Nos últimos anos, dispararam os casos de pessoas que, após terem o celular furtado, viram suas contas bancárias serem completamente esvaziadas em minutos. Golpistas acessam o aparelho, burlam senhas e movimentam altos valores via pix, empréstimos e transferências. O mais chocante? Muitos bancos negam a devolução dos valores, alegando culpa do próprio cliente. Mas essa não é, necessariamente, a palavra final.
A jurisprudência vem se consolidando no sentido de que instituições financeiras têm o dever de segurança e devem proteger seus clientes de fraudes eletrônicas previsíveis, especialmente quando o golpe ocorre após um furto ou roubo.
Há decisões judiciais favoráveis à devolução de valores desviados e até mesmo à anulação de empréstimos fraudulentos contratados pelos criminosos. O argumento central: falha na prestação de serviço bancário e ausência de mecanismos eficazes de proteção.
Para o consumidor, é fundamental agir rapidamente. Registrar boletim de ocorrência, comunicar o banco por canais oficiais e guardar todas as provas da movimentação indevida são passos essenciais. Em seguida, buscar um advogado pode fazer a diferença entre arcar sozinho com o prejuízo ou ingressar com uma ação judicial para reaver o dinheiro e cessar os efeitos de contratos feitos por terceiros de má-fé.
A boa notícia é que o Judiciário tem compreendido o cenário real dessas fraudes: a vulnerabilidade do consumidor frente à tecnologia e à ousadia dos criminosos. Se você foi vítima, saiba: não aceite o “não” do banco como resposta definitiva. A Justiça está, cada vez mais, reconhecendo o direito à reparação - e seu prejuízo pode sim ter solução.