Você sabia que muitas pessoas deixam de receber o auxílio-acidente porque o INSS entende que a sequela deixada pelo acidente foi “leve demais”?
Essa é uma das principais causas de negativa do benefício, mas será que a lei realmente exige um grau mínimo de limitação para a concessão?
Essa dúvida é tão comum que milhares de segurados procuram advogados todos os anos apenas para discutir se suas sequelas são suficientes para gerar direito ao benefício.
A boa notícia é que a legislação previdenciária não impõe um grau mínimo específico e é sobre isso que vamos falar neste artigo.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, previsto no art. 86 da lei 8.213/91, pago ao segurado que sofre acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, de trânsito etc.) e, após a consolidação das lesões, fica com uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento integral das atividades. O segurado pode continuar trabalhando normalmente e receber o benefício como uma compensação financeira.
Finalidade do benefício
O objetivo do auxílio-acidente é compensar a perda parcial da capacidade laboral.
Exemplo: um pedreiro que perde parte da mobilidade da mão continua apto a trabalhar, mas não com a mesma produtividade. Esse desequilíbrio deve ser compensado pelo INSS.
Por isso, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago até a aposentadoria.
Requisitos legais para concessão
Para ter direito, o segurado precisa demonstrar:
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Estar segurado do INSS no momento do acidente;
- Ter sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual;
- Ter a consolidação das lesões (não há expectativa de recuperação total).
Importante: não é necessário que o segurado esteja incapacitado para todo trabalho, mas sim que sua capacidade habitual tenha sido reduzida.
Existe grau mínimo de sequela?
Essa é a pergunta central. A resposta é: a lei não estabelece grau mínimo de sequela para concessão do auxílio-acidente.
Ou seja, qualquer redução que seja permanente e repercuta no trabalho habitual já pode gerar direito.
O que importa não é a gravidade em si, mas a efetiva limitação funcional.
Exemplo:
- Uma pequena limitação de movimento no ombro pode não impedir um trabalhador de escritório de continuar suas atividades, mas pode reduzir consideravelmente a capacidade de um pintor, que depende desse movimento para trabalhar.
Portanto, o que se analisa é o impacto da sequela no ofício do segurado.
Exemplos práticos de concessão
- Motorista que perde parte da visão em um olho - mesmo que consiga dirigir, a sequela compromete a segurança e reduz a capacidade;
- Pedreiro com redução da força na mão - continua trabalhando, mas com mais dificuldade e menor rendimento;
- Atendente de supermercado com lesão no joelho - permanece em pé, mas com dor e limitação, o que reduz sua capacidade;
- Professor com problema de voz após acidente - a sequela, ainda que não o incapacite totalmente, impacta diretamente sua função.
Por que o INSS nega alegando “sequela leve”
O INSS costuma negar pedidos com base em dois argumentos:
- Sequela considerada insignificante - mesmo que a lei não exija grau mínimo, o INSS afirma que a redução é pequena e não justifica o benefício;
- Atividade não impactada - sustenta que a sequela não interfere nas funções do segurado.
Essas negativas podem ser questionadas judicialmente, já que não cabe ao INSS criar critérios que a lei não estabeleceu.
Como reunir provas médicas eficazes
Para evitar a negativa, o segurado deve reunir:
- Laudos médicos detalhados - descrevendo a sequela e a limitação funcional;
- Exames de imagem - como radiografias, ressonâncias ou tomografias;
- Relatórios do médico assistente - explicando o impacto da sequela na atividade profissional;
- Histórico laboral - mostrando a função exercida antes e depois do acidente.
Quanto mais clara for a relação entre a sequela e a profissão, maiores as chances de sucesso.
Perguntas frequentes sobre sequelas e auxílio-acidente
1. Preciso estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente?
Não. Basta haver redução parcial da capacidade para o trabalho habitual.
2. Se a sequela não me impede de trabalhar, ainda assim tenho direito?
Sim, desde que a limitação impacte sua atividade de forma permanente.
3. A sequela precisa ser grave?
Não. A lei não exige gravidade mínima. Até mesmo sequelas consideradas leves podem gerar direito.
4. O auxílio-acidente vale para qualquer tipo de acidente?
Sim, pode ser acidente de trabalho, doméstico, de trânsito ou qualquer outro.
5. Posso receber o auxílio-acidente junto com meu salário?
Sim. O benefício é cumulável com o exercício de atividade laboral.
Importância de contar com advogado especialista
O auxílio-acidente é um dos benefícios mais negados pelo INSS, muitas vezes, o motivo da negativa é a alegação de que a sequela é leve.
Um advogado previdenciário especialista pode:
- Reunir provas médicas adequadas;
- Demonstrar o impacto real da sequela na atividade profissional;
- Impugnar perícias superficiais do INSS;
- Ajuizar ação para garantir o benefício e os valores atrasados.
Sem orientação, o segurado corre o risco de perder anos de benefício.
Conclusão
Não existe na lei um grau mínimo de sequela para concessão do auxílio-acidente, qualquer redução permanente da capacidade para o trabalho habitual pode gerar direito ao benefício.
O problema é que o INSS insiste em negar pedidos sob o argumento de que a sequela é “leve”. Por isso, é fundamental buscar provas médicas consistentes e, quando necessário, recorrer à Justiça.
Se você sofreu um acidente, ficou com sequelas e o INSS negou seu benefício alegando que a lesão é “leve demais”, saiba que você pode estar deixando de receber um direito garantido por lei.