Os golpes de investimento têm se multiplicado no Brasil nos últimos anos, com vítimas atraídas por promessas de retornos altos e rapidez no lucro. Segundo reportagem, mais de R$ 20 milhões já foram desviados por plataformas falsas envolvendo cerca de 4 mil pessoas.
Em um Estado do RS, apenas dez moradores já somaram prejuízo de mais de R$ 1 milhão num esquema de falsa corretora. Pesquisas também revelam que quase metade das pessoas testadas (49%) “cairiam em golpe de investimento” diante de ofertas persuasivas.
Apesar de parecer cenário impossível, é viável reaver os valores perdidos, desde que se demonstre que tanto o banco que recebe quanto o banco pagador falharam em obedecer seus deveres de segurança. A resolução do Banco Central impõe normas rigorosas de prevenção a fraudes e exige que as instituições financeiras adotem mecanismos de controle, monitoramento e diligência em operações suspeitas.
A jurisprudência já reconhece que, quando comprovado o defeito na prestação do serviço bancário - isto é, falha nos mecanismos que deveriam evitar a fraude - o banco pode ser responsabilizado objetivamente nos termos do CDC (art. 14) e das normas regulatórias pertinentes.
Se você foi vítima de golpe de investimento, não perca tempo: reúna provas (comprovantes de depósito, mensagens, contratos falsos), registre boletim de ocorrência e procure imediatamente um advogado especializado em direito bancário e fraudes financeiras. A atuação técnica e tempestiva ajuda a montar a estratégia que demonstre a falha das instituições envolvidas - e fortalece suas chances de restituir o valor investido, além de pleitear danos morais.