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Adultização de crianças, lei Felca e suas consequências penais

A denúncia do influenciador Felca sobre a adultização infantil provocou uma reação imediata não apenas na sociedade, mas também no Legislativo, com consequências criminais.

5/9/2025

No dia 06 de agosto de 2025, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, popularmente conhecido como Felca, publicou um vídeo denunciando a exposição e exploração de crianças nas redes sociais - o fenômeno da “adultização infantil” -.

O vídeo provocou uma reação imediata no Legislativo. Foram apresentados mais de 30 projetos de lei na Câmara dos Deputados, que variam desde a proibição da monetização de conteúdos com crianças até a criação da “Lei Felca”, “que dispõe sobre medidas de prevenção, proibição e criminalização da adultização e sexualização infantil na internet”.

Segundo a Agência Brasil, o termo “adultização infantil” refere-se à “exposição precoce de crianças a comportamentos, responsabilidades e expectativas que deveriam ser reservadas aos adultos”. A maior crítica se refere exatamente a situações em que ocorre a erotização dos menores.

Apesar de o termo “adultização” ainda não existir no âmbito penal, existe respaldo legal para intervenção no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e, dependendo de como se dê a prática, é possível se aplicar também penas previstas no Código Penal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a proteção de menores de idade nos meios digitais e comina sanções penais para casos de aliciamento sexual, exposição e divulgação de pornografia infantil em produções artísticas, fotográficas, televisivas ou qualquer outro meio visual, incluindo casos ocorridos na internet.

Em paralelo, o CP criminaliza condutas como corrupção e exploração de menores, tráfico de pessoas e estupro de vulnerável, que podem ocorrer juntamente com os atos de “adultização” de crianças.

Dentre as propostas legislativas, destaca-se a retomada do PL 2.628/22, aprovado na última quarta-feira (20/8) pela Câmara dos Deputados. O projeto propõe regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes em aplicativos, jogos e redes sociais.

O texto prevê a obrigação de plataformas implementarem controles parentais, limitarem interações entre adultos e menores, retirarem conteúdos inadequados e publicarem relatórios semestrais sobre casos de violência digital. Além disso, a proposta legislativa pretende aumentar as penas de alguns tipos penais já previstos no ECA.

No âmbito do direito civil, a jurisprudência já avançou muito no sentido de responsabilizar civilmente as redes sociais em casos de adultização de crianças.

Esses avanços legislativos e jurisprudenciais indicam uma tendência de endurecimento normativo frente à adultização infantil nas redes, reforçando a importância de responsabilização das plataformas, bem como a resposta necessária do direito a tópicos sensíveis e relevantes da sociedade.

Ticiana Miranda Galvão
Advogada criminalista especialista em Direito Penal Econômico. Sócia fundadora do Escritório Galvão & Lino Advogados Associados. Secretária-Geral da Comissão Especial de Ciências Criminais da OAB/BA.

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