Migalhas de Peso

Regulamentação das bets abre novas possibilidades com criptoativos

Regulamentação das apostas abre espaço para criptoativos e uso de blockchain.

9/10/2025

As apostas de quotas fixas em eventos esportivos foram legalizadas pela lei 13.756/181, que, contudo, não trouxe a regulamentação necessária para operacionalizar o mercado, deixando lacunas que apenas foram resolvidas com o sancionamento da lei 14.790/232, que finalmente estabeleceu as diretrizes para o pleno funcionamento desse setor. Com a promulgação dessa lei, o Ministério da Fazenda assumiu a responsabilidade de regulamentar o mercado de apostas de quotas fixas, culminando na criação da SPA/MF - Secretaria de Prêmios e Apostas como autoridade central do setor.

Após a regulamentação pela lei 14.790/23, que estabeleceu um prazo de 90 dias para adequação às novas regras de apostas de quota fixa na redação do parágrafo único do art. 21, 66 empresas3 foram autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para operar no Brasil. Com isso, o Governo Federal arrecadou R$ 2,01 bilhões em outorgas, sendo que essas empresas, alémdos impostos usuais para empresas de serviços, agora devem pagar 12% de tributo sobre o gross gaming revenue (receita bruta gerada pelas apostas) antes de qualquer dedução de prêmios ou despesas operacionais. 

Enquanto o “mercado tradicional” de apostas de quotas fixas se estrutura sob a luz da nova legislação, há, paralelamente, um desenvolvimento de novas modalidades de apostas, dentre elas as apostas que se valem do uso de ativos virtuais ou de tecnologia blockchain. 

De acordo com a Dune Analytics4, uma plataforma que oferece ferramentas para análise de dados em diferentes blockchains, a Polymarket - uma plataforma descentralizada de mercados de previsão na qual seus usuários podem apostar em resultados dos mais diversos eventos do mundo real usando variados ativos virtuais - registrou um volume médio mensal de aproximadamente US$ 200 milhões nos últimos meses. Notavelmente, nos meses de outubro e novembro de 2024, o volume de negociações aumentou significativamente, impulsionado pelas eleições norte-americanas, com mais de US$ 3,3 bilhões apostados apenas na corrida presidencial entre Donald Trump e Kamala Harris.

Essas plataformas estão em tamanha evidência no exterior que Elon Musk, em postagem no X5, destacou que confia mais nas apurações de plataformas de previsão descentralizadas do que nas pesquisas eleitorais, argumentando que, nessas plataformas, as pessoas apostam dinheiro no que realmente acreditam, o que, segundo ele, confere maior precisão aos resultados6. Nesse contexto, apostas em Bitcoin se mostraram altamente rentáveis, especialmente devido à valorização significativa da criptomoeda após a eleição de Trump, momento em que o bitcoin registrou uma valorização expressiva, saindo de aproximadamente US$ 69.000 no dia da eleição, para ultrapassar US$ 75.000 no dia seguinte, chegando a US$ 82.479 em 11 de novembro e alcançando um recorde histórico de US$ 102.700 no início de dezembro, representando um aumento de cerca de 50% nesse período.

As apostas por meio da utilização de ativos digitais e da tecnologia blockchain no Brasil apresentam um vasto campo de possibilidades, especialmente diante da recente mencionada regulamentação do mercado de apostas esportivas, bem como diante do crescente interesse e adoção de ativos virtuais no Brasil, cujo processo de regulamentação, iniciado com a lei 14.478/22, segue em constante debate e evolução.  A integração entre esses dois mercados - e de seus diplomas normativos - vai muito além da possibilidade de ganhos duplos tal como aconteceu com os apostadores das eleições norte-americanas e permite, por exemplo, por meio do uso da tecnologia blockchain, atender diversas exigências corporativas, tributárias, de publicidade, de transparência, de liberação de prêmios dentro do prazo e na forma prevista em lei, de combate à lavagem de dinheiro e de segurança aos usuários.

Embora a implementação dessas inovações enfrente desafios significativos, como adequação legal, tributária e até educacional, 2025 desponta como o ano em que esse tipo de solução tecnológica deverá se consolidar, elevando o mercado de apostas brasileiro a novos patamares de eficiência, transparência e segurança. Com a crescente adoção de ativos virtuais em amplo sentido, o setor das bets passa a explorar novas possibilidades de interação com um público cada vez mais integrado ao digital, consolidando-se como um exemplo de como tecnologia e legislação podem convergir para transformar práticas de mercado.

_________

1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13756.htm

2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14790.htm

3 Das 66 empresas que receberam autorização para operar apostas de quota fixa no Brasil após a regulamentação pela lei 14.790/2023, 14 já cumpriram todos os requisitos e estão liberadas para operar em escala nacional, enquanto as outras ainda estão no processo de adequação às novas regras.

4 https://dune.com/queries/2683517/4462782

5 https://x.com/elonmusk/status/1843132050242777187

6 https://www.cryptotimes.io/2024/10/07/elon-musk-crypto-betting-platforms-are-better-than-polls/

Pedro J. T. C. Torres
Mestre em Blockchain e Ativos Virtuais. Sócio do Sydow e Torres Advogados Associados.

Spencer Sydow
Doutor e mestre em Direito pela USP. Criador do Direito Penal Informático. Autor de livros e artigos. Sócio do Sydow & Torres Advogados

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