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Embargo de obra: O que fazer para regularizar e retomar a construção

O setor da construção civil enfrenta um aumento nas fiscalizações ambientais, o que pode resultar em multas e embargos de obras por infrações ambientais.

4/9/2025

O impacto jurídico e financeiro das sanções ambientais na construção civil

Em meio ao avanço das fiscalizações ambientais nos setores urbanos e rurais, muitos empreendedores da construção civil se deparam com uma situação crítica: a paralisação da obra por embargo ambiental ou a aplicação de multas elevadas por supostas infrações. O problema, além de legal, é econômico, o atraso ou cancelamento de um empreendimento compromete contratos, investidores, cronogramas e até a viabilidade comercial do projeto.

Mas o que fazer diante de uma multa ambiental ou embargo de obra? Como regularizar a situação e seguir com a construção dentro da legalidade? Neste artigo, explicamos os principais pontos que envolvem sanções ambientais no setor da construção, os erros mais comuns, os caminhos legais disponíveis e a importância de uma assessoria especializada.

Quando uma obra pode ser multada ou embargada?

A legislação ambiental prevê que toda atividade potencialmente poluidora ou que cause impacto ao meio ambiente depende de licenciamento prévio. No contexto da construção civil, isso inclui:

A atuação de órgãos como IBAMA, CETESB, Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente é respaldada pela lei 9.605/1998 (lei de crimes ambientais) e pelo decreto 6.514/08, que regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais.

Quais são as consequências legais?

As penalidades aplicáveis incluem:

Além disso, o auto de infração pode gerar um processo administrativo ambiental e, se não houver solução, levar à inscrição em dívida ativa e eventual execução judicial da multa.

Como agir diante da autuação?

  1. Leia atentamente o auto de infração: verifique o número do processo, descrição da infração, base legal, valor da multa e prazos de defesa.
  2. Não ignore a notificação: o silêncio pode significar confissão ou aceitação da infração. Perder os prazos prejudica qualquer chance de reversão ou redução da penalidade.
  3. Reúna toda a documentação do empreendimento: licenças ambientais, projetos técnicos, estudos ambientais, termos de compromisso e registros fotográficos.
  4. Solicite parecer técnico especializado: é fundamental contar com engenheiros ambientais, biólogos ou agrônomos que possam avaliar a veracidade da infração apontada.
  5. Acione um escritório jurídico especializado: a defesa deve ser elaborada com base técnica e jurídica, com contestação das ilegalidades, vícios ou desproporcionalidades da autuação.

Quais são os caminhos legais para destravar a obra?

Defesa administrativa (defesa prévia): apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão (geralmente 10 a 20 dias úteis), com argumentos técnicos e jurídicos.

Recurso hierárquico: se a defesa for indeferida, é possível recorrer a instância superior dentro do mesmo órgão.

Acordo com o órgão ambiental: em muitos casos, é possível firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso para correção das irregularidades e liberação gradual da obra.

Ação judicial: caso as vias administrativas não resolvam, pode-se buscar o destravamento judicial da obra, com pedido de liminar, principalmente quando houver ilegalidade ou desproporcionalidade na medida aplicada.

Como evitar novas sanções?

A importância da assessoria jurídica ambiental

Um escritório especializado em direito ambiental:

Conclusão: Com técnica e estratégia, é possível destravar sua obra

Ser autuado por infração ambiental ou ter uma obra embargada não significa o fim do projeto. Com a abordagem técnica correta, amparo jurídico qualificado e compromisso com a regularização, é possível reverter penalidades, ajustar o empreendimento e seguir com segurança.

Tiago Martins
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental.

Adivan Zanchet
Advogado e professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP - CEO do Escritório Martins Zanchet

João Gabriel Espósito
Advogado e professor. Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico e em Direito e Gestão do Agronegócio (FESMP/MT). Presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da 21ª Subseção da OAB/MT.

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