A Constituição garante a liberdade de expressão como um dos pilares da democracia. Mas esse direito não é absoluto, uma vez que encontra limites na honra, na imagem e na dignidade, impondo limites à manifestação de pensamento quando esta se converte em instrumento de agressão.
A questão ganha especial relevância na era digital, tanto é que plataformas como YouTube, Facebook, Instagram e demais redes sociais potencializaram o alcance da palavra, permitindo que conteúdos circulem instantaneamente entre milhões de usuários.
Com isso, o ambiente virtual, que deveria reforçar o pluralismo democrático, tem servido de terreno fértil para a disseminação de ofensas pessoais, ataques discriminatórios, linchamentos virtuais, perseguições e incitação ao ódio.
O desafio contemporâneo está na ponderação, assegurando um espaço livre para ideias e críticas, sem transformá-lo em arena de violência simbólica, linchamentos virtuais ou perseguições a indivíduos e instituições.
O discurso crítico é não apenas legítimo, mas necessário, o discurso de ódio, por sua vez, fere a dignidade humana e atenta contra os fundamentos da República, devendo ser firmemente coibido pelo ordenamento jurídico.
Recentemente, um caso submetido ao STJ (REsp 1.764.036/SP) trouxe novamente à tona essa discussão. No processo, um político, buscou a buscou reparação por danos morais em razão da publicação de reportagem em revista de grande circulação e em sites de internet, associando o nome e a imagem desse político a esquemas de corrupção e desvio de dinheiro público.
Em sede de julgamento, o STJ entendeu que o direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto, encontrando limites na obrigação de respeitar as garantias fundamentais do próximo, em especial a inviolabilidade da honra.
Nesse cenário, cabe ao Poder Judiciário exercer papel decisivo na fixação de limites que preservem o equilíbrio entre direitos fundamentais em colisão. O reconhecimento da responsabilidade civil por danos decorrentes de ofensas públicas, quando configurado o abuso do direito de expressão, representa não apenas a tutela da honra de indivíduos e entidades, mas também a defesa da própria democracia contra o uso deturpado da palavra como arma de opressão.
Mais do que nunca, a sociedade brasileira precisa reafirmar que a liberdade de expressão não é salvo-conduto para práticas discriminatórias, incitação ao ódio ou ataques pessoais. O verdadeiro exercício desse direito pressupõe responsabilidade, urbanidade e respeito ao pensamento alheio.