Muitos brasileiros buscam nas ações de superendividamento uma tábua de salvação contra o colapso financeiro. Mas atenção: essa via nem sempre é acolhida pelo Judiciário.
Desde a edição do decreto 11.150/22 (vigente desde 2023), juízes vêm utilizando critérios cada vez mais rígidos para definir se a pessoa está realmente em situação de superendividamento. O mais polêmico? Entendem que, se sobram R$ 600 ou mais por mês, o consumidor ainda tem o “mínimo existencial” preservado - o que pode inviabilizar o processo.
Além disso, os tribunais vêm considerando a renda familiar total, incluindo salário do cônjuge, e também o patrimônio do devedor. Tem dois carros? Três imóveis? O juiz pode entender que há margem para venda de bens antes de recorrer ao Judiciário.
Esse cenário mostra que, embora o superendividamento esteja previsto em lei como uma proteção do consumidor, na prática, a aceitação judicial tem sido restritiva. Por isso, é fundamental buscar análise técnica individualizada, feita por um advogado de fato especializado em Direito Bancário.
Nem toda dívida em volume alto caracteriza superendividamento - e entrar com uma ação mal fundamentada pode piorar a situação ou gerar falsas expectativas. Em tempos de desespero, surgem promessas rápidas e soluções milagrosas, mas cuidado: o que você precisa é de estratégia, não de ilusão.
Só uma análise jurídica criteriosa poderá dizer se o caminho é o superendividamento, uma revisão contratual, defesa em ações de cobrança ou negociação extrajudicial bem conduzida. Sua realidade financeira exige mais que um modelo pronto - exige responsabilidade e técnica.