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A liderança feminina nas operações dos armazéns gerais

Análise jurídico-operacional crítica com foco na emissão de warrant.

9/12/2025
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1. Introdução

A atividade de armazéns gerais, regida pelo decreto Federal 1.102, de 21/11/1903, constitui um dos regimes jurídicos mais tradicionais do país, estruturado sobre pilares de fé pública privada, responsabilidade técnica, controle rigoroso e governança documental.

No cenário contemporâneo, observa-se notável crescimento da participação feminina em posições de comando no setor, especialmente nas áreas de operações, gestão de compliance, emissão de documentos regulados e administração de riscos.

Diante dessa realidade, o presente artigo oferece análise jurídico-operacional crítica sobre a atuação das mulheres em funções de liderança em armazéns gerais, com foco - mas não limitação - nas operações de emissão de warrant, examinando:

  • Competências e aptidões diferenciadas na gestão de processos sensíveis;
  • Fundamentos legais aplicáveis;
  • Impactos operacionais e de compliance;
  • Jurisprudência correlata;
  • Comparativos práticos entre modelos de gestão;
  • Conclusões críticas alinhadas à governança e integridade.

2. As responsabilidades jurídicas das operações com armazéns gerais

2.1. Marco legal aplicável

O decreto 1.102/1903 estabelece as bases estruturais da atividade, com destaque para:

  • Art. 3º - responsabilidade pela guarda e conservação das mercadorias;
  • Art. 10 - responsabilidade do armazém por danos, perdas ou irregularidades;
  • Art. 14 a 23 - regras para emissão do conhecimento de depósito e do warrant;
  • Art. 17 - responsabilidade por informações inverídicas ou adulteradas.

Simultaneamente, aplicam-se obrigações fiscais acessórias previstas no RICMS-SP (decreto 45.490/00), Anexo VII, Capítulo II, conforme CFOPs padronizados e registrados em protocolo.

Além disso, normas de governança e compliance integram obrigatoriamente o marco regulatório do setor:

  • Lei 12.846/13 (lei anticorrupção);
  • Decreto 8.420/15;
  • ISO 37001:2016 e ISO 37301:2021;
  • Princípios constitucionais de moralidade, eficiência e integridade (CF/88, art. 37).

3. Liderança feminina: Competências relevantes ao regime jurídico dos armazéns gerais

3.1. Aderência a processos e precisão documental

Estudos em administração, logística e compliance indicam que mulheres em cargos de gestão demonstram, em média:

  • Maior aderência aos controles internos;
  • Consistência na validação de documentos;
  • Atenção ampliada à rastreabilidade;
  • Menor tolerância a informalidades e desvios procedimentais.

Essas aptidões dialogam diretamente com a natureza técnica e sensível das operações com warrant.

3.2. Gestão baseada em dados e decisões juridicamente fundamentadas

Armazéns gerais exigem decisões amparadas em:

  • Conferência de laudos, pesagens e notas fiscais;
  • Análise de divergências físico x contábil;
  • Controles de estoque e relatórios oficiais;
  • Respaldo normativo para registro e emissão de documentos.

A literatura sobre governança demonstra que lideranças femininas tendem a adotar modelos de decisão mais analíticos e menos impulsivos, o que aumenta a segurança jurídica e operacional.

3.3. Inteligência relacional e gestão de conflitos

Rotinas com bancos, depositantes, auditores internos e órgãos públicos demandam:

  • Comunicação clara;
  • Argumentação objetiva;
  • Neutralidade profissional;
  • Capacidade de mediação.

Essas aptidões reforçam a imagem de confiabilidade que o armazém geral necessita transmitir, sobretudo na emissão de títulos de crédito.

4. Aptidões diferenciadas das mulheres nas funções de comando

4.1. Confiabilidade operacional

A cultura de rigor organizacional frequentemente identificada em gestoras contribui para:

  • Maior linearidade nos processos;
  • Documentação mais uniforme;
  • Menor índice de falhas sistêmicas;
  • Rastreamento mais assertivo.

Esses fatores são especialmente críticos no contexto do decreto 1.102/1903.

4.2. Governança e integridade

Nas funções ligadas à emissão de warrant, há riscos jurídicos severos envolvendo:

  • Adulteração de laudos;
  • Divergências de lotes;
  • Inconsistências entre estoque físico e escrituração;
  • Responsabilidade civil, penal e fiscal.

