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Holding e offshore no planejamento sucessório

Na prática, a ausência de um planejamento sucessório bem estruturado pode gerar anos de litígios familiares, perda de patrimônio e alta carga tributária.

22/1/2026
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Você já pensou no que acontecerá com o seu patrimônio quando não estiver mais aqui? Muitos empresários e famílias com bens relevantes acreditam que um simples testamento resolve tudo.

Mas, na prática, a ausência de um planejamento sucessório bem estruturado pode gerar anos de litígios familiares, perda de patrimônio e alta carga tributária.

É exatamente para evitar esses riscos que cada vez mais famílias recorrem a estruturas integradas de holding e offshore, que oferecem governança, segurança e sucessão organizada especialmente quando há bens ou investimentos fora do país.

1. O que são holding e offshore e por que são usadas no planejamento familiar

Holding: A base do planejamento sucessório no Brasil

Uma holding é uma empresa criada para controlar bens e participações em outras empresas, centralizando a gestão patrimonial. Ela pode deter imóveis, ações, participações societárias e outros ativos familiares.

No contexto familiar, a holding:

  • Organiza a estrutura societária da família;
  • Facilita a sucessão de cotas e bens;
  • Reduz custos e tempo de inventário;
  • Permite aplicar regras claras de administração e distribuição de lucros;
  • Evita a fragmentação de bens entre herdeiros.

Exemplo: Em vez de cada filho herdar imóveis e contas isoladamente, todos passam a ser cotistas da holding que administra os bens de forma única e contínua.

Offshore: A peça internacional da proteção patrimonial

Já uma offshore é uma empresa sediada fora do país de residência dos sócios, geralmente em jurisdições com regime tributário favorecido, segurança jurídica e estabilidade política (como Bahamas, Ilhas Cayman, Delaware, Portugal, entre outras).

Quando usada de forma legal e transparente, a offshore:

  • Centraliza bens e investimentos internacionais;
  • Facilita a sucessão de ativos no exterior;
  • Permite acesso a regras sucessórias mais flexíveis;
  • Oferece vantagens tributárias e proteção cambial.

No Brasil, é permitido ter offshore, desde que ela seja declarada à Receita Federal e ao Banco Central (via CBE - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).

2. A importância do planejamento sucessório estruturado

Planejar a sucessão não é apenas uma questão de herança, mas de governança familiar.

Sem uma estrutura prévia, o falecimento do patriarca/matriarca pode gerar:

  • Disputas entre herdeiros,
  • Paralisação de empresas,
  • Perda de controle de investimentos,
  • Alta carga tributária sobre heranças (ITCMD).

Além disso, o inventário judicial no Brasil é lento e caro, podendo durar anos.

Com uma holding e, se necessário, uma offshore, o processo de transição é simplificado: as quotas sociais dessas empresas são transmitidas conforme regras previamente definidas, sem necessidade de inventário complexo.

Isso garante continuidade, previsibilidade e estabilidade ao patrimônio familiar.

3. Como funciona a integração entre holding e offshore

Integrar uma holding familiar brasileira e uma offshore internacional é uma estratégia comum entre famílias que possuem patrimônio diversificado, tanto no Brasil quanto fora dele.

O modelo básico é o seguinte:

  1. A família cria uma holding nacional, que concentra os bens e empresas localizadas no Brasil;
  2. Paralelamente, é constituída uma offshore, que deterá os ativos e investimentos internacionais (contas, imóveis, ações estrangeiras, fundos, trusts etc.);
  3. A offshore pode ser sócia da holding brasileira, funcionando como uma “camada” de proteção e sucessão internacional;
  4. Em caso de falecimento, a sucessão ocorre via transferência de cotas da offshore, conforme o planejamento previamente estabelecido (estatuto, trust ou acordo de acionistas).

Essa integração permite unificar a gestão patrimonial global da família e facilita o planejamento de herança em múltiplas jurisdições.

