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A ética no Judiciário e a doutrina da “mulher de César”

A legitimidade das cortes depende não só da lei, mas da aparência de imparcialidade. Condutas lícitas podem minar a confiança pública.

14/1/2026
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O cenário jurídico brasileiro recente foi marcado por episódios que trazem à tona uma discussão vital: a distinção entre a legalidade formal e a legitimidade ética. Casos envolvendo o uso de aeronaves particulares por ministros em companhia de advogados com causas sob sua relatoria, ou a contratação de escritórios de familiares de magistrados por instituições investigadas com honorários vultosos, acendem um alerta sobre a saúde moral das nossas cortes superiores.

Do ponto de vista técnico-jurídico, o advogado compreende que nem sempre um ato questionável configura, de imediato, um ilícito administrativo ou penal. No entanto, a visão crítica da advocacia sustenta que “nem tudo o que é lícito é necessariamente honesto”. A legitimidade do Poder Judiciário não pode repousar apenas na observância fria e literal da lei, mas sim na inabalável confiança pública de que o julgador é imune a influências externas, sejam elas econômicas, familiares ou pessoais.

A gênese da célebre máxima 'à mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta' remonta a um escândalo na Roma Antiga envolvendo Pompeia, esposa de Júlio César, e a invasão de sua privacidade por Clódio durante uma cerimônia sagrada. Ainda que inexistissem provas de adultério, César optou pelo divórcio sob o fundamento de que sua companheira não deveria apenas ser inocente, mas estar acima de qualquer suspeita.

Transpondo essa lição histórica para a deontologia da magistratura contemporânea, percebe-se que a exigência de transparência permanece inalterada. Para o magistrado, a imparcialidade não é apenas um estado de espírito a ser exercido dentro dos autos; ela deve ser externada e perceptível socialmente. A legitimidade do Poder Judiciário repousa na confiança pública, razão pela qual a conduta do julgador, dentro e fora do processo, não pode suscitar qualquer dúvida razoável sobre sua independência.

Sob a ótica do advogado, que é o primeiro juiz da causa e o elo entre o cidadão e o Estado, a ética judicial é um pilar da previsibilidade jurídica. Quando as relações privadas entre juízes e partes interessadas tornam-se nebulosas, cria-se um ambiente de desconfiança que compromete a autoridade moral das decisões.

A ausência de regras claras e limites objetivos sobre conflitos de interesse e a atuação de familiares gera dois problemas críticos:

Insegurança Jurídica: O advogado não consegue orientar seu cliente apenas com base no ordenamento jurídico, pois paira a dúvida se o resultado do processo será influenciado por acessos privilegiados.

Quebra da Igualdade: A percepção social de que certos grupos possuem proximidade indevida com o tribunal fere o princípio da isonomia, retirando a legitimidade de todo o sistema processual.

A crítica aqui exposta não deve ser interpretada como um ataque, mas como um alerta democrático necessário para fortalecer o Judiciário. Conforme destacado pelo ex-ministro Celso de Mello, a credibilidade de uma corte como o Supremo Tribunal Federal depende de regras claras que impeçam qualquer aparência de favorecimento ou proximidade com interesses privados.

A defesa de códigos de conduta mais rigorosos e de uma transparência radical não confronta a independência judicial; pelo contrário, protege a magistratura de suspeitas infundadas e garante que a decisão judicial seja respeitada por sua fundamentação, e não questionada por sua origem.

O fortalecimento do Estado de Direito exige maturidade para enfrentar condutas que, embora possam parecer legalmente protegidas, fragilizam o tecido social. A Justiça, para ser plena, precisa agir de forma que ninguém tenha razões para duvidar de sua integridade.

Autor

Thiago Massicano Especialista em direito empresarial. Sócio-fundador do escritório Massicano Advogados & Associados.

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