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Empresas que operam com incentivos fiscais federais vivem mais de uma vez a instabilidade de um ciclo que se repete

PLPs 128/25 e 41/19 reacendem debate sobre benefícios fiscais, pressionando empresas a ajustar planejamento e proteger valor.

25/9/2025

A discussão sobre a revisão dos benefícios fiscais federais retorna ao centro da pauta legislativa, agora impulsionada pelos PLPs 128/25 e 41/19. O cenário projeta cortes graduais em renúncias que superam R$ 500 bilhões por ano, mas o impacto prático já se antecipa à norma. 

O PLP 128/25 prevê a redução de, no mínimo, 10% dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia, como medida de equilíbrio fiscal. Já o PLP 41/19 estabelece regras para operação dos benefícios fiscais, sobretudo análise regular de seus impactos econômicos e sociais.

Empresas que operam sob regimes específicos ou contam com incentivos setoriais enfrentam um risco que vai além do contencioso tributário. O reflexo aparece no valuation, na estabilidade de contratos e na governança financeira. Em setores como infraestrutura, tecnologia, saúde e educação, a volatilidade legislativa já pressiona projeções de caixa e decisões de expansão.

E isso tudo em um contexto no qual os incentivos fiscais relativos à tributação sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins, principalmente) já serão afetados pela reforma tributária.

O caminho para desenhar soluções agora mirando no futuro é técnico e contínuo. Reavaliar a modelagem fiscal, revisar premissas de planejamento, ajustar contratos e incorporar o monitoramento legislativo à rotina de compliance são medidas que protegem valor e criam vantagem competitiva. 

Estratégia fiscal, nesse cenário, não é reação. É posicionamento.

O assessoramento tributário atua como instrumento de previsibilidade e blindagem institucional. É essa consistência que diferencia quem protege valor de quem absorve risco.

João Amadeus dos Santos
Advogado da Área Tributária do escritório Martorelli Advogados.

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