Sanções da lei Magnitsky expõem que até criptoativos, stablecoins e cartões cripto estão sujeitos a bloqueios e integração ao sistema financeiro global.
Brasil tenta copiar a tributação europeia de cripto com a MP 1.303, impondo alíquota alta sem oferecer estabilidade, marco legal completo ou segurança jurídica, afastando capital e inovação.
Enquanto o mercado global de derivativos de ativos virtuais se expande, o Brasil permanece sem regulação clara, criando insegurança jurídica e risco sistêmico.
CriptoJud centraliza o envio de ofícios sobre ativos virtuais, mas carece de efetividade prática diante de lacunas regulatórias e limitações de alcance.
Não há óbices para que os estados federativos legislem sobre a matéria por pura ausência de restrição, abrindo-se um leque de oportunidades legislativas regionais.
A regulamentação dos ativos virtuais tem avançado globalmente, impulsionada pela necessidade de mitigar riscos e estabelecer diretrizes frente à rápida expansão do setor.
A anistia tributária para o mercado de ativos virtuais surge como medida pragmática para regularizar passivos acumulados e formalizar o setor que operou à margem do sistema fiscal.
O presente artigo busca, em estudo comparativo, identificar e analisar a evolução da legislação italiana e brasileira sobre crimes de informática e cibercriminalidade, suas fontes, formas e abrangência....