Os concursos internos para o curso de formação de cabos da Polícia Militar da Paraíba (CFC/CFSD - PMPB) vêm sendo realizados, ao longo dos anos, sob uma mesma lógica administrativa: a previsão do TAF - Teste de Aptidão Física como etapa de caráter eliminatório. Essa regra não se limita a um ou dois certames específicos, mas repete-se de forma sistemática em todos os concursos internos destinados à formação e habilitação de cabos.
Os editais de 2018 e 2022 servem apenas como exemplos recentes e documentados dessa prática administrativa reiterada. O ponto central, contudo, é mais amplo: a estrutura normativa adotada no CFC/CFSD da PMPB é historicamente a mesma, o que amplia o alcance jurídico da discussão e evidencia que não se trata de situação isolada ou excepcional.
Desde logo, é importante afastar um equívoco recorrente: não se questiona a necessidade de preparo físico, inerente à atividade policial-militar. O debate jurídico concentra-se, exclusivamente, na ilegalidade da atribuição de caráter eliminatório ao TAF em concursos internos de progressão funcional, quando a própria normatização técnica que fundamenta o teste não autoriza tal consequência.
A natureza jurídica do concurso para o curso de formação de cabos
O concurso para o CFC/CFSD da PMPB não é concurso público de ingresso, mas processo seletivo interno, destinado a policiais militares que já integram a corporação, foram aprovados em concurso público anterior, concluíram curso de formação inicial e exercem, de forma contínua, atividades operacionais compatíveis com a exigência física da função.
O objetivo do CFC não é aferir se o candidato é apto a ingressar na carreira, mas habilitá-lo à ascensão hierárquica, permitindo o acesso ao posto de cabo. Essa característica jurídica impõe limites claros à forma como as etapas do certame podem ser estruturadas, sobretudo quando se trata de avaliação física aplicada a profissionais já plenamente inseridos na rotina da caserna.
A repetição da regra eliminatória em todos os concursos do CFC
De maneira reiterada, todos os concursos internos para o CFC da PMPB adotam a mesma estrutura: o teste de aptidão física é previsto como etapa eliminatória, aplicada após o exame intelectual e o exame de saúde. A reprovação em qualquer índice resulta na exclusão automática do candidato do processo seletivo.
Essa lógica esteve presente nos editais de 2018 e 2022, mas não se restringe a eles. Trata-se de padrão administrativo contínuo, aplicado indistintamente a todos os certames do CFC, o que demonstra a existência de uma prática institucional consolidada, passível de controle jurídico.
A finalidade do TAF e a normatização técnica do treinamento físico militar
Os editais do CFC da PMPB fundamentam o TAF nas normas de treinamento físico militar, historicamente estruturadas no âmbito do Exército Brasileiro. Durante muitos anos, essa disciplina esteve prevista na Diretriz aprovada pela portaria 032-EME/08, publicada no boletim do exército 15/08, posteriormente revogada e substituída por normas mais recentes, atualmente consolidadas em manuais e diretrizes vigentes.
A atualização normativa, entretanto, não alterou a lógica essencial do TAF. Tanto a norma revogada quanto as atualmente em vigor concebem o teste como instrumento de avaliação de suficiência funcional, voltado à manutenção da capacidade mínima necessária ao desempenho das atribuições militares.
O TAF, nessa lógica, não possui natureza seletiva ou sancionatória, mas funcional. Seu objetivo é avaliar, identificar deficiências e permitir a correção, e não eliminar definitivamente o militar de sua progressão na carreira.
A contradição administrativa e o excesso do edital
É justamente aqui que se identifica a ilegalidade. Se a norma técnica que fundamenta o TAF não prevê a eliminação como consequência necessária, o edital, ato administrativo infralegal, não pode criar essa consequência por iniciativa própria.
Ao atribuir caráter eliminatório ao TAF em todos os concursos internos para o CFC da PMPB, o edital extrapola os limites do poder regulamentar, inovando de forma ilegítima e criando restrição desproporcional ao direito de progressão funcional do policial militar.
A contradição administrativa é evidente: o militar é considerado apto para o serviço operacional diário, mas inapto para o curso que o habilitaria à ascensão hierárquica. Essa incoerência não se sustenta juridicamente.
O direito de discutir judicialmente eliminações em concursos pretéritos
Outro aspecto relevante é que o decurso do tempo não afasta, por si só, o direito de discutir judicialmente essas eliminações. De cinco anos até aqui, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando-se o momento da ciência inequívoca do ato lesivo e os efeitos permanentes da exclusão.
Quando demonstrado que o TAF foi utilizado em desacordo com sua finalidade normativa, há respaldo jurídico consistente para a revisão do ato administrativo, com reais possibilidades de reversão, sobretudo em concursos internos de progressão funcional.
A importância da atuação técnica especializada
Discussões dessa natureza exigem leitura criteriosa do edital, domínio da normatização militar e compreensão profunda da lógica dos concursos internos. Não se trata de demanda genérica, mas de questão específica do Direito Militar aplicado à progressão funcional, que demanda atuação técnica especializada.
A experiência demonstra que a condução adequada dessas demandas passa pela atuação de profissionais que conheçam a realidade da caserna e os fundamentos jurídicos aplicáveis, compreendendo as particularidades da carreira policial-militar e dos concursos internos.
Conclusão
Em todos os concursos internos para o CFC DA PMPB - curso de formação de cabos, o caráter eliminatório atribuído ao teste de aptidão física é ilegal. A repetição dessa regra ao longo dos anos não a legitima; ao contrário, reforça a necessidade de controle jurídico.
Embora o TAF seja legítimo e necessário, sua finalidade normativa é a avaliação de suficiência funcional, e não a exclusão definitiva do militar do processo seletivo interno. O respeito a essa lógica fortalece a segurança jurídica, a racionalidade administrativa e a valorização da carreira policial-militar.