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Ação civil pública e danos climáticos: Como se defender

As ações civis públicas climáticas estão se consolidando no Judiciário brasileiro como instrumento de responsabilização de empresas, produtores e entes públicos.

12/11/2025

O avanço da pauta ambiental no Judiciário brasileiro trouxe consigo uma nova modalidade de responsabilização: ações civis públicas com foco em danos climáticos. Cada vez mais, empresas, produtores rurais e entes públicos estão sendo acionados judicialmente sob a alegação de contribuição para as mudanças climáticas ou omissão na mitigação de seus efeitos.

Essa nova realidade exige atenção redobrada dos agentes econômicos. Ações com base em “danos difusos e intergeracionais” passaram a ser manejadas por Ministério Público, ONGs ambientais e até organizações internacionais, com pedidos que envolvem compensações ambientais, medidas de mitigação e indenizações bilionárias.

Neste artigo, abordamos como essas ações estão sendo construídas, quais os argumentos mais comuns utilizados pelos autores, como contestar tecnicamente essas demandas e quais estratégias jurídicas têm sido bem-sucedidas em casos concretos.

O que são ações civis públicas climáticas?

As ACPs - ações civis públicas são instrumentos processuais previstos na lei 7.347/1985, utilizados para proteger direitos difusos e coletivos, como meio ambiente, patrimônio público e direitos do consumidor.

No contexto climático, elas têm sido usadas para:

A base jurídica dessas ações está nos princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador, além do art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

Quais tipos de pedidos são comuns nesses processos?

As ACPs climáticas trazem pedidos variados, muitas vezes abstratos ou amplos, o que exige ainda mais atenção da defesa. Entre os principais, estão:

Essas ações costumam ter um forte apelo público, e não raro são acompanhadas de campanhas de pressão política e social contra o réu.

Quais os riscos reais para empresas e produtores?

Os riscos vão além das multas. Uma ação civil pública climática pode implicar em:

A judicialização da agenda climática vem crescendo e tende a ser mais frequente em setores como: agronegócio, energia, infraestrutura, mineração, logística e setor florestal.

Como contestar uma ação civil pública climática?

A defesa precisa ser técnica, fundamentada e construída com apoio jurídico e ambiental. Algumas estratégias incluem:

a) Questionamento da legitimidade e da narrativa

b) Análise do nexo causal

c) Comprovação de regularidade ambiental

d) Oferecimento de medidas alternativas (em caso de tese defensiva desqualificada)

Defesa técnica: o papel da prova pericial

O juiz não julga com base em opinião pública, mas sim em provas. Em ACPs climáticas, a prova pericial é fundamental. Por isso, é essencial:

A defesa deve ir além do jurídico. É preciso tecnicidade, método e dados auditáveis.

Jurisprudência recente e tendência dos tribunais

Nos últimos anos, surgiram diversas ACPs climáticas em trâmite no Brasil. Algumas decisões já sinalizaram que:

Contudo, há também julgados com entendimento mais rígido, especialmente quando o réu não apresenta prova técnica robusta.

Conclusão

As ações civis públicas por danos climáticos vieram para ficar. Representam um novo desafio para o setor produtivo e exigem mudança na forma de se preparar juridicamente. Não basta estar licenciado: é preciso provar que a atividade é sustentável e que cumpre com os compromissos ambientais e climáticos esperados.

A boa notícia é que, com estratégia e técnica, é possível neutralizar os efeitos negativos dessas ações, evitar condenações injustas e construir uma imagem de responsabilidade ambiental perante o mercado e o Judiciário.

Tiago Martins
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental.

Adivan Zanchet
Advogado e professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP - CEO do Escritório Martins Zanchet

João Gabriel Espósito
Advogado e professor. Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico e em Direito e Gestão do Agronegócio (FESMP/MT). Presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da 21ª Subseção da OAB/MT.

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