Trabalhadores que venceram ações trabalhistas podem ter direito à revisão da aposentadoria ou ao aumento do valor de benefícios futuros. Entenda como a averbação pode transformar seu benefício e quais são os prazos legais.
Você sabia que uma ação trabalhista vencida pode impactar diretamente o valor da sua aposentadoria ou benefício previdenciário? Muitos trabalhadores não sabem, mas decisões judiciais que reconhecem vínculo, aumentam salários ou corrigem verbas trabalhistas podem (e devem) ser levadas ao INSS para alterar o histórico contributivo do segurado. Essa averbação, se feita corretamente, pode representar valores maiores em aposentadorias futuras, possibilidade de revisão de aposentadorias já concedidas, e até o recebimento de valores atrasados.
A seguir, explicamos os três principais cenários em que essa oportunidade se aplica: para quem ainda vai se aposentar, para quem já está aposentado e deseja revisar, e para quem se aposentou com a ação já em andamento ou concluída.
1. Quem ainda não se aposentou: Oportunidade de planejar e aumentar o valor futuro do benefício
Se você teve uma ação trabalhista com trânsito em julgado (decisão final), é essencial fazer o quanto antes a averbação dessa decisão junto ao INSS. O reconhecimento de novos vínculos, remunerações maiores ou acréscimos salariais pode alterar completamente o cálculo da sua média salarial e, por consequência, o valor do benefício futuro.
Além disso, em casos de vínculos não reconhecidos administrativamente ou contribuições não recolhidas corretamente pelo empregador, a sentença trabalhista pode servir como prova robusta para inclusão de tempo de contribuição e salários que, sem a ação judicial, seriam desconsiderados.
Essa ação é parte fundamental do planejamento previdenciário estratégico: a partir do momento em que a decisão judicial é incorporada ao CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, todo o cálculo de simulações futuras de aposentadoria já passa a considerar os novos valores, ampliando suas chances de uma aposentadoria mais vantajosa.
2. Para quem já está aposentado: É possível revisar a aposentadoria com base na ação trabalhista
Mesmo que você já esteja aposentado, ainda pode aproveitar uma ação trabalhista que foi concluída após sua aposentadoria. O direito à revisão do benefício existe sempre que a decisão judicial reconhece tempo de contribuição adicional ou valores maiores de salário de contribuição que não foram considerados no cálculo original do INSS.
O prazo para essa revisão é de 10 anos a partir do recebimento da primeira parcela da aposentadoria (art. 103 da lei 8.213/1991), o que torna fundamental agir com rapidez. Além de corrigir a renda mensal atual, a revisão também pode gerar pagamento de valores retroativos dos últimos 5 anos, conforme o art. 103, parágrafo único da mesma lei.
É importante destacar que o INSS nem sempre realiza essa revisão de forma automática. Por isso, é essencial ter assessoria jurídica especializada para protocolar o pedido com a documentação adequada (sentença, certidão de trânsito em julgado, cálculos homologados e, se possível, prova da retenção da contribuição previdenciária).
3. Para quem se aposentou com a ação já em andamento ou concluída: Revisão é direito e pode gerar atrasados
Se você se aposentou enquanto sua ação trabalhista ainda estava em curso - ou se ela já havia terminado, mas não foi levada ao INSS -, também há direito à revisão da aposentadoria. O STF já pacificou que a ação trabalhista, mesmo posterior à aposentadoria, pode ser usada para revisar o benefício, desde que respeitado o prazo decadencial de 10 anos.
Nessa hipótese, o trabalhador pode solicitar a averbação da sentença trabalhista e pedir a revisão do benefício com pagamento dos atrasados dos últimos 5 anos. O fundamento legal está no art. 103 da lei 8.213/1991 e no entendimento jurisprudencial que garante ao segurado a utilização de provas posteriores para corrigir dados que impactaram diretamente o cálculo da aposentadoria.
Com base nisso, o planejamento previdenciário ganha ainda mais relevância: é possível calcular se vale a pena revisar o benefício atual, pedir novo benefício, ou até buscar a restituição de valores pagos indevidamente.
Ponto de atenção: Averbação de sentença trabalhista e prazo de revisão da aposentadoria
Todo trabalhador que obteve ganho em ação trabalhista - especialmente quando reconhecido aumento salarial, vínculo de emprego ou verbas com natureza remuneratória - tem o direito de averbar essa decisão no INSS para que ela produza efeitos previdenciários concretos.
Averbação: Prazo de 10 anos a partir do trânsito em julgado
O prazo para solicitar a averbação da sentença trabalhista é de 10 anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão, conforme entendimento consolidado do STJ. Passado esse prazo, o trabalhador perde o direito de incluir as contribuições reconhecidas judicialmente no seu histórico previdenciário (CNIS), o que pode comprometer tanto o valor do benefício quanto a possibilidade de revisão futura.
