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Cobrança vexatória: Como o banco não pode te cobrar?

Você já recebeu ligações insistentes, mensagens constrangedoras ou ameaças do banco para quitar uma dívida?

21/9/2025
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Se isso já aconteceu, atenção: você pode estar sendo vítima de cobrança vexatória, uma prática proibida por lei e que pode gerar indenização por danos morais.

Neste artigo, vamos explicar o que é a cobrança vexatória, como a lei protege o consumidor, quais atitudes são ilegais por parte dos bancos, e o que fazer caso você seja vítima.

O que é considerado cobrança vexatória?

Cobrança vexatória é toda prática abusiva, constrangedora, humilhante ou invasiva feita por bancos ou empresas para forçar o pagamento de uma dívida.

Ela ocorre quando o banco ultrapassa os limites legais e excede o direito de cobrar violando os direitos da personalidade do devedor, como a honra, imagem, privacidade e tranquilidade.

A dívida existe? Pode ser cobrada?

Sim. Mas o meio de cobrança não pode ultrapassar os limites da legalidade, moralidade e respeito ao consumidor.

Quais são os exemplos mais comuns de cobrança vexatória?

Veja algumas situações típicas de cobranças vexatórias praticadas por bancos:

  • Ligações diárias e insistentes, inclusive em horários inapropriados;
  • Mensagens e áudios agressivos no WhatsApp;
  • Cobranças feitas para terceiros, como parentes, amigos, vizinhos ou colegas de trabalho;
  • Ameaças de prisão, penhora, perda de bens ou outras consequências ilegais;
  • Exposição do consumidor ao ridículo ou envio de correspondência com palavras ofensivas;
  • Ligações automáticas sem atendimento humano, que apenas repetem uma mensagem;
  • Funcionários mal-educados, que gritam, xingam ou humilham o cliente;
  • Cobrança em local de trabalho, escola ou igreja.

Se você se identificou com qualquer um desses cenários, é importante seguir lendo este artigo e entender seus direitos.

O que diz o CDC

O art. 42 do CDC é categórico:

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Além disso, o art. 71 do CDC estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem utilizar de meios vexatórios na cobrança.

Ou seja: não importa se a dívida existe o banco deve respeitar a dignidade do consumidor ao cobrar.

Cobrança vexatória por bancos: Há limites legais?

Sim.

Os bancos têm o direito de cobrar, mas há limites claros sobre como isso deve ser feito.

Os principais limites legais:

  • Horário de cobrança: Só pode ocorrer entre 8h e 20h em dias úteis;
  • Contato com terceiros: Não pode ser feito sem autorização;
  • Reiteração: O banco não pode insistir de forma abusiva, ligando várias vezes por dia;
  • Ameaças: O banco não pode prometer prisão, penhora ou inclusão em cadastro de inadimplentes sem respaldo;
  • Privacidade: Deve respeitar a intimidade do consumidor e evitar exposição em público.

Mesmo que o consumidor esteja devendo, ele ainda tem direitos que precisam ser respeitados.

O que fazer se você estiver sofrendo uma cobrança vexatória?

Veja os passos recomendados:

1. Reúna provas

  • Salve prints de mensagens, ligações e áudios;
  • Registre ligações recebidas com horário e frequência;
  • Faça um relato detalhado com datas, nomes e contextos;
  • Grave, se possível, as conversas (especialmente se forem abusivas).

2. Formalize uma reclamação

  • Registre a situação no Banco Central (https://www.bcb.gov.br);
  • Faça queixa no Procon da sua cidade;
  • Denuncie à ouvidoria do banco.

3. Procure um advogado especialista

  • Ele poderá avaliar se há direito à indenização;
  • Entrar com uma ação judicial contra o banco;
  • Solicitar tutela de urgência para cessar os abusos imediatamente.

Cobrança indevida também é vexatória?

Sim. Inclusive, quando você nem deve e mesmo assim é cobrado, isso configura duplo abuso:

  • Cobrança de dívida inexistente;
  • Uso de meios vexatórios.

Imagine receber uma ameaça de penhora por uma dívida que você nunca fez?

Ou ver seu nome no SPC/SERASA por engano? Essa situação é extremamente comum e já foi reconhecida pelo STJ como geradora de dano moral presumido.

Como provar a cobrança vexatória?

Você pode provar por meios eletrônicos, testemunhas, gravações e até prints.

Provas aceitas pela Justiça:

  • Prints de WhatsApp, SMS, e-mails ou notificações;
  • Gravação de chamadas (inclusive sem aviso prévio, pois há jurisprudência favorável);
  • Correspondência recebida com termos ofensivos;
  • Testemunhos de colegas de trabalho ou familiares;
  • Protocolo de atendimento do SAC ou ouvidoria do banco.

O ideal é não apagar nada e manter todas as provas armazenadas com segurança.

Você pode ser indenizado?

Sim. O STJ já consolidou o entendimento de que a cobrança vexatória gera direito a indenização por danos morais, independentemente de ter havido prejuízo material.

Em outras palavras: você não precisa provar que sofreu um prejuízo financeiro, basta comprovar o abuso.

Valores das indenizações

As indenizações variam conforme o grau da ofensa, mas podem chegar a:

  • R$ 3.000 a R$ 5.000 por ligações insistentes;
  • R$ 10.000 a R$ 20.000 em casos de exposição pública;
  • R$ 20.000 a R$ 50.000 ou mais em casos mais graves (como perseguição, ameaças e danos à saúde emocional).

Por que ter um advogado especialista pode mudar o seu caso

Um advogado com experiência em Direito do Consumidor e ações contra bancos pode:

  • Orientar você sobre como reunir provas corretamente;
  • Evitar perda de prazos ou erros no processo;
  • Calcular o valor justo da indenização;
  • Pedir tutela de urgência para parar a cobrança imediatamente;
  • Agir com firmeza contra o banco, com base em jurisprudência atualizada e sólida.

É comum o banco tentar alegar que “não houve abuso” ou que “foi um erro do sistema”. Um advogado saberá como desmontar essas alegações e proteger seus direitos.

Conclusão: Faça valer seus direitos!

Você não é obrigado a aceitar ligações ofensivas, mensagens humilhantes, ameaças, exposição pública ou qualquer outro tipo de constrangimento de um banco, mesmo que esteja devendo.

A cobrança vexatória é ilegal, imoral e indenizável.

Se você se identificou com qualquer situação deste artigo, não fique calado. Reúna provas, formalize denúncia e conte com um advogado especialista.

Autor

Kelton Aguiar Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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