quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Fernando Brandini Barbagalo

Migalheiro desde junho/2020.

Juiz de Direito (TJ/DF) e professor universitário. Foi juiz instrutor no STF entre 2018 e 2020.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Cibercriminalidade e crimes informáticos: uma aproximação entre a legislação italiana e brasileira

O presente artigo busca, em estudo comparativo, identificar e analisar a evolução da legislação italiana e brasileira sobre crimes de informática e cibercriminalidade, suas fontes, formas e abrangência.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 2 de junho de 2022

O novo crime de fraude eletrônica e o princípio da legalidade

Diante da deficiência terminológica, pensamos ser inconstitucional o dispositivo legal que criou o crime de fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, CP), por ofensa ao princípio legalidade.
Migalhas de Peso
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Temas controversos na prisão de parlamentar federal no Brasil

Análise jurídica da prisão do deputado Federal Daniel Silveira.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Reavaliação da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias: O problema, é sim, a lei

A aprovação precipitada de um texto normativo, em grande parte, superficial e confuso está dando seus primeiros frutos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 15 de junho de 2020

Representação nas ações penais em curso por estelionato: um imperativo de Justiça

Já que me aventurei em discorrer sobre o tema, sigo para dizer que discordo da interpretação que vem sendo dada por alguns escritores de que a representação é dispensável quando possível extrair pelas declarações anteriores da vítima, na fase policial ou judicial, o seu desejo em ver o agente processado, dispensando-se, assim, a necessidade de representação nesses casos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 27 de abril de 2020

O crime de infração de medida sanitária preventiva

É fácil notar que não são convergentes as posições dos governantes sobre a melhor estratégia pública a ser adotada para evitar a propagação da doença e, concomitantemente, minimizar as suas consequências no plano econômico.