Migalhas de Peso

STJ muda cenário das ações revisionais de juros

Nova jurisprudência do STJ afasta "teto" da taxa média e redefine critérios para revisão de juros.

6/10/2025

O entendimento consolidado no STJ

Em diversos precedentes, a Corte Superior destacou que a simples comparação da taxa contratada com a média de mercado não é suficiente para caracterizar abusividade.

No AgInt no AREsp 2.007.281/PR, a ministra Maria Isabel Gallotti enfatizou que a redução automática dos juros apenas por estarem acima da média do BACEN contraria o entendimento firmado desde o REsp 1.061.530/RS.

Já no REsp 2.009.614/SC, a ministra Nancy Andrighi reforçou que não bastam menções genéricas às “circunstâncias da causa” ou o simples cotejo com a taxa média; é preciso que a decisão judicial se fundamente em elementos objetivos, como o custo de captação dos recursos, a análise de risco do tomador e o spread da operação.

Mais recentemente, no AREsp 2.572.484, o ministro João Otávio de Noronha destacou que a taxa média do BACEN deve ser vista como referencial útil, mas não como teto máximo. Afinal, trata-se de uma média, que naturalmente incorpora operações de diferentes perfis de risco.

Critérios para a aferição de abusividade

De acordo com a atual jurisprudência do STJ, o controle judicial da taxa de juros deve observar:

  1. Caracterização da relação de consumo, avaliando se há desequilíbrio contratual;
  2. Demonstração de abusividade concreta, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada;
  3. Análise de fatores econômicos, como:

Em outras palavras, a abusividade só se configura quando houver prova cabal de que a taxa aplicada extrapola os limites justificados pelo risco e pelas condições de mercado.

A importância da prova no processo

O STJ também vem exigindo maior rigor probatório. A instituição financeira deve apresentar, quando demandada, dados objetivos sobre o cliente e a operação, tais como:

Por outro lado, o consumidor que busca a revisão contratual precisa demonstrar que a taxa pactuada, à luz desses parâmetros, gera desequilíbrio excessivo.

Sendo assim, se tornou essencial a realização de uma auditoria bancária aprofundada para compreender cada um desses critérios definidos pela Corte Superior.

Essa postura reflete a lógica da cooperação processual, na qual as partes e o magistrado compartilham responsabilidades para a construção da verdade jurídica.

Impactos práticos da jurisprudência

O novo entendimento do STJ tem repercussões diretas tanto para consumidores quanto para bancos.

Além disso, essa mudança jurisprudencial pode reduzir a insegurança jurídica, ao afastar soluções simplistas e padronizadas, estimulando decisões mais individualizadas e fundamentadas.

Reflexões finais

O STJ, ao rejeitar a prática de fixar tetos automáticos com base na taxa média do BACEN, sinaliza um amadurecimento do controle judicial sobre os contratos bancários.

Não se trata de liberar o mercado para praticar juros sem limites, mas de reconhecer que a realidade financeira é complexa e não pode ser reduzida a cálculos arbitrários. O Judiciário deve atuar com rigor técnico, avaliando cada caso à luz dos elementos econômicos concretos e das provas produzidas.

Assim, a taxa média do BACEN continua sendo parâmetro útil, mas nunca determinante. O que prevalece é a análise da abusividade em seu contexto específico, garantindo equilíbrio entre a proteção do consumidor e a segurança do sistema financeiro.

Mesmo assim, mais que discutir juros em juízo, empresas em crise precisam de soluções integradas: reestruturação, proteção patrimonial e negociações estratégicas. Procure um especialista para desenhar esse plano.

Emerson Saldanha Coutinho
Advogado especialista em redução de dívidas bancárias empresariais. Sócio fundador do escritório ESC Advocacia. OAB/CE 52416 | OAB/SP 536.612

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025