O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial começou a aplicar, em 7/8/25, a nova tabela de retribuições prevista na Portaria INPI/PR 10/25, que atualiza valores e moderniza procedimentos para registro de marcas, patentes e outros serviços. A principal alteração para marcas é a adoção da taxa única, que reúne em um único pagamento o depósito do pedido e os dez primeiros anos de vigência do registro.
Os prós
A medida traz benefícios claros e inegáveis:
Redução drástica no tempo de análise: Antes, a espera por um registro de marca era uma verdadeira prova de paciência, podendo se estender por até 22 meses. Agora, com a taxa única e um fluxo mais eficiente, a promessa do INPI é de uma resposta em até 90 dias. Uma agilidade vital para empreendedores que precisam de celeridade para proteger e consolidar suas marcas no mercado.
Mais segurança: O modelo anterior era um convite ao esquecimento, com muitos titulares perdendo suas marcas por não pagarem o decênio após o deferimento. Com o pagamento integral antecipado, essa chance é eliminada, garantindo que a marca, uma vez aprovada, esteja protegida pelos dez anos iniciais.
Automatização: A partir de setembro de 2025, a emissão automática do certificado de registro representa um salto em eficiência. Fim da burocracia e das solicitações adicionais: o sistema do INPI finalmente abraça a modernidade.
Previsibilidade de custos: Saber o valor total do investimento desde o protocolo é um alívio para o planejamento financeiro. A unificação das taxas evita surpresas desagradáveis, oferecendo clareza para o empreendedor.
Descontos mantidos: É um ponto positivo que a nova tabela mantenha os abatimentos de até 60% para MEIs, micro e pequenas empresas, pessoas físicas, ICTs e entidades sem fins lucrativos. A proteção da propriedade intelectual precisa ser acessível para os motores da nossa economia.
Redução do backlog: A simplificação e a celeridade do processo têm o potencial de desobstruir as filas do INPI, beneficiando a todos que aguardam por decisões, inclusive aqueles com processos em andamento.
Os contras
Contudo, nem tudo são flores. A nova taxa única impõe desafios e pontos de atenção que merecem análise crítica:
Custo inicial mais alto: O fôlego financeiro que a divisão entre depósito e decênio oferecia era crucial para micro e pequenos empreendedores. A cobrança integral de uma só vez pode inviabilizar o acesso ao registro para muitos, justamente os que mais necessitam dessa proteção para se desenvolver.
Maior risco financeiro em caso de indeferimento: Pagar pelo decênio antecipadamente, sem qualquer garantia de devolução em caso de rejeição do pedido, é um risco considerável. Para empresas que, por algum motivo, não se adequarem às exigências ou esbarrarem em anterioridades, o prejuízo pode ser significativo e desmotivador.
Menos tempo para reagir a conflitos: A celeridade do exame, embora benéfica, também exige uma vigilância constante. Prazos mais apertados para oposições e contestações significam que qualquer deslize pode custar caro. O tempo menor exige que os profissionais estejam atentos não apenas aos prazos do cliente, mas também aos de terceiros, monitorando pedidos semelhantes para agir rapidamente e evitar registros conflitantes.
Diante desse cenário, a atuação de assessorias e escritórios especializados torna-se não apenas um diferencial, mas uma necessidade premente. A complexidade e a agilidade do novo sistema do INPI exigem conhecimento técnico e acompanhamento constante para garantir a efetividade do registro e a segurança do investimento.
Para os empreendedores, a mensagem é clara: planejar o registro de marcas com antecedência, buscar acompanhamento profissional qualificado e encarar o investimento como parte estratégica e inegociável da construção e proteção da identidade de seus negócios. A nova taxa única é um marco importante, mas seu sucesso dependerá da capacidade de adaptação e da conscientização de todos os envolvidos.