Você está com o salário comprometido por descontos de empréstimos consignados que parecem não ter fim? Ou pior: descobriu que estão retirando valores da sua aposentadoria sem sequer ter autorizado?
Se essa situação parece familiar, você não está sozinho.
Milhares de brasileiros têm seus rendimentos corroídos por práticas abusivas de instituições financeiras que violam os limites legais do crédito consignado.
Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e objetiva, quais são os direitos do consumidor em relação ao crédito consignado, os limites legais de desconto, o que o banco não pode fazer, e, principalmente, como agir para exigir seus direitos inclusive com restituição de valores e indenização por danos morais.
O que é o crédito consignado
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário (como aposentadorias e pensões do INSS).
Ele se diferencia dos demais tipos de empréstimos justamente por essa segurança de pagamento automático o que, por um lado, reduz os juros, mas, por outro, pode gerar armadilhas se for mal utilizado ou manipulado pelo banco.
Quais são os limites legais para o desconto em folha
O desconto em folha está regulamentado por diversas normas, entre elas:
Para servidores públicos e militares
- A margem consignável geralmente é de 30% do salário líquido.;
- Alguns entes federativos permitem até 35%, sendo 5% reservados para cartão de crédito consignado.
Para beneficiários do INSS
- A margem consignável atualmente é de 45%, distribuída da seguinte forma:
Essa margem é definida pela lei 10.820/03, e alterações posteriores por medidas provisórias e decretos (como o decreto 10.820/21 e a MP 1.106/22).
Importante:
O banco não pode ultrapassar esse limite sob nenhuma hipótese, sob pena de estar praticando cobrança indevida e até mesmo configurando abuso contratual.
Descontos indevidos e práticas abusivas mais comuns
Infelizmente, o que se vê na prática é a ocorrência de descontos acima da margem ou até mesmo descontos em duplicidade.
Veja os exemplos mais comuns:
- Descontos acima do limite legal da margem consignável;
- Descontos de parcelas de empréstimos não autorizados (inclusive RMC);
- “Empurrar” cartão de crédito consignado sem o cliente perceber;
- Renovação automática do contrato sem anuência;
- Ausência de contrato assinado ou simulação fraudulenta de contratação por telefone;
- Falta de transparência na taxa de juros e CET - Custo Efetivo Total.
O que o banco NÃO pode fazer no crédito consignado
Mesmo com contrato, o banco tem deveres legais.
Veja o que ele não pode fazer:
1. Descontar acima da margem consignável
É ilegal ultrapassar os 45% (INSS) ou os 30-35% (servidores), mesmo com autorização do cliente.
2. Descontar sem contrato ou autorização
A falta de assinatura, gravação ou aceitação clara pode invalidar a contratação e gerar dever de indenizar.
3. Efetuar renovação automática
A renovação de contrato precisa de consentimento expresso e consciente. Não pode ocorrer “silenciosamente”.
4. Cobrar RMC - Reserva de Margem Consignável como empréstimo
É comum o banco usar a RMC como “cheque especial” sem informar o consumidor, levando a dívida interminável com juros altíssimos.
5. Se negar a cancelar o desconto indevido
Mesmo após reclamações e provas de irregularidade, alguns bancos insistem em manter descontos, isso pode gerar ação judicial com pedido de tutela de urgência.
Quando o banco pode suspender o desconto?
O banco deve suspender o desconto:
- Quando a margem está excedida;
- Quando o cliente comprova que não contratou;
- Quando há ação judicial com pedido de tutela deferido;
- Quando há quitação da dívida, mas o desconto continua.
Como requerer a suspensão ou restituição judicialmente
Caso o banco se recuse a parar os descontos, você pode buscar o Judiciário, a ação pode incluir:
Tutela de urgência
Para que o juiz determine a suspensão imediata dos descontos abusivos.
Pedido de repetição do indébito
Restituição dos valores pagos em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC), se comprovada má-fé.
Danos morais
Além do prejuízo financeiro, há o sofrimento emocional, especialmente em aposentados e idosos.
Casos em que cabe indenização por danos morais
Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a cobrança de dívida inexistente, o desconto indevido em folha e a negativação indevida geram dano moral presumido (in re ipsa).
Exemplos:
- Descontos de valores sem contrato;
- Margem consignável ultrapassada por meses;
- Negativação no SPC/SERASA mesmo após pagamento;
- Desconto em duplicidade por erro do banco.
Documentos necessários para ingressar com a ação
Para que o advogado possa ingressar com a ação de forma completa, é recomendável reunir:
- Extrato de empréstimos consignados (MEU INSS ou contracheque);
- Comprovantes de desconto indevido (benefício, salário etc.);
- Gravações de atendimento (se houver);
- Contrato (ou ausência dele);
- Protocolo de reclamações no banco e/ou no Procon.
A importância de um advogado especialista
Muitas pessoas acabam desistindo de recorrer por acharem que “é pequeno demais” ou “não vale a pena”.
Mas saiba que um advogado especialista em direito bancário pode:
- Obter a suspensão urgente dos descontos;
- Requerer restituição em dobro dos valores pagos indevidamente;
- Pleitear indenização por danos morais;
- Verificar se houve venda casada ou cobrança ilegal de tarifas;
- Analisar o contrato completo e buscar nulidades e cláusulas abusivas.
Conclusão e orientações finais
A contratação de crédito consignado deve trazer facilidade e segurança, não dívidas impagáveis, descontos abusivos e desespero financeiro.
Se você identificou qualquer irregularidade seja um desconto acima da margem legal, uma contratação que você nunca fez ou a cobrança de uma dívida já quitada não aceite passivamente.
O banco tem deveres com você, e o Judiciário está do seu lado para garantir isso.