No dia 2/9/2025, o Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/22), estabelecendo normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos na relação entre contribuintes e a Fazenda Pública em todo o Brasil, bem como regulamenta a figura do devedor contumaz.
O tema, parado desde dezembro na pauta, voltou a ganhar destaque após a megaoperação intitulada “Carbono Oculto”, deflagrada na última semana pela Receita Federal do Brasil e Polícia Federal.
O texto do PLP 125 define que o devedor contumaz é aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos.
Para se enquadrar nessa categoria, o contribuinte deve possuir débitos tributários a partir de R$ 15 milhões inscritos em dívida ativa ou declarados e não adimplidos. Além disso, o débito precisa corresponder a mais de 100% do patrimônio informado no último balanço e estar em situação irregular em, pelo menos, quatro períodos de apuração consecutivos, ou em seis períodos de apuração alternados, no prazo de 12 meses.
Os valores para a caracterização de devedor contumaz com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal
Ao devedor contumaz serão impostas medidas, tais como: impedimento de fruição de benefícios fiscais, participação em licitações públicas, formalização de vínculos públicos, e propositura de recuperação judicial ou seu prosseguimento. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa.
Aos bons pagadores, é garantido o acesso a canais de atendimento simplificados para regularização; a flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias, inclusive a possibilidade de substituição de depósito judicial por seguro-garantia; possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de tributo.
A proposta segue para a Câmara dos Deputados.