4. Benefícios da estrutura combinada: Proteção, governança e eficiência tributária

4.1 Proteção patrimonial e blindagem legal

Ao transferir bens e investimentos para holdings e offshores devidamente estruturadas, o patrimônio da família fica separado dos bens pessoais de cada membro, reduzindo o risco de penhora ou dilapidação em litígios particulares.

Essa separação é fundamental em casos de:

  • Divórcios e disputas conjugais;
  • Processos trabalhistas ou empresariais;
  • Sucessão empresarial e falecimento do patriarca.

4.2 Governança e continuidade

As holdings familiares permitem a criação de acordos de sócios, conselhos de família e regras de sucessão, garantindo que a gestão continue nas mãos certas, mesmo após a ausência dos fundadores.

A offshore complementa essa governança ao lidar com bens e investimentos estrangeiros dentro de ambientes jurídicos previsíveis, com sucessão automática via trust, testamento internacional ou acionistas substitutos.

4.3 Planejamento tributário e eficiência fiscal

A integração holding + offshore possibilita:

  • Aproveitamento de regimes fiscais mais leves sobre rendimentos internacionais;
  • Diferimento de tributação sobre lucros reinvestidos;
  • Redução de custos sucessórios e tributários em inventário;
  • Proteção contra flutuações cambiais.

No entanto, é essencial que o planejamento respeite as regras brasileiras de transparência fiscal e de controladas no exterior (CFC Rules).

5. Etapas práticas para integrar holding e offshore ao planejamento sucessório

5.1 Diagnóstico patrimonial e sucessório

O primeiro passo é mapear todo o patrimônio da família:

  • Bens no Brasil e no exterior;
  • Participações societárias;
  • Investimentos financeiros;
  • Propriedades imobiliárias e direitos;
  • Obrigações fiscais e jurídicas.

Com base nesse diagnóstico, é possível definir a melhor arquitetura jurídica para o caso.

5.2 Definição da estrutura ideal

  • Se o foco for patrimônio apenas no Brasil - holding familiar nacional pode ser suficiente;
  • Se houver ativos ou investimentos no exterior - a integração com uma offshore será necessária;
  • Se houver herdeiros residentes em diferentes países - pode-se considerar também trusts ou fundos internacionais.

5.3 Constituição e formalização das empresas

  1. Criação da holding nacional, com capital social formado pelos bens transferidos.
  2. Registro da offshore em jurisdição segura e compatível com a legislação brasileira.
  3. Elaboração dos contratos sociais, estatutos, acordos de cotistas e regras de sucessão.

5.4 Regularização fiscal e cambial

  • Registro das participações da offshore no Banco Central (CBE);
  • Declaração à Receita Federal (DIRPF e IRPJ, se aplicável);
  • Cumprimento de obrigações contábeis e societárias periódicas.

5.5 Planejamento sucessório propriamente dito

  • Transferência gradual de quotas da holding/offshore aos herdeiros;
  • Criação de classes de quotas com direitos diferenciados (voto, usufruto, lucros);
  • Previsão de regras para entrada e saída de membros da família;
  • Uso de testamentos, acordos familiares e trusts para amarrar a sucessão.

6. Questões jurídicas e tributárias envolvidas

6.1 Legalidade e transparência

A estrutura de holding e offshore é 100% legal, desde que devidamente declarada e administrada. A Receita Federal reconhece a legitimidade das offshores, desde que:

  • Os rendimentos sejam declarados;
  • As obrigações acessórias sejam cumpridas;
  • Não haja ocultação de patrimônio.

6.2 Tributação no Brasil

  • Lucros de offshores controladas podem ser tributados no Brasil, conforme regras de controladas no exterior (lei 12.973/14);
  • Lucros não distribuídos podem, em alguns casos, ter tributação postergada, dependendo do regime e da jurisdição;
  • Dividendos recebidos da holding nacional, atualmente, são isentos de IR (até alteração legislativa).

6.3 Tributação internacional

Ao planejar com uma offshore, deve-se considerar:

  • Regras do país onde ela está sediada;
  • Tratados de bitributação com o Brasil;
  • Regime de exit tax (imposto de saída) caso o fundador mude de residência fiscal;
  • E eventual tributação sobre sucessão e doações (ITCMD).

