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Letramento & IA: Uma viagem que recém começou

O letramento em IA, defendido pelo AI Act europeu, é crucial para uso ético, seguro e responsável da tecnologia, unindo inovação e proteção de direitos.

1/9/2025
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A crescente utilização da inteligência artificial em processos decisórios, operacionais e estratégicos em empresas e outras organizações, públicas e privadas, do mundo todo, vem impondo desafios que vão muito além da inovação tecnológica. Sabendo disso, a União Europeia, através do regulamento 2024/1689 (“AI Act”), apresenta um conceito fundamental para que possamos ultrapassá-los e, ao mesmo tempo, qualificar o debate sobre este novo universo colaborativo entre humanos e máquinas.

Embora temas como a regulação, os possíveis modelos de governança, a responsabilização de agentes, os direitos autorais, a proteção de dados e outros direitos fundamentais no contexto da IA sejam cruciais neste novo e incerto cenário, é imprescindível estabelecer, no alicerce dessa discussão, critérios claros para orientar sua utilização de forma ética, responsável e segura. Afinal, estamos construindo uma estrada digital cheia de riscos e, por isso, a sinalização precisa ser clara e bem definida, orientando adequadamente todos que percorrerão esse novo caminho.

É daí que vem a relevância do letramento, conceito que vai além da mera capacidade técnica de compreender, utilizar e supervisionar sistemas de IA. Trata-se, sobretudo, de desenvolver a capacidade de compreender e tratar responsavelmente os desafios éticos e os riscos sociais, legais e econômicos envolvidos no uso da IA.

O AI Act da União Europeia confere ao letramento um papel decisivo na construção de um ecossistema de IA centrado no ser humano, como forma de promover a transparência, a participação ativa da sociedade na governança tecnológica e a proteção contra abusos como vigilância em massa, discriminação ou manipulação. Mais do que um ideal regulatório, é uma necessidade prática urgente.

E no Brasil, como esse tema avança?

Embora não tenhamos - por enquanto - uma legislação específica acerca do assunto, nem mesmo uma conceituação tão precisa quanto à da regulação europeia, o país já demonstra avanços promissores. Iniciativas como a EBIA - Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, o PL 2.338/23 e a recente LC 205/25 de Goiás apontam para o objetivo de promover a capacitação técnica e ética de agentes e usuários de IA.

Em paralelo, conceitos acadêmicos como “literacIA cidadã” emergem, alinhando a educação tecnológica ao pensamento crítico. No Brasil, portanto, estamos avançando, mesmo que lentamente, nessa jornada de conscientização digital.

Como aplicar o letramento em IA na prática?

No setor público, essa conscientização é chave para evitar que sistemas automatizados violem direitos fundamentais em áreas sensíveis como saúde, educação e segurança pública. Servidores e gestores precisam entender profundamente o funcionamento e as implicações éticas da tecnologia para que possam empregá-la com responsabilidade.

Na iniciativa privada, empresas que utilizam IA em processos decisórios, como recrutamento ou concessão de crédito, deverão preparar as suas equipes, com treinamentos e atualizações regulares, para realizar uma supervisão humana efetiva, detectar vieses e mitigar outros riscos. Investir em letramento em IA deixa, assim, de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar uma necessidade para mitigar riscos legais, regulatórios e reputacionais.

Na governança pública ou privada, o domínio ético e responsável da IA será cada vez mais importante para implementar mecanismos eficazes de transparência, responsabilização e controle. Sem isso, navegaremos sem bússola em um oceano azul, mas perigoso, deixando espaço para abusos e erros que podem custar caro para as instituições e a sociedade em geral.

O letramento em IA não é apenas um conceito acadêmico: é o mapa indispensável para guiar o desenvolvimento ético, seguro e sustentável dessa tecnologia. Afinal, estamos diante não apenas de uma revolução tecnológica, mas de uma revolução cultural que exige cidadãos preparados, críticos e conscientes das ferramentas digitais que já estão construindo o nosso futuro.

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Referências

União Europeia. Regulamento (UE) 2024/1689. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32024R1689

Comissão Europeia. Diretrizes Éticas para uma IA Confiável. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/ethics-guidelines-trustworthy-ai

Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA). MCTI. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/inteligencia-artificial

PL 2.338/23. Senado Federal. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157476

LC 205/25 do Estado de Goiás. Assembleia Legislativa de Goiás. Disponível em: https://www.al.go.leg.br

Artigo “LiteracIA cidadã: educação crítica em inteligência artificial”. UERJ. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/riae/article/view/86241

Autores

Fábio Cardoso Machado Sócio responsável pela prática de Governança, Compliance e Investigações no Andrade Maia Advogados. Possui mais de 20 anos de experiência em diversos setores econômicos e intensa atuação em fusões e aquisições (M&A) e outras operações societárias, governança corporativa, cooperativismo, contratos comerciais, direito regulatório, concessão de serviços públicos, licitações, compliance, investigações corporativas internas, litígios de alta complexidade e arbitragem.

Tamires Freitas Sócia do Andrade Maia Advogados. Especialista em Processo Civil, Direito Civil, Empresarial e Digital e mestranda em Direito e Negócios Internacionais.

Nízio Maia Netto Advogado da área de Governança, Compliance e Investigações Corporativas no Andrade Maia Advogados.

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