Introdução
O ano de 2026 desponta como um período de inflexão estrutural para o Direito Aduaneiro e para o regime jurídico dos Armazéns Gerais, sobretudo no eixo logístico-portuário do Estado de São Paulo. A convergência entre investimentos em infraestrutura, movimentação de capitais via FIPs - Fundos de Investimento em Participações, avanço do calendário da reforma tributária, e o contexto institucional de ano eleitoral e de Copa do Mundo, exige uma análise técnica integrada, que ultrapasse a visão meramente operacional e alcance os planos jurídico, fiscal, tecnológico e de governança.
Nesse contexto, o Porto de Santos mantém-se como epicentro estratégico das transformações logísticas nacionais, irradiando impactos diretos sobre operações aduaneiras, regimes especiais, armazenagem sob regime legal e desenvolvimento tecnológico aplicado.
1. Expansão portuária, Terminal 10 e reflexos jurídico-aduaneiros
A ampliação da capacidade operacional do Porto de Santos, com destaque para o terminal 10, projeta um aumento relevante do fluxo de cargas, da complexidade operacional e da exigência por eficiência sistêmica. Do ponto de vista do Direito Aduaneiro, esse movimento implica:
- Intensificação das operações sob regimes aduaneiros especiais;
- Maior pressão sobre recintos alfandegados, REDEX e EADIs;
- Crescente necessidade de integração entre Autoridade Portuária, Receita Federal, SEFAZ, operadores logísticos e Armazéns Gerais.
Para os Armazéns Gerais, a expansão portuária reforça o papel desses estabelecimentos como nós jurídicos e operacionais da cadeia logística, exigindo:
- Rigor absoluto na escrituração fiscal e aduaneira;
- Aderência estrita ao decreto 1.102/1903 e às normas tributárias estaduais;
- Capacidade de segregação física, contábil e sistêmica de mercadorias por natureza, titularidade e regime.
2. O túnel Santos–Guarujá e a reconfiguração logística regional
O túnel Santos-Guarujá representa uma alteração estrutural no acesso logístico ao complexo portuário, com impactos diretos sobre prazos, custos e previsibilidade operacional.
Sob o prisma jurídico-operacional, a obra tende a:
- Reduzir riscos contratuais relacionados a atrasos logísticos;
- Alterar parâmetros de SLA em contratos de transporte e armazenagem;
- Reforçar a atratividade de investimentos em Armazéns Gerais estrategicamente localizados.
Esse novo desenho logístico favorece operações mais sincronizadas, o que, paradoxalmente, eleva o nível de responsabilidade jurídica dos operadores, especialmente em ambientes regulados e fiscalizados.
3. FIPs, ativos logísticos e exigências de governança
A ampliação dos investimentos estruturantes via FIPs no setor portuário e logístico introduz uma lógica clara de governança, compliance e valuation jurídico. Armazéns Gerais deixam de ser percebidos apenas como prestadores de serviços e passam a ser tratados como ativos regulados, cujo valor depende diretamente de:
- Regularidade cadastral e registral;
- Conformidade fiscal e aduaneira;
- Robustez contratual e tecnológica;
- Histórico de contingências e passivos ocultos.
Esse cenário impõe auditorias jurídicas e operacionais mais profundas, inclusive sobre sistemas WMS, controles de estoque, emissão de documentos fiscais e aderência normativa.
4. Reforma tributária: Calendário, transição e impactos diretos em 2026
O calendário da reforma tributária, instituída pela EC 132/23 e regulamentada, em sua primeira fase, pela LC 214/25, produz efeitos concretos já a partir de 2026, ainda que em regime de transição.
Entre os principais impactos para o Direito Aduaneiro e os Armazéns Gerais, destacam-se:
- Início da fase de convivência entre os tributos atuais e os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), com reflexos diretos sobre precificação, contratos e sistemas;
- Necessidade de adequação dos sistemas WMS, ERP e TMS para suportar múltiplas lógicas tributárias simultâneas;
- Reavaliação dos fluxos fiscais em operações de armazenagem, remessa, retorno simbólico e saídas por conta e ordem;
- Aumento do risco interpretativo durante o período de transição, exigindo atuação jurídica preventiva e documentação robusta.
Para Armazéns Gerais, a reforma tributária reforça a necessidade de segregação clara entre serviço de armazenagem, operações mercantis e movimentações físicas sem transferência de titularidade, sob pena de distorções fiscais e autuações.
5. Ano eleitoral, Copa do Mundo e ambiente institucional
Historicamente, anos eleitorais impõem maior cautela decisória no âmbito administrativo e regulatório, com intensificação da atuação dos órgãos de controle. Paralelamente, a realização da Copa do Mundo tende a gerar:
- Incremento pontual de operações de importação e exportação;
- Maior circulação de equipamentos, bens de consumo e insumos;
- Pressão adicional por eficiência logística e aduaneira.
Nesse ambiente, o planejamento jurídico-operacional torna-se indispensável, sobretudo diante da coexistência de mudanças estruturais (reforma tributária) e fatores conjunturais (calendário político e eventos globais).
6. Tecnologia, WMS e o novo perfil jurídico do Armazém Geral
Em 2026, a competitividade dos Armazéns Gerais estará diretamente vinculada à capacidade tecnológica de seus sistemas. WMS deixam de ser ferramentas operacionais e passam a desempenhar função jurídico-probatória, exigindo:
- Rastreabilidade integral de estoques;
- Integração com sistemas fiscais e aduaneiros;
- Relatórios auditáveis para fins fiscais, contratuais e periciais;
- Parametrização compatível com a transição tributária em curso.
Para desenvolvedores de software, o desafio central reside em traduzir normas complexas em regras sistêmicas seguras, flexíveis e juridicamente aderentes, evitando automatizações que gerem riscos fiscais ou legais.
Conclusão
O cenário projetado para 2026 revela um ambiente de elevada complexidade e oportunidades estratégicas para o Direito Aduaneiro e para os Armazéns Gerais. Infraestrutura, capital, tecnologia e reforma tributária convergem para redefinir o papel desses agentes na cadeia logística nacional.
Aqueles que compreenderem, de forma integrada, os efeitos do calendário tributário, dos investimentos estruturantes e do ambiente institucional estarão mais bem posicionados para atuar com segurança jurídica, eficiência operacional e visão estratégica no novo ciclo logístico brasileiro.