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A ilusão da precificação tributária do clima

A reforma tributária brasileira cria uma ilusão de precificação climática. Sem alinhamento ao custo social do carbono e cobertura efetiva.

17/10/2025

1. O desafio climático e a reforma

A crise climática, referendada pelo IPCC AR6, impõe a redução às emissões globais até 2030 para limitar o aquecimento. Nesse contexto, a precificação de carbono, via taxação ou ETS, é crucial para internalizar as externalidades, com o IPCC recomendando taxas. A reforma tributária brasileira (EC 132/23), ao criar o IS - Imposto Seletivo sobre bens nocivos, foi vista como vetor ambiental. Contudo, esta análise crítica se a reforma, de fato, configura uma precificação climática efetiva ou apenas uma aparência de ação.

2. A ilusão da precificação: Cobertura e métrica

A reforma brasileira estabelece uma ilusão de precificação. A estrutura do Imposto Seletivo tributa produtos (veículos, combustíveis) não vincula as alíquotas a uma métrica explícita de equivalente. Isso impossibilita o alinhamento com o SCC - Custo Social do Carbono, essencial para a internalização dos custos sociais. Simulações mostram que o IS cobre apenas de 5% a 10% emissões nacionais, enquanto modelos eficazes do IPCC exigem, no mínimo, 40%.

Esta baixa cobertura e a desconexão métrica geram um sinal econômico fraco, perpetuando o lock-in em tecnologias intensivas em carbono. Além disso, a inação doméstica gera vulnerabilidade: sem contramedidas, a futura taxa marítima da IMO - Organização Marítima Internacional poderá aumentar os custos de exportação em até 10%.

3. Recomendações: Alinhamento e transição justa

Para que a política tributária se torne um instrumento climático eficaz, são necessários ajustes fundamentados em evidências científicas. O Brasil deve migrar para "Hybrid Models", integrando o Imposto Seletivo com uma taxa explícita, que deve ficar transparente, a cada transação. Essa taxa deve ter alíquotas vinculadas ao SCC e expandir a cobertura setorial, com viabilidade de destravar o engessamento constitucional do setor, para investimentos do Estado brasileiro.

Adicionalmente, a efetividade e a legitimidade política exigem a reciclagem das receitas, como sugerido por Stiglitz e as resoluções da UNFCCC. Recomenda-se que receitas sejam direcionadas para o "dividendo climático universal" (cashback ampliado) e para investimentos em infraestrutura e subsídios low-carbon. Somente com transparência, abrangência e equidade a reforma fiscal cumprirá as exigências do Acordo de Paris atualizadas ao contexto econômico e planejamento fiscal, de cada país, evitando-se, que a preocupação climática, em forma de preço, seja uma "arma" ideológica.

Guilherme Fonseca Faro
Advogado, escritor e empreendedor. Membro dos Advogados de Direita e fundador do Movimento Nordeste Conservador. Especializado em Direito Público. Advogado do PL22 de São José da Coroa Grande - PE

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