Introdução
No atual contexto das relações de trabalho, marcado pelo aumento da fiscalização, pela intensificação da judicialização e pela maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos, a SST - saúde e segurança do trabalho deixou de ser apenas uma exigência legal para se afirmar como um fator estratégico na gestão empresarial. O descumprimento das normas de SST expõe as empresas a riscos significativos, com potenciais impactos jurídicos, financeiros e reputacionais.
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e as NRs - Normas Regulamentadoras estabelecem diretrizes rigorosas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em autuações administrativas, condenações judiciais por danos morais e materiais, afastamentos previdenciários prolongados e no aumento expressivo do passivo trabalhista.
Nesse contexto, a adoção de uma gestão eficaz de SST revela-se como ferramenta fundamental para mitigar riscos, reduzir litígios e fortalecer a sustentabilidade do negócio.
A saúde e segurança do trabalho como obrigação legal
A proteção à saúde e à integridade física do trabalhador possui fundamento constitucional, estando expressamente prevista no art. 7º, inciso XXII, da CF/88, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
No plano infraconstitucional, a CLT e as NRs - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho detalham as obrigações patronais, impondo às empresas o dever de identificar riscos, adotar medidas preventivas, fornecer equipamentos de proteção adequados, promover treinamentos e acompanhar a saúde ocupacional dos trabalhadores.
O descumprimento dessas normas caracteriza infração administrativa e, não raramente, serve como elemento central para o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador em ações trabalhistas e indenizatórias.
O que é gestão de SST?
A gestão de SST consiste em um conjunto estruturado e contínuo de práticas voltadas à preservação da saúde física e mental dos colaboradores. Não se limita à entrega de equipamentos de proteção individual, mas envolve a implementação e manutenção de programas legais, o acompanhamento sistemático dos riscos ocupacionais, a realização de treinamentos periódicos e a promoção de uma cultura organizacional voltada à prevenção.
Programas como o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, quando corretamente aplicados e integrados à rotina da empresa, permitem a identificação precoce de riscos e demonstram o efetivo cumprimento das obrigações legais, fortalecendo a posição da empresa tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Como a gestão de SST reduz passivos trabalhistas
Ambientes de trabalho mais seguros tendem a apresentar menor incidência de acidentes e doenças ocupacionais, o que impacta diretamente na redução de afastamentos previdenciários e, por consequência, na diminuição de ações judiciais e gastos relacionados a benefícios e indenizações.
Além disso, empresas que demonstram o cumprimento efetivo de suas obrigações legais, por meio da realização de treinamentos, do fornecimento adequado de EPIs e da adoção de medidas preventivas, encontram-se em posição jurídica mais favorável para se defender em reclamatórias trabalhistas, afastando ou mitigando condenações por danos morais ou materiais.
O cumprimento das Normas Regulamentadoras também minimiza os riscos de multas e autuações impostas pela fiscalização do trabalho, evitando sanções administrativas que podem comprometer a continuidade e a eficiência da operação empresarial.
Paralelamente, a adoção de boas práticas de SST reforça a imagem institucional da empresa como ética e socialmente responsável, favorecendo a atração e a retenção de talentos. Colaboradores que atuam em ambientes seguros e saudáveis tendem a trabalhar com maior confiança, motivação e produtividade, refletindo positivamente nos resultados do negócio.
A gestão de SST como prova e estratégia de defesa
No âmbito das reclamatórias trabalhistas, a existência de uma gestão estruturada de SST não apenas reduz a ocorrência de acidentes, mas assume papel relevante como meio de prova. Laudos técnicos, programas legais atualizados, registros de treinamentos, fichas de entrega de EPIs e controles médicos são frequentemente analisados pela Justiça do Trabalho para avaliar a culpa ou o grau de responsabilidade do empregador.
Empresas que conseguem demonstrar uma atuação preventiva consistente apresentam maiores chances de afastar a caracterização de negligência, imprudência ou imperícia, reduzindo condenações e, em muitos casos, viabilizando a celebração de acordos em condições mais favoráveis.
Reflexos da SST nas negociações coletivas
A gestão eficaz de SST também exerce influência direta nas negociações coletivas. Empresas que demonstram compromisso com a segurança e a saúde dos trabalhadores tendem a enfrentar menor resistência sindical e maior flexibilidade em negociações relacionadas a jornadas, escalas, banco de horas e condições de trabalho.
Em contrapartida, ambientes com histórico de acidentes, autuações e adoecimentos ocupacionais frequentemente enfrentam cláusulas mais restritivas em convenções e acordos coletivos, além de maior exposição a fiscalizações e conflitos coletivos.
Aspectos jurídicos e riscos da má implementação
Do ponto de vista jurídico, a inexistência ou fragilidade da gestão de SST pode resultar no reconhecimento da responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador, especialmente em atividades de risco. Além disso, a falta de documentação adequada dificulta a defesa em juízo e aumenta a probabilidade de condenações por danos morais, materiais e estéticos.
A habitualidade de acidentes, a ausência de treinamentos ou a ineficiência dos programas legais são frequentemente utilizados como fundamento para condenações relevantes no âmbito da Justiça do Trabalho.
Conclusão
A gestão de saúde e segurança do trabalho vai muito além do simples cumprimento da legislação. Trata-se de um investimento estratégico que contribui para a redução de passivos trabalhistas, prevenção de litígios e fortalecimento da governança corporativa.
Empresas que priorizam a SST criam ambientes mais seguros, produtivos e juridicamente sólidos, assegurando não apenas a proteção de seus colaboradores, mas também a longevidade e a competitividade do negócio. Investir em SST é, portanto, investir na sustentabilidade empresarial.
________________
1 SIGMA. Como a gestão de saúde e segurança reduz passivos trabalhistas. 2023. Disponível em: https://www.sigmact.com.br/post/como-a-gest%C3%A3o-de-sa%C3%BAde-e-seguran%C3%A7a-reduz-passivos-trabalhistas. Acesso em: 17 abr. 2024.
2 BRMED. O que é SST? [s.d.]. Disponível em: https://grupobrmed.com.br/blog/o-que-e-sst/. Acesso em: 17 abr. 2024.
3 PETRY, Santiago Bega. Como gerenciar e reduzir passivo trabalhista. Gazeta do Povo, [s.d.]. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/gpbc/direito-e-justica/santiago-bega-petry-adv/como-gerenciar-reduzir-passivo-trabalhista/. Acesso em: 17 abr. 2024.
4 EXPERMED. 7 estratégias para reduzir ações trabalhistas na sua empresa. [s.d.]. Disponível em: https://expermed.com.br/post/7-estrategias-para-reduzir-acoes-trabalhistas-na-sua-empresa/. Acesso em: 17 abr. 2024.