Mulheres frequentemente assumem essa frente com atuação mais estruturada, reforçando:

  • Políticas de integridade;
  • Prevenção a riscos;
  • Transparência;
  • Comunicação institucional.

5. Emissão de warrant: Atribuições sensíveis e papel estratégico da liderança feminina

A emissão de warrant envolve:

  • Conferência física e documental;
  • Comunicação com instituições financeiras;
  • Escrituração em livros obrigatórios;
  • Riscos jurídicos graves em caso de erro.

Essas funções são compatíveis com modelos de liderança que enfatizam:

  • Conformidade;
  • Rigor técnico;
  • Previsibilidade;
  • Sistematização;
  • Conferência cruzada.

A literatura operacional aponta que mulheres aprofundam o nível de controle e de governança nas rotinas, reduzindo inconsistências e ampliando a segurança jurídica das operações.

6. Jurisprudência relevante: Igualdade, competência e responsabilidade técnica

A seguir, decisões que reforçam o valor da competência técnica, da ausência de discriminação e da responsabilidade objetiva nas relações profissionais:

6.1. TST - Igualdade e mérito profissional

TST - AIRR 1124-06.2012.5.03.0106

Publicação: DEJT 13/9/19

Ementa: O Tribunal reafirma que a promoção ou confiança em funções de comando deve basear-se em mérito, competência e desempenho, sendo ilícita qualquer discriminação baseada em gênero, reforçando que mulheres podem assumir funções sensíveis e estratégicas desde que atendidos os requisitos técnicos.

6.2. TST - Discriminação de gênero como infração trabalhista

TST - RR 2054-06.2013.5.02.0040

Publicação: DEJT 18/5/20

Ementa: Reconhecida a vedação de discriminação contra mulheres em qualquer etapa da relação de trabalho, inclusive em cargos de liderança, com reforço da aplicabilidade da lei 9.029/1995.

6.3. STJ - Responsabilidade técnica e documentos com fé pública privada

STJ - REsp 1.505.960/SP

Publicação: DJe 26/6/17

Ementa: A Corte reafirma que documentos emitidos por entidades privadas com respaldo legal - categoria em que se enquadram os warrants - geram responsabilidade jurídica objetiva, impondo padrão elevado de diligência na emissão.

Essas decisões reforçam que competência, conformidade, precisão e integridade - características recorrentemente identificadas em lideranças femininas - têm relevância jurídica e operacional no contexto da armazenagem legal.

7. Comparativo operacional: Indicadores de liderança

A seguir, quadro comparativo entre modelos de gestão observados em armazéns gerais:

7.1. Tabela comparativa (padrões observacionais da literatura)

Critério gestão feminina (tendência média) gestão masculina (tendência média)

Aderência a processos alta variável

Precisão documental Elevada Elevada ou moderada

Comunicação com auditores Assertiva e clara Assertiva, porém mais direta

Controle de riscos Rigoroso Moderado

Condução de conflitos Mediação estruturada Mediação direta

Tolerância a informalidades Baixa Média

Implementação de compliance Proativa Reativa ou variável

Previsibilidade operacional Alta Média

Observação importante:

Não se trata de juízo de superioridade, mas de tendências empíricas documentadas por literatura de logística e governança.

8. Conclusão crítica

Da análise jurídico-operacional desenvolvida, conclui-se que a atuação feminina em armazéns gerais - especialmente nas áreas sensíveis como emissão de warrant, formalidades documentais e gestão de compliance - demonstra resultados altamente positivos e alinhados à estrutura normativa do decreto 1.102/1903.

Mulheres em posições de liderança:

  • Reforçam práticas de governança;
  • Ampliam a qualidade dos controles internos;
  • Aumentam a rastreabilidade documental;
  • Reduzem riscos fiscais e jurídicos;
  • Fortalecem a integridade institucional;
  • Cumprem com maior rigor as obrigações formais;
  • Contribuem para um ambiente mais seguro para auditorias e instituições financeiras.

Portanto, não se trata de afirmar superioridade natural, mas de reconhecer que o perfil médio de gestão feminina se alinha de forma particularmente eficiente às exigências legais, técnicas e operacionais da atividade regulamentada de armazéns gerais, representando um diferencial competitivo e institucional para o setor.

Autor

Ronaldo Paschoaloni Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.

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