A janela de oportunidade está se fechando
A reforma tributária brasileira está prestes a transformar radicalmente a tributação sobre imóveis no Brasil. Entre 2026 e 2033, veremos a implementação gradual de um novo sistema que, até o final do período de transição, resultará no aumento da carga tributária sobre locações e vendas de imóveis por pessoas jurídicas.
Este artigo apresenta uma análise técnica dos impactos da reforma e demonstra porque a estruturação via holding patrimonial representa não apenas uma proteção, mas uma estratégia essencial para quem possui patrimônio imobiliário relevante.
Cronograma da reforma: Previsão para cada ano
Tabela 1: Linha do tempo da reforma tributária (2026-2033)
| Ano | Tributo | Alíquota/Status | Observações |
| 2026 | IBS/CBS | 0% (ano-teste) | Obrigações acessórias obrigatórias; alíquota-teste de 1% para inadimplentes |
| 2027 | CBS | ~4,5% (efetiva) | Alíquota modal ~28% com redução de 50% para imóveis; crédito amplo de despesas |
| 2029 | IBS | ~7% adicional | Substitui ICMS e ISS; carga adicional sobre vendas |
| 2033 | CBS + IBS | ~14% (consolidado) | Sistema completo implementado; alíquota final sobre vendas por PJ |
2026: O ano de preparação
2026 será um ano de transição obrigatória. Embora não haja cobrança efetiva de IBS ou CBS, as empresas e holdings deverão:
- Emitir documentos fiscais no novo padrão eletrônico;
- Entregar obrigações acessórias em desenvolvimento;
- Participar do ambiente eletrônico que unifica dados de cartórios, registros de imóveis e notas fiscais;
- Testar integração com o futuro cadastro nacional de imóveis e a nova DERE - Nota Fiscal Eletrônica;
- Cumprir todas as exigências para evitar a aplicação da alíquota-teste de 1% sobre a receita.
Importante: A Receita Federal sinalizou flexibilidade na largada, mas o cumprimento das etapas é obrigatório. Quem não se adequar poderá sofrer a tributação pela alíquota-teste.
Pessoa física vs holding patrimonial: A diferença que define seu patrimônio
A reforma tributária cria uma distinção fundamental entre quem mantém imóveis em nome próprio e quem utiliza estrutura de holding patrimonial.
Tabela 2: Comparativo tributário - Pessoa física vs holding patrimonial
|
Aspecto |
Pessoa Física |
Holding Patrimonial (PJ) |
|
IR sobre Ganho de Capital |
15% a 22,5% |
Não se aplica diretamente |
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IBS/CBS (2027/2029+) |
Isento (exceto grandes volumes) |
14% (2033) sobre vendas |
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Créditos Fiscais |
Não há |
Amplos (IPTU, água, luz, condomínio, reformas, manutenção) |
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Planejamento Sucessório |
ITCMD até 8% (SP) + inventário |
Doação de cotas com ITCMD sobre valor patrimonial |
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Proteção Patrimonial |
Vulnerável |
Segregação patrimonial com camadas – CNPJ |
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Flexibilidade na Venda |
Ganho tributado integralmente |
Possibilidade de venda de cotas sociais – Tributo sobre o valor de venda – Estoque (redução em comparação com pessoa física) |
Agir agora é proteger o futuro
A reforma tributária brasileira representa a maior transformação do sistema tributário em décadas. Para proprietários de patrimônio imobiliário relevante, a janela de oportunidade para estruturação via holding patrimonial está se fechando.
Principais pontos de atenção:
- 2026 é o último ano sem tributação efetiva - momento ideal para estruturação;
- Holdings patrimoniais terão vantagens competitivas via créditos fiscais amplos;
- Planejamento sucessório antecipado pode gerar economia de ITCMD;
- A maioria das pessoas físicas permanece protegida - reforma atinge principalmente grandes operações;
- Transparência tributária trará clareza sobre a carga real nos preços.
Próximos passos recomendados
Para proprietários com patrimônio imobiliário relevante:
- Avaliar o perfil de exposição à nova tributação;
- Realizar estudo de viabilidade para estruturação de holding patrimonial;
- Antecipar planejamento sucessório enquanto as alíquotas de ITCMD ainda são favoráveis;
- Consultar especialistas em Direito Tributário e patrimonial para análise personalizada.