6.4 Questões de herança e ITCMD

No Brasil, o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual, com alíquota média entre 4% e 8%.

Por meio da holding, é possível antecipar a sucessão com doações planejadas de quotas, reduzindo a base de cálculo do ITCMD e evitando futuras disputas no inventário.

Em caso de offshore, é necessário avaliar a legislação de herança do país da empresa, pois o Brasil não possui lei complementar para tributar heranças de bens no exterior (STF, Tema 825).

7. Offshore em planejamento internacional: Sucessão de bens no exterior

Quando a família possui bens e investimentos fora do Brasil, uma offshore permite centralizar esses ativos e organizar sua sucessão sob regras mais simples.

7.1 Sucessão internacional via offshore

Ao falecer o fundador, a transferência de cotas ou ações da offshore é feita conforme o contrato social ou trust, sem necessidade de inventário judicial brasileiro.

Isso reduz:

  • A burocracia de sucessão internacional,
  • A necessidade de processos em diferentes países,
  • E o risco de bloqueio de ativos estrangeiros.

7.2 Trusts e fundações familiares

Algumas jurisdições permitem associar a offshore a trusts ou fundações privadas instrumentos que definem regras de sucessão, administração e distribuição de bens automaticamente após o falecimento do instituidor.

O trust, por exemplo, pode funcionar como “testamento vivo”, assegurando:

  • Reserva de usufruto vitalício para o patriarca;
  • Gestão profissional dos bens;
  • E distribuição automática aos beneficiários conforme o plano estabelecido.

8. Cuidados e riscos comuns em estruturas familiares

Apesar das vantagens, há riscos se o planejamento não for bem feito:

8.1 Estruturas artificiais ou de fachada

Criar offshore sem propósito econômico real pode ser interpretado como evasão fiscal. É preciso garantir substância econômica (endereços, contabilidade, diretores, contas auditadas).

8.2 Falta de governança interna

Sem acordos familiares e conselhos de administração, as decisões futuras podem gerar conflitos entre herdeiros, mesmo dentro da holding.

8.3 Falhas de registro e declaração

Não declarar corretamente à Receita Federal e ao Banco Central pode gerar multas e sanções (lei 13.506/17).

8.4 Escolha errada da jurisdição

Alguns países, embora atrativos, hoje enfrentam restrições de compliance e troca automática de informações. É fundamental escolher jurisdições sólidas e compatíveis com as normas brasileiras.

9. Boas práticas de governança e continuidade empresarial

9.1 Conselho de família e acordo de sócios

Instituir um conselho familiar ou acordo de cotistas garante decisões compartilhadas e previne disputas.

9.2 Definição de regras de voto e sucessão

Pode-se criar quotas de classe especial para preservar o poder de decisão de um grupo restrito, enquanto os herdeiros recebem cotas sem poder de gestão.

9.3 Política de distribuição de lucros

Regras objetivas de distribuição evitam conflitos e mantêm equilíbrio entre herdeiros investidores e herdeiros gestores.

9.4 Profissionalização da gestão

A contratação de gestores profissionais e auditores externos aumenta a transparência e credibilidade da estrutura.

10. Conclusão: O papel do advogado especialista e a proteção do legado familiar

Integrar uma holding nacional e uma offshore internacional ao planejamento sucessório familiar é uma das formas mais inteligentes e modernas de garantir que o patrimônio construído ao longo da vida permaneça protegido, rentável e em harmonia entre os herdeiros.

Mais do que economia tributária, trata-se de preservar valores, história e propósito familiar.

Contudo, esse tipo de estrutura deve ser planejado por advogados e consultores especializados, com atenção à legislação de ambos os países e aos aspectos sucessórios, fiscais e cambiais.

Cada família tem uma configuração única.

Por isso, o planejamento precisa ser personalizado, legal e transparente respeitando sempre os princípios de compliance, governança e continuidade.

Autor

Kelton Aguiar Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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