Há temas que parecem técnicos, mas são, na verdade, revoluções silenciosas.
A combinação entre reforma tributária (IVA Dual: IBS/CBS) e o movimento recente do STF em torno da “pejotização” é um desses casos.
A pergunta - incômoda, porém inevitável - é esta: se contratar PJ gera crédito e o STF reduz a insegurança jurídica, a contratação CLT virará exceção à regra?
A resposta curta é: não “acaba” da noite para o dia, mas pode deixar de ser o padrão econômico em grandes setores da economia. E isso muda o jogo para empresas, trabalhadores, sindicatos e para o próprio Estado.
Vejamos o porquê:
1) O incentivo fiscal novo: PJ vira “insumo” com crédito; CLT não
Com o IVA Dual, a lógica econômica tende a ser brutalmente simples:
Serviços contratados de uma PJ (consultoria, TI, marketing, engenharia, backoffice, etc.) podem gerar crédito de IBS/CBS para a empresa tomadora, dependendo da regulamentação e da “rastreabilidade” da operação.
Folha de pagamento (CLT), por natureza, não gera crédito de IVA.
Na prática, o sistema cria um incentivo: substituir custo não creditável (CLT) por custo creditável (PJ). Mesmo que o custo “nominal” do PJ seja parecido, o custo líquido pode ficar menor por causa do crédito.
Se o STF diz que pejotização está tudo bem, isso empurra a decisão para o financeiro: o RH deixa de decidir sozinho.
2) O STF e a pejotização: Por que o risco trabalhista está mudando
O empresariado sempre soube que “pejotizar” podia resultar em passivo trabalhista. Só que o ambiente jurídico vem mudando.
Há um movimento claro no STF, conectado à liberdade de organização produtiva e a precedentes como ADPF 324 e Tema 725, e mais recentemente com a discussão em repercussão geral do Tema 1.389 (ARE 1.532.603), com impacto nacional - inclusive com suspensão de processos sobre a licitude desses contratos em todo o país. Isso sinaliza que o STF quer uniformizar e reduzir a “guerra” PJ vs. CLT, que virou um contencioso massivo.
Em outras palavras: a “zona cinzenta” da pejotização tende a ficar menos cinzenta.
Ponto de atenção: isso não autoriza fraude. Mas muda o apetite ao risco, porque a régua pode subir para reconhecer vínculo quando há contrato civil estruturado e execução compatível.
3) Então a CLT vai acabar?
A CLT não desaparece por decreto. Mas pode ocorrer um efeito bem conhecido em economia: o “padrão” migra.
O cenário mais provável é:
- CLT permanece onde há alta subordinação operacional e risco regulatório (chão de fábrica, turnos, operação crítica, segurança do trabalho, atividades com alta exposição).
- PJ cresce muito em funções de “colarinho branco” e em áreas escaláveis/automