O casamento civil costuma ser descrito pelos manuais jurídicos como um ato solene, formal e gerador de efeitos patrimoniais, sucessórios e pessoais. No entanto, basta tentar explicá-lo a uma criança para que o instituto revele algo essencial: antes de ser técnico, o casamento precisa fazer sentido.
Quando uma criança pergunta o que é casamento, não espera uma definição normativa. Ela busca significado. Em linguagem simples, costuma bastar dizer que se trata do momento em que duas pessoas adultas decidem cuidar uma da outra e da família que constroem, assumindo publicamente essa escolha, que passa a ser registrada e protegida pelo Estado. Essa percepção encontra eco na psicologia do desenvolvimento: autores como Jean Piaget e Donald Winnicott indicam que a noção de compromisso e responsabilidade surge ligada à segurança emocional e à previsibilidade das relações.
Essa explicação, aparentemente singela, dialoga diretamente com o texto constitucional. A CF/88 reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de protegê-la (art. 226). O registro do casamento não cria o afeto, mas confere segurança jurídica a uma decisão afetiva livre, estabilizando direitos, deveres e expectativas.
Curiosamente, a criança compreende com facilidade aquilo que muitos adultos parecem esquecer: casamento não é apenas gostar, mas assumir responsabilidade. Ela entende o casamento como um “combinado sério”, uma promessa feita diante de outras pessoas para que todos saibam que aquela união merece respeito, cuidado e continuidade.
O CC, ao exigir manifestação livre e consciente da vontade para a validade do casamento, reforça exatamente esse ponto. Traduzido para a linguagem infantil, o princípio se torna quase pedagógico: só promete quem entende; só se compromete quem pode escolher.
Como juiz de paz, presencio com frequência a presença de crianças nas celebrações civis. Elas observam em silêncio, fazem perguntas diretas e, por vezes, surpreendem pela compreensão. Em uma dessas cerimônias, ao final, uma menina se aproximou dos noivos e perguntou se “agora eles iam se cuidar mesmo, mesmo quando brigassem”. A pergunta, singela, continha mais densidade jurídica do que muitas teses sobre a crise do casamento contemporâneo.
Talvez seja justamente esse olhar desarmado da infância que revele o núcleo ético do instituto. O casamento civil não é um fim em si mesmo, nem um ritual vazio. É um ponto de partida: a assunção pública de um projeto de vida em comum, com respaldo jurídico e reconhecimento social.
Em tempos marcados pela fragilidade dos vínculos e pela banalização das promessas, explicar o casamento a uma criança pode ser um exercício útil também para os adultos e para o próprio Direito. Ao retirar o excesso de formalismo, reencontramos o que sustenta o instituto: compromisso, cuidado e responsabilidade.
Se uma criança consegue compreender isso, talvez o desafio não esteja no conceito do casamento, mas na disposição adulta de vivê-lo com a seriedade que ele exige.
Reconhecer esse sentido essencial não significa ignorar a diversidade das estruturas familiares. Famílias monoparentais, recompostas, casais sem filhos ou oriundos de diferentes contextos culturais também constroem vínculos legítimos e protegidos pelo Direito.
Não por acaso, a literatura infantil já aborda o casamento de forma intuitiva e acessível. Obras como Julián no Casamento, O casamento dos coelhos (The Rabbits’ Wedding) e narrativas contemporâneas como King & King apresentam a união não como formalidade, mas como celebração pública de cuidado, pertencimento e compromisso, exatamente o núcleo que o Direito busca proteger.