O STJ exerce um controle de legalidade estritamente infraconstitucional sobre a arbitragem, interpretando a lei 9.307/1996 em consonância com as melhores práticas internacionais, especialmente no que se refere à autonomia das partes e à mínima intervenção estatal.
Tal postura tem se refletido também no âmbito da homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, em que o Brasil apresenta um índice consistentemente elevado de deferimentos, o que reforça a imagem do país como jurisdição confiável e alinhada aos compromissos assumidos na Convenção de Nova Iorque de 1958 e em outros instrumentos internacionais de cooperação jurídica.
No VIII Congresso Internacional CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a simples quebra do dever de revelação não basta para anular uma sentença arbitral. É preciso comprovar, com provas robustas, a efetiva quebra de imparcialidade. Esse entendimento preserva a estabilidade das decisões e protege a credibilidade do instituto.
Segundo Villas Bôas, o Judiciário brasileiro vem mantendo coerência na aplicação dos conceitos centrais da arbitragem, reforçando a segurança jurídica.
Entre os exemplos citados, está o precedente de 2024 que autorizou a execução de título executivo extrajudicial apesar da existência de cláusula compromissória, restringindo os embargos a questões processuais formais, sem análise do mérito sobre validade ou eficácia do título.
Essa diretriz fortalece a arbitragem em contratos complexos, especialmente aqueles com cláusulas penais e obrigações acessórias.
Ainda assim, persiste o desafio de identificar práticas abusivas e má-fé em procedimentos levados ao Judiciário. Para o ministro, é necessário aplicar sanções severas nesses casos, evitando litígios prolongados e insegurança jurídica.
A posição converge com a de Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, que recentemente descreveu a arbitragem como um “caso de sucesso” no Brasil. Salomão relembrou que o método levou tempo para se consolidar, mas hoje se afirma como expressão da autonomia da vontade e como instrumento de racionalização do sistema de Justiça.
O alinhamento institucional demonstrado nessas manifestações é elemento fundamental para que o país avance na construção de um ambiente jurídico previsível, seguro e favorável a soluções eficientes de conflitos. A evolução da arbitragem no Brasil depende de decisões firmes, diálogo técnico e compromisso com a integridade do procedimento.