O PL 1.087/25, que propõe a criação do IRPFM - Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo, reacende um debate essencial sobre justiça fiscal, competitividade econômica e o papel do Estado na redistribuição de riqueza.
A proposta visa tributar rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, especialmente lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas, com alíquotas progressivas que chegam a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
Argumentos a favor: Justiça e equidade
Defensores do projeto apontam que a medida corrige uma distorção histórica: a isenção de dividendos no Brasil, vigente desde 1995, beneficia desproporcionalmente os mais ricos. Enquanto trabalhadores assalariados pagam imposto sobre seus rendimentos, investidores que recebem lucros empresariais permanecem isentos. O PL 1.087/25 busca reverter essa lógica, promovendo maior equidade tributária.
Além disso, ao estabelecer um teto de carga tributária combinada (34%), o projeto tenta evitar a bitributação, ajustando o imposto do sócio pessoa física quando a empresa já contribuiu significativamente via IRPJ e CSLL. Essa salvaguarda é vista como um avanço técnico que respeita o princípio da capacidade contributiva sem penalizar excessivamente o investidor.
Outro ponto considerado positivo é a ampliação da faixa de isenção para rendas até R$ 600 mil anuais, o que representa um alívio fiscal para a classe média e reforça o caráter progressivo da proposta. Isso pode, em tese, contribuir para a redução da desigualdade social, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação pública sem onerar os mais vulneráveis.
Argumentos contrários: Insegurança e impacto econômico
Por outro lado, críticos alertam para os riscos de desestímulo ao investimento e à geração de empregos. A tributação integral sobre o total dos rendimentos - e não apenas sobre o valor que excede o limite R$ 600 mil anuais - pode gerar efeitos regressivos em determinadas faixas de renda, especialmente para profissionais liberais e empreendedores que operam com margens variáveis.
Há também preocupações com a complexidade operacional do redutor de carga tributária. Empresas do lucro presumido, por exemplo, podem enfrentar dificuldades para calcular e comprovar a alíquota efetiva paga, o que pode gerar insegurança jurídica e aumentar o custo de conformidade fiscal. A falta de clareza sobre como o redutor será aplicado na prática pode abrir margem para litígios e interpretações divergentes.
Além disso, a tributação de dividendos pode levar empresas a reter lucros ou buscar formas alternativas de remuneração aos sócios, como, por exemplo, a distribuição disfarçada de lucros. Isso pode afetar a dinâmica de distribuição de capital e a atratividade do país para investidores, especialmente em um cenário global competitivo.
O dilema da progressividade e da neutralidade
A proposta também levanta um dilema clássico da política tributária: como conciliar progressividade com neutralidade econômica? Embora seja legítimo buscar maior justiça fiscal, é preciso garantir que o sistema não penalize a eficiência produtiva nem desestimule a formalização. A tributação deve ser desenhada de forma a não interferir negativamente nas decisões empresariais, como a escolha do regime tributário ou a forma de distribuição de resultados.
Conclusão: Equilíbrio é essencial
O PL 1.087/25 representa um passo importante na busca por um sistema tributário mais justo e progressivo. No entanto, sua implementação exige cautela, transparência e diálogo com os setores produtivos. A justiça fiscal não pode ser alcançada à custa da competitividade econômica, e o desafio do legislador será justamente encontrar esse ponto de equilíbrio.
A reforma proposta tem potencial para corrigir desigualdades e fortalecer a arrecadação pública, mas também carrega riscos que não podem ser ignorados.
O debate precisa ser técnico, transparente e plural, envolvendo especialistas, empresários, trabalhadores e representantes da sociedade civil. Afinal, a tributação não é apenas uma questão contábil - é uma escolha política sobre o tipo de país que queremos construir.