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Após o golpe: Como evitar o agravamento do prejuízo

Foi vítima de golpe? Não agrave a situação. Veja como agir com provas válidas, apoio jurídico e responsabilidade do banco, evitando empréstimos indevidos e prejuízos maiores.

2/1/2026
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O golpe financeiro não termina com a fraude. Pelo contrário: ele inaugura a fase mais delicada e menos compreendida por consumidores e até por profissionais do direito. O momento pós-golpe exige não só equilíbrio emocional, mas também estratégia jurídica rigorosa, pois decisões tomadas nas horas seguintes - como apagar provas, assinar declarações equivocadas ou contratar empréstimos para “quitar prejuízos” - podem comprometer irremediavelmente a reparação futura.

Este artigo apresenta um guia criterioso sobre como agir após ser vítima de fraude bancária, com foco na preservação de direitos, produção eficaz de provas e exigência de responsabilidade das instituições financeiras, à luz da jurisprudência do STJ e do CDC.

1. Provas: O primeiro ato estratégico

A reação imediata da vítima costuma ser entrar em contato com o banco ou registrar reclamação no Banco Central. No entanto, o que muitos ignoram é que esse contato já faz parte da cadeia probatória do futuro processo judicial. Tudo o que é dito, escrito ou registrado pode - e deve - ser preservado com validade jurídica.

1.1. Como preservar provas de forma segura e com valor legal

  • Captura de tela com verificação técnica: Prints comuns podem ser facilmente contestados. Por isso, recomenda-se o uso de plataformas que garantem a autenticidade da prova digital por meio de registro criptografado, com validade jurídica;
  • Lavratura de ata notarial: Para conversas via WhatsApp, e-mails ou registros de chamadas, a lavratura de ata notarial em cartório de notas (inclusive em cartórios eleitorais com função delegada) oferece fé pública ao conteúdo, sendo uma das provas mais robustas no processo civil;
  • Reclamação formal no Banco Central: Além de pressionar a instituição financeira, o registro no sistema oficial do Banco Central cria um histórico formal de tentativa de solução extrajudicial. O canal pode ser acessado por meio do link oficial1.

Essas ações devem ser tomadas antes de qualquer assinatura, proposta de acordo ou contratação de empréstimos, pois configuram a base para demonstrar diligência e ausência de culpa da vítima.

2. Cuidado com empréstimos “propostos” pelo próprio banco

Um dos episódios mais comuns e perigosos no pós-golpe é o banco sugerir à vítima um empréstimo pessoal para “resolver a situação” - muitas vezes, para recompor valores subtraídos de forma fraudulenta. Essa conduta, aparentemente conciliatória, na prática transfere a responsabilidade da instituição financeira para o consumidor, convertendo uma perda oriunda de falha bancária em uma dívida formal.

2.1. Por que essa solução é juridicamente inadequada

  • Em muitos casos, o golpe decorre de falhas na segurança do banco, como ausência de bloqueio de transações atípicas ou liberação indevida de crédito sob manipulação do fraudador;
  • O empréstimo gera novas obrigações com juros, transformando o consumidor de vítima em devedor;
  • A aceitação da proposta pode ser usada judicialmente como reconhecimento tácito de dívida, dificultando pleitos de cancelamento futuro.

Por isso, é essencial a análise técnica e jurídica prévia, de todos os movimentos financeiros após o golpe, antes de qualquer aceitação ou assinatura de contrato. A reparação deve vir da instituição que falhou na proteção, não do consumidor.

3. Responsabilidade civil dos bancos e jurisprudência aplicável

A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por falhas em sua prestação de serviços, mesmo que originadas por fraudes de terceiros.

Duas súmulas são pilares dessa responsabilização:

  • Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
  • Súmula 297 do STJ: “O CDC é aplicável às instituições financeiras.”

Tais entendimentos reforçam que o banco deve adotar mecanismos efetivos de monitoramento e bloqueio de transações suspeitas, sob pena de responsabilidade por omissão. Transações que fogem ao padrão comportamental do cliente, feitas de madrugada ou em série, por exemplo, devem ser automaticamente bloqueadas - e a ausência de tal cuidado configura falha no dever de segurança.

4. Recomendações técnicas e jurídicas para a vítima de golpe bancário

  • Não apagar histórico de conversas, extratos ou notificações;
  • Registrar a ocorrência o quanto antes, mas com suporte jurídico;
  • Evitar firmar qualquer acordo, declaração ou contrato sem análise profissional;
  • Produzir provas com validade jurídica (Verifact, ata notarial, prints verificados);
  • Registrar reclamação formal no Banco Central e salvar número de protocolo;
  • Levantar, com assistência técnica, todos os prejuízos diretos e indiretos;
  • Exigir do banco relatório completo das operações suspeitas realizadas;
  • Evitar “soluções rápidas” como novo empréstimo ou consolidação de dívida, sem apuração completa dos fatos.

Conclusão: A vítima não deve arcar com o prejuízo de falhas bancárias

A narrativa dominante até poucos anos atrás colocava a vítima como corresponsável pelas fraudes. Essa concepção está superada. A evolução das fraudes - com uso de deepfakes, phishing avançado e manipulações altamente técnicas - impõe aos bancos o dever de aperfeiçoar sua segurança e atendimento ao consumidor. A omissão, o descuido com transações fora do perfil e o atendimento automatizado e ineficiente, são falhas institucionalizadas que justificam a responsabilização civil.

Nesse cenário, o consumidor não pode agir impulsivamente. Deve estar amparado por orientação jurídica qualificada desde o primeiro contato com o banco, pois é neste momento que o destino da reparação - ou do agravamento - será decidido.

O papel do advogado, portanto, é muito mais do que “entrar com ação”: é garantir que a vítima tenha condições de se reerguer com dignidade, com respeito à verdade dos fatos, à prova adequada e à responsabilidade de quem falhou em proteger.

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1 https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao

Autor

Gutemberg Amorim Advogado especialista em Previdenciário, Consumidor, Saúde, Trabalhista e Fraudes Bancárias. Fundador do Gutemberg Amorim Sociedade Individual de Advocacia. Formado pela PUC-GO, com LL.M pela FGV.

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