Migalhas de Peso

A aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero na fixação dos alimentos compensatórios

No contexto jurídico atual, a aplicação do protocolo de gênero nas fixações de alimentos compensatórios se mostra essencial, em prol de um sistema mais justo.

21/11/2025

Introdução

A sociedade contemporânea avançou na promoção da igualdade de gênero, mas desigualdades persistem, especialmente nas relações conjugais e em sua dissolução. O Direito de Família desempenha papel crucial na mitigação dessas assimetrias, sendo os alimentos compensatórios um instrumento para equilibrar economicamente os cônjuges após o término da união.

Tal medida é relevante para reconhecer os impactos econômicos enfrentados, sobretudo por mulheres que se dedicaram ao cuidado familiar em detrimento de oportunidades profissionais, evidenciando a necessidade de decisões judiciais sensíveis às questões de gênero.

Método

A pesquisa utiliza método dedutivo, partindo de conceitos gerais do Direito de Família e da análise histórica da opressão de gênero no casamento. Adota abordagem qualitativa, com exame de documentos, relatórios oficiais e artigos científicos, visando compreender, de forma interpretativa, os impactos e a aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero no Brasil.

Resultados e discussões

É cediço que a mulher, muitas vezes, encontra-se em posição de vulnerabilidade no casamento, sobretudo quando opta por se dedicar integralmente às atividades do lar, renunciando a sua vida profissional. Tal escolha, ainda que legítima, pode gerar reflexos econômicos significativos após a dissolução do vínculo conjugal, colocando-a em situação de desvantagem pela dificuldade (ou até impossibilidade) de reinserção no mercado de trabalho. Nessa perspectiva, a fixação dos alimentos compensatórios mostra-se como medida necessária para assegurar a dignidade e a subsistência da mulher que se dedicou ao lar, equilibrando os efeitos patrimoniais da separação.

Nesse contexto, o protocolo constitui instrumento relevante para a promoção de decisões equitativas, ao reconhecer a distribuição desigual dos deveres de cuidado historicamente atribuídos às mulheres.

Portanto, sua aplicação nas decisões sobre alimentos compensatórios possibilita o devido reconhecimento das contribuições indiretas femininas no âmbito familiar, especialmente quando o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos são invisibilizados nas relações patrimoniais.

Considerações finais

Conclui-se que a aplicação consistente do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero nas decisões relativas aos alimentos compensatórios é fundamental para assegurar uma avaliação justa das contribuições e necessidades de cada cônjuge. Ressalta-se, ainda, a relevância de aperfeiçoamentos legislativos que regulamentem essa modalidade de alimentos, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade na sua aplicação.

__________

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf. Acesso em: 20 out 2025.

DAIANE LUCAS, G.; GONÇALVES SILVA OLIVEIRA, L.; SANTOS DE OLIVEIRA, A.; APARECIDA DUARTE DINIZ, C.; PIRES DUARTE, A.; SILVA ÂNGELO FERREIRA, M. Alimentos compensatórios com perspectiva de gênero: Uma análise sobre o momento processual para sua fixação à luz do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. LIBERTAS: Revista de Ciênciais Sociais Aplicadas, [S. l.], v. 14, n. 2, 2025. Disponível em: https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/632. Acesso em: 20 out. 2025.

DIAS, Maria Berenice; RUSSOMANNO, Felipe Matte. Alimentos Compensatórios e divisão dos frutos e rendimentos dos bens comuns: não dá para confundir!. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha; DIAS, Maria Berenice (coord). Famílias: Pluralidade e Felicidade. Belo Horizonte. IBDFAM, 2014

TAVARES, Idylla Silva. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero: análise sobre a importância da sua aplicação nos alimentos compensatórios. 2024.

Vanessa Alves Gera
Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - PPGD da Faculdade de Direito de Franca. Pós-graduada em Gestão de Tributos e Direito Tributário pela USP - Piracicaba.

Raissa Domingues de Almeida Prado
Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - PPGD da Faculdade de Direito de Franca.

Karina Pereira Prioli
Graduada pela Faculdade de Direito de Franca.

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