar a confiança dos cidadãos na administração municipal.
A transparência e a legalidade do processo, garantidas pela atuação diligente das procuradorias, promovem uma Administração Pública mais eficiente e responsável.