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Emissão de CPF e CNPJ para estrangeiros: Guia completo para residentes, não residentes e com procurador no Brasil

Com a globalização, estrangeiros precisam de CPF e CNPJ para atuar no Brasil. O guia explica como obter, com segurança jurídica, esses registros essenciais.

15/10/2025

Com a globalização das relações jurídicas e econômicas, o CPF - Cadastro de Pessoas Físicas passou a ser um documento essencial para estrangeiros que desejam atuar ou investir no Brasil.

Seja para abrir contas bancárias, adquirir imóveis, integrar sociedades, assinar contratos ou acessar serviços públicos e privados, o CPF é indispensável - mesmo para quem não reside no país.

A Receita Federal do Brasil disponibiliza diferentes procedimentos para inscrição no CPF, conforme a situação do estrangeiro. Abaixo, explicamos o passo a passo para cada cenário, com base nas orientações oficiais da Receita Federal e do portal Gov.br.

Estrangeiros residentes no Brasil

Estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil precisam obter o CPF para realizar atividades corriqueiras, como abertura de contas, matrícula em instituições de ensino, locação de imóveis e muito mais.

Passo a passo:

  1. Preenchimento do formulário online

O formulário está disponível no site do Gov.br.

Preencha o formulário de inscrição com os dados completos do solicitante.

  1. Documentação necessária
    • Passaporte válido;
    • RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório, se aplicável;
    • Para menores de 16 anos, documentos do responsável legal também são exigidos.
  1. Atendimento presencial

Compareça a uma unidade da Receita Federal ou a uma entidade conveniada com:

    • O protocolo gerado ao final do preenchimento do formulário;
    • Documentos originais exigidos.

Estrangeiros não residentes no Brasil

Mesmo sem residência no Brasil, estrangeiros precisam do CPF para adquirir bens, participar de sociedades empresárias brasileiras, abrir contas bancárias ou realizar investimentos.

Passo a passo:

  1. Preenchimento do formulário

Acesse o mesmo link acima e preencha a FCPF - Ficha Cadastral de Pessoa Física.

  1. Agendamento no Consulado

Agende atendimento na embaixada ou consulado brasileiro responsável pela sua jurisdição no exterior, por meio do site do Gov.br.

  1. Documentação necessária
    • FCPF preenchida e assinada;
    • Passaporte válido;
  1. Atendimento no Consulado

Leve os documentos originais na data marcada. Após conferência, o CPF será emitido.

  1. Custo e entrega

O serviço é gratuito. O número do CPF será fornecido eletronicamente, sem emissão de cartão físico.

Estrangeiros não residentes com procurador no Brasil

Estrangeiros que não residem no Brasil podem solicitar o CPF por meio de procurador legalmente constituído no país, seja presencialmente ou por e-mail, conforme regras da Receita Federal.

Passo a passo:

  1. Preenchimento do formulário online
  1. Acesse o site do Gov.br
    Preencha e salve a FCPF - Ficha Cadastral.
  1. Documentos necessários (a serem apresentados pelo procurador):
    • FCPF assinada pelo interessado;
    • Cópia do passaporte do estrangeiro;
    • Procuração com firma reconhecida.

Ambos os documentos acima, devem ser:

  1. Forma de entrega dos documentos
  1. O procurador pode:
    • Comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal, ou
    • Enviar os documentos por e-mail para a Receita Federal.

A solicitação de CPF pode ser encaminhada a um dos endereços de e-mail conforme o estado em que o procurador se encontre.

  1. Recebimento do CPF

Após a conferência, o número do CPF será enviado por e-mail ao procurador.

Observações:

A emissão de CPF para estrangeiros é um procedimento indispensável para garantir segurança jurídica e acesso a atividades civis e econômicas no Brasil. Seja para quem reside no país ou atua remotamente a partir do exterior, existem alternativas práticas e formalmente regulamentadas para viabilizar o cadastro.

CNPJ para empresas estrangeiras: Etapas, documentação e requisitos legais

A obtenção de um CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica por empresas estrangeiras que desejam atuar no Brasil envolve uma série de etapas e requisitos específicos. Abaixo, detalhamos o processo, incluindo as obrigações junto à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil.

  1. Definição da Estrutura Jurídica no Brasil

Antes de iniciar o processo de obtenção do CNPJ, a empresa estrangeira deve definir sua forma de atuação no Brasil, que pode ser:

A escolha da estrutura impactará diretamente nos procedimentos legais e nas obrigações fiscais da sociedade no país.

  1. Nomeação de representante legal

A empresa estrangeira deve nomear um representante legal residente no Brasil, que será responsável por representá-la perante as autoridades brasileiras e responder por suas obrigações legais e fiscais.

  1. Registro no cartório de títulos e documentos

Para estabelecer uma presença legal no Brasil, a pessoa jurídica estrangeira deve registrar seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos necessários incluem:

Este registro é fundamental para a legalização da empresa no território nacional.

  1. Cadastro no Banco Central do Brasil (quando aplicável)

Em determinadas situações, é necessário realizar um cadastro prévio no Bacen - Banco Central do Brasil por meio do SCE-CDNR - Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro - Cadastro Declaratório de Não Residente. Este cadastro é obrigatório para:

Após o cadastro no SCE-CDNR, o Bacen encaminha as informações à Receita Federal para a emissão do CNPJ.

  1. Solicitação do CNPJ junto à Receita Federal

Com o registro e, se necessário, o cadastro no Bacen concluídos, a empresa estrangeira deve solicitar a inscrição no CNPJ por meio do preenchimento do DBE - Documento Básico de Entrada e da FCPJ - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica. O processo pode ser realizado:

Os documentos exigidos incluem:

Após a análise e aprovação dos documentos, a Receita Federal emitirá o número de CNPJ da empresa.

Observações finais:

Para mais informações e orientações específicas, recomenda-se consultar a IN RFB 2.119/22 e o Manual do SCE-CDNR do Banco Central do Brasil.

Carolina Cotrin de Oliveira
Advogada, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) (2019). Autora de artigos. Advogada do Departamento Consultivo no TM Associados.

Leonardo Theon de Moraes
Sócio fundador do TM Associados. Advogado, graduado em direito, com ênfase em direito empresarial, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2012).

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