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Reforma tributária e holding patrimonial: Por que 2026 é o ano decisivo para seu patrimônio imobiliário

Como a reforma tributária elevará a carga sobre imóveis e por que a holding patrimonial se tornou estratégia-chave antes do fim do período de transição.

5/2/2026
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A janela de oportunidade está se fechando

A reforma tributária brasileira está prestes a transformar radicalmente a tributação sobre imóveis no Brasil. Entre 2026 e 2033, veremos a implementação gradual de um novo sistema que, até o final do período de transição, resultará no aumento da carga tributária sobre locações e vendas de imóveis por pessoas jurídicas.

Este artigo apresenta uma análise técnica dos impactos da reforma e demonstra porque a estruturação via holding patrimonial representa não apenas uma proteção, mas uma estratégia essencial para quem possui patrimônio imobiliário relevante.

Cronograma da reforma: Previsão para cada ano

Tabela 1: Linha do tempo da reforma tributária (2026-2033)

Ano Tributo Alíquota/Status Observações
2026 IBS/CBS 0% (ano-teste) Obrigações acessórias obrigatórias; alíquota-teste de 1% para inadimplentes
2027 CBS ~4,5% (efetiva) Alíquota modal ~28% com redução de 50% para imóveis; crédito amplo de despesas
2029 IBS ~7% adicional Substitui ICMS e ISS; carga adicional sobre vendas
2033 CBS + IBS ~14% (consolidado) Sistema completo implementado; alíquota final sobre vendas por PJ

2026: O ano de preparação

2026 será um ano de transição obrigatória. Embora não haja cobrança efetiva de IBS ou CBS, as empresas e holdings deverão:

  • Emitir documentos fiscais no novo padrão eletrônico;
  • Entregar obrigações acessórias em desenvolvimento;
  • Participar do ambiente eletrônico que unifica dados de cartórios, registros de imóveis e notas fiscais;
  • Testar integração com o futuro cadastro nacional de imóveis e a nova DERE - Nota Fiscal Eletrônica;
  • Cumprir todas as exigências para evitar a aplicação da alíquota-teste de 1% sobre a receita.

Importante: A Receita Federal sinalizou flexibilidade na largada, mas o cumprimento das etapas é obrigatório. Quem não se adequar poderá sofrer a tributação pela alíquota-teste.

Pessoa física vs holding patrimonial: A diferença que define seu patrimônio

A reforma tributária cria uma distinção fundamental entre quem mantém imóveis em nome próprio e quem utiliza estrutura de holding patrimonial.

Tabela 2: Comparativo tributário - Pessoa física vs holding patrimonial

Aspecto

Pessoa Física

Holding Patrimonial (PJ)

IR sobre Ganho de Capital

15% a 22,5%

Não se aplica diretamente

IBS/CBS (2027/2029+)

Isento (exceto grandes volumes)

14% (2033) sobre vendas

Créditos Fiscais

Não há

Amplos (IPTU, água, luz, condomínio, reformas, manutenção)

Planejamento Sucessório

ITCMD até 8% (SP) + inventário

Doação de cotas com ITCMD sobre valor patrimonial

Proteção Patrimonial

Vulnerável

Segregação patrimonial com camadas – CNPJ

Flexibilidade na Venda

Ganho tributado integralmente

Possibilidade de venda de cotas sociais – Tributo sobre o valor de venda – Estoque (redução em comparação com pessoa física)

Agir agora é proteger o futuro

A reforma tributária brasileira representa a maior transformação do sistema tributário em décadas. Para proprietários de patrimônio imobiliário relevante, a janela de oportunidade para estruturação via holding patrimonial está se fechando.

Principais pontos de atenção:

  1. 2026 é o último ano sem tributação efetiva - momento ideal para estruturação;
  2. Holdings patrimoniais terão vantagens competitivas via créditos fiscais amplos;
  3. Planejamento sucessório antecipado pode gerar economia de ITCMD;
  4. A maioria das pessoas físicas permanece protegida - reforma atinge principalmente grandes operações;
  5. Transparência tributária trará clareza sobre a carga real nos preços.

Próximos passos recomendados

Para proprietários com patrimônio imobiliário relevante:

  • Avaliar o perfil de exposição à nova tributação;
  • Realizar estudo de viabilidade para estruturação de holding patrimonial;
  • Antecipar planejamento sucessório enquanto as alíquotas de ITCMD ainda são favoráveis;
  • Consultar especialistas em Direito Tributário e patrimonial para análise personalizada.

Autor

Remo Higashi Battaglia Advogado e sócio fundador do Battaglia & Pedrosa Advogados. Com sólida trajetória na condução de negociações e litígios empresariais de alta complexidade, atua com destaque na área de Direito Imobiliário, especialmente em contratos e processos de permuta imobiliária. É mestre em Direito dos Negócios pela FGV e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP. Também é palestrante e autor de diversos artigos jurídicos publicados em veículos especializados.

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