A pejotização é um fenômeno crescente no mercado de trabalho, onde empresas contratam trabalhadores sob o modelo de PJ - pessoa jurídica ao invés de formalizar o vínculo empregatício com carteira assinada, conhecido como vínculo CLT. Em muitos casos, esses profissionais atuam de forma exclusiva para uma empresa, mas sem os direitos trabalhistas previstos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. O fenômeno também está relacionado ao conceito de “autônomo de fachada”, onde o trabalhador é, na prática, um empregado, mas se vê forçado a se registrar como autônomo ou PJ para conseguir o trabalho. Mas como comprovar o vínculo CLT e garantir os direitos que são devidos? Neste artigo, vamos explorar os principais pontos sobre a pejotização, como identificar quando ela ocorre e como comprovar o vínculo de emprego.
1. O que é pejotização e “autônomo de fachada”?
A pejotização acontece quando uma empresa contrata um trabalhador com a finalidade de evitar encargos trabalhistas e fiscais. O trabalhador é registrado como PJ - pessoa jurídica, ou seja, ele se formaliza como uma empresa e presta serviços para a contratante. Esse modelo evita o pagamento de encargos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e demais direitos previstos pela CLT.
O termo “autônomo de fachada” se refere a um trabalhador que, na prática, é tratado como empregado, mas é formalizado como autônomo ou PJ. Essa situação ocorre com frequência em setores onde os contratos de trabalho são mascarados por acordos entre o empregador e o trabalhador para evitar a formalização do vínculo de emprego.
2. Como identificar a pejotização ou autônomo de fachada?
Para que a pejotização ou a condição de autônomo de fachada seja caracterizada, é necessário observar alguns aspectos da relação de trabalho. Alguns dos sinais que indicam que o trabalhador pode ser considerado um empregado com vínculo CLT, mesmo quando registrado como PJ ou autônomo, incluem
- Subordinação: O trabalhador exerce suas funções sob ordens diretas do contratante, tendo que cumprir horários fixos, realizar tarefas determinadas e cumprir metas estabelecidas pela empresa.
- Exclusividade: O trabalhador presta serviços exclusivamente para a empresa contratante, sem a liberdade de realizar outras atividades profissionais ou atender a diferentes clientes.
- Onerosidade: O trabalhador recebe uma remuneração regular pela prestação de serviços, sem a possibilidade de risco financeiro, como ocorre com empreendedores.
- Pessoalidade: O trabalhador não pode se substituir por outra pessoa para exercer a função. Ele é essencial para a execução das tarefas da empresa.
- Jornada de trabalho: O trabalhador é submetido a uma jornada de trabalho fixa e regular, como um empregado tradicional, sem flexibilidade de horário.
3. Como provar o vínculo de emprego (CLT)?
Se o trabalhador se encontra nessa situação, onde é formalizado como PJ ou autônomo, mas na prática exerce atividades típicas de um empregado, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e a formalização do contrato de trabalho com a carteira assinada. Para isso, é necessário reunir provas que comprovem que a relação de trabalho não é de natureza autônoma, mas sim de emprego.
Algumas das maneiras mais eficazes de comprovar o vínculo de emprego incluem:
a) Provas documentais
Documentos que mostrem a prestação de serviços de forma subordinada, como e-mails, mensagens, ordens de serviço, relatórios de atividades, entre outros, podem ser fundamentais para demonstrar que o trabalhador se submete à supervisão da empresa e realiza suas atividades de acordo com a sua orientação.
b) Testemunhas
Depoimentos de colegas de trabalho ou outros profissionais da empresa podem ajudar a comprovar que o trabalhador atuava de maneira subordinada, cumprindo ordens diretas da empresa. Testemunhas que possam confirmar a jornada de trabalho, a exclusividade e a subordinação são cruciais.
c) Extratos bancários
Extratos bancários que mostrem o pagamento regular de valores fixos pela empresa podem indicar uma relação mais próxima de um vínculo de emprego. Além disso, a ausência de pagamentos típicos de uma empresa contratante de PJ, como pagamento de tributos e de direitos trabalhistas, pode ser um indicativo de que o trabalhador deveria estar registrado como empregado.
d) Controle de jornada
Se o trabalhador tinha horário fixo de entrada e saída, utilizava crachá de acesso ou possuía cartão de ponto, isso pode indicar que havia controle da jornada, um dos requisitos essenciais para a caracterização do vínculo CLT.
e) Relatório de atividades
Um trabalhador com vínculo CLT executa atividades que têm características específicas e que geralmente envolvem a imposição de um cargo e funções fixas. Relatórios sobre as atividades que o trabalhador realizava podem evidenciar a subordinação, e a falta de flexibilidade para realizar outros trabalhos pode indicar um vínculo empregatício.
4. O que o trabalhador pode requerer ao comprovar o vínculo CLT?
Quando o vínculo CLT é reconhecido, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios trabalhistas que não são concedidos aos trabalhadores autônomos ou PJ. Alguns desses direitos incluem:
- Férias: O trabalhador tem direito a 30 dias de férias anuais, com acréscimo de 1/3 sobre o salário.
- 13º salário: O trabalhador tem direito ao 13º salário, pago no final de cada ano.
- FGTS: O trabalhador tem direito ao depósito de 8% do seu salário mensal em uma conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Seguro-desemprego: O trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa.
- Verbas rescisórias: Ao ser demitido, o trabalhador tem direito ao pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.
5. Conclusão: Garantindo os seus direitos trabalhistas
A pejotização e a condição de autônomo de fachada são práticas que prejudicam os trabalhadores ao impedir o acesso aos seus direitos trabalhistas. Porém, quando identificado que a relação de trabalho se caracteriza como vínculo de emprego, o trabalhador tem o direito de buscar a devida formalização e a recuperação dos direitos que lhe são devidos.
A comprovação do vínculo CLT pode ser feita por meio de provas documentais, testemunhais e bancárias, e ao final, o trabalhador pode reivindicar todos os benefícios previstos pela legislação trabalhista. Portanto, se você está nessa situação, não hesite em procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.