Revisão do benefício: Prazo de 10 anos a partir do primeiro pagamento
Já o prazo para revisar uma aposentadoria já concedida com base na sentença trabalhista é de 10 anos contados a partir do recebimento da primeira parcela do benefício, conforme o art. 103 da lei 8.213/1991. Essa revisão pode resultar em:
- Aumento da renda mensal do benefício;
- Pagamento de valores atrasados (retroativos) dos últimos 5 anos;
- Regularização de vínculos e salários não considerados no cálculo original.
Por que isso importa?
Se o trabalhador não averbar a sentença e não revisar o benefício dentro desses prazos, perde a oportunidade de aumentar a renda da aposentadoria e de receber valores retroativos. Em muitos casos, os acréscimos salariais reconhecidos pela Justiça do Trabalho elevam substancialmente o valor do benefício, tornando a revisão estrategicamente vantajosa e economicamente relevante.
Por que é tão importante averbar a sentença trabalhista no INSS?
A averbação de uma sentença trabalhista no INSS não é apenas um detalhe administrativo - é uma etapa estratégica que pode aumentar significativamente o valor da aposentadoria.
Isso acontece porque muitas sentenças reconhecem:
- Salários mais altos do que os registrados no CNIS;
- Verbas remuneratórias omitidas;
- Vínculos empregatícios não reconhecidos;
- Períodos de trabalho que não constam nos registros oficiais.
Essas alterações impactam diretamente a média dos salários de contribuição, base para o cálculo da RMI - Renda Mensal Inicial. Ao incluir esses dados corrigidos antes de pedir o benefício, o trabalhador melhora o valor do benefício desde o início. Para quem já se aposentou, a averbação viabiliza revisão e pagamento de atrasados.
Importante: Se a averbação for feita antes da aposentadoria, o INSS já concederá o benefício com os valores atualizados. Se for feita após a aposentadoria, ainda assim é possível revisar, desde que respeitado o prazo de 10 anos.
Documentos necessários para averbação da sentença trabalhista
Para fazer o pedido corretamente junto ao INSS (ou judicialmente, se necessário), é essencial reunir a documentação completa:
Documentos trabalhistas e judiciais:
- Petição inicial da ação trabalhista;
- Sentença proferida pela Justiça do Trabalho;
- Acórdão (se houver decisão em 2ª instância);
- Certidão de trânsito em julgado;
- Cálculos de liquidação homologados judicialmente.
Documentos previdenciários:
- CNIS atualizado - Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- Comprovantes de retenção de contribuição previdenciária (GPS, DCTFWeb, recibos);
- Holerites, contracheques ou notas fiscais que comprovem os valores reconhecidos.
Fases administrativa e judicial na averbação e revisão da aposentadoria com base em ação trabalhista
Se você venceu uma ação trabalhista e deseja que essa decisão melhore o valor da sua aposentadoria, é importante saber que esse processo passa por duas etapas distintas: a fase administrativa no INSS e, se necessário, a fase judicial na Justiça Federal.
1. Fase administrativa – requerimento no INSS
Nesta etapa, o segurado (ou seu advogado) deve formular um pedido formal junto ao INSS para que a decisão trabalhista seja averbada no CNIS e considerada no cálculo do benefício.
Esse pedido pode ter dois objetivos:
- Averbação inicial: Para atualizar o extrato previdenciário com vínculo, salários e períodos reconhecidos na Justiça do Trabalho;
- Revisão de benefício: Caso o trabalhador já esteja aposentado e queira incluir os dados trabalhistas para recalcular o valor da aposentadoria.
O INSS analisará os documentos (sentença, cálculos, certidão de trânsito em julgado, etc.) e poderá:
- Deferir o pedido, atualizando os dados e recalculando o benefício;
- Negar total ou parcialmente, alegando ausência de contribuição, prescrição ou outro motivo.
2. Fase judicial - ação na Justiça Federal
Caso o INSS negue o pedido ou não reconheça integralmente os direitos do segurado, é possível ingressar com uma ação judicial perante a Justiça Federal.
Nesta fase, o juiz analisará:
- A existência de vínculo e verbas de natureza remuneratória;
- A legalidade e eficácia da sentença trabalhista;
- A obrigação do INSS de considerar os dados reconhecidos judicialmente.
Comprovados os fatos e a natureza das verbas, a Justiça pode determinar a:
- Averbação imediata da decisão trabalhista no CNIS;
- Revisão do benefício com pagamento de atrasados dos últimos 5 anos;
- Correção dos registros e repercussão financeira para aposentadoria ou outros benefícios.
Quem tem ação trabalhista vencida tem patrimônio previdenciário a ser explorado
O trabalhador que venceu uma ação trabalhista precisa estar atento. O direito não termina com a sentença: ele só se realiza plenamente quando o resultado judicial é transformado em vantagem no cálculo previdenciário. O INSS, por regra, não inclui automaticamente essas alterações - é necessário requerer, apresentar provas e, muitas vezes, discutir judicialmente.
Por isso, seja você um trabalhador em fase de planejamento, já aposentado ou com ação encerrada, a averbação trabalhista é uma oportunidade estratégica de aumentar seu patrimônio previdenciário, corrigir erros do passado e garantir o futuro com Justiça.