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Liquidação extrajudicial da Reag Investimentos e do Will Bank: Reflexos jurídicos

Liquidações do BC expõem fraudes, reforçam o papel regulador e ampliam debates sobre compliance, proteção a investidores e estabilidade do sistema financeiro.

3/2/2026
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BC - Banco Central do Brasil, em comunicado oficial divulgado em janeiro de 2026, decretou a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (antiga Reag Investimentos) e do Will Bank. A Reag é uma instituição financeira de porte reduzido, com sede em São Paulo. A liquidação decorre de graves violações normativas descobertas no âmbito da Operação Compliance Zero, realizada pela PF - Polícia Federal e ligadas a suspeitas de fraude no Banco Master.

A liquidação foi motivada por indícios de irregularidades graves, como a administração irregular de cerca de 90 fundos de investimento usados para ocultar beneficiários finais de recursos desviados. Assim, a entidade passou a operar de uma forma não segura a seus investidores e fora da conformidade prevista em lei, segundo informa o próprio BC e apurado pela PF. Esse novo escândalo traz novos debates sobre compliance, responsabilidade financeira, ética e administrativa. As repercussões no mundo jurídico são regidas pela lei 6.024/1974 (arts. 28 e seguintes). Importante destacar que a legislação vigente permite ao BC intervir em instituições financeiras solventes ou insolventes para proteger credores e o Sistema Financeiro Nacional, sem necessidade de processo judicial prévio.

Ainda, os bens dos controladores e ex-administradores ficam indisponíveis (art. 36 da lei 6.024/74), impedindo qualquer nova fraude e eventual dilapidação de patrimônio, contudo, os fundos administrados pela Reag permanecem ativos - pois as medidas afetam apenas a instituição - mas devem migrar para uma nova administração.

A liquidação reforça o papel crucial do BC como autoridade capaz de decretar liquidação fora do âmbito jurídico, priorizando a continuidade operacional e a proteção de investidores. 

Nesse sentido, o BC também decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, interrompendo imediatamente o funcionamento da instituição financeira que era controlada pelo Banco Master.

A medida se justifica após a constatação de que o Will Bank não mais conseguiria honrar as suas dívidas. Os valores mantidos por clientes e investidores passam a integrar a liquidação, seguindo as regras estabelecidas pelo BC para pagamentos e obedecendo a ordem legal de preferência entre credores.

Em relação aos seguros vinculados às operações, no Direito Civil e Contratual, destaca-se a sub-rogação e regresso em garantias (CC, art. 786), aplicável a emissões de apólices ligadas aos fundos afetados. A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros, vigência em dez/2025) ganha relevância prospectiva: A nova lei trata de agravamento de risco e transferência de objetos segurados, podendo mitigar exposições em cenários de fraude, exonerações por má-fé e priorizar transparência nas relações.

Embora a Reag seja considerada “pequena” ao Sistema Financeiro Nacional (entidade com menos de 0,001% do ativo total do SFN), o caso expõe vulnerabilidades em distribuidoras de títulos, com potencial de implicações para resseguros e seguros de responsabilidade (Circular SUSEP 662/22). 

A liquidação da Reag e do Will Bank exemplifica o papel importante do BC em proteger o sistema financeiro nacional. Juristas e empresários devem monitorar desdobramentos no STF e TCU, preparando-se para precedentes em responsabilidade civil e securitária.

Autor

Marcos Alexandre Tadeu de Oliveira Lopes Sócio e gestor da área de Direito Securitário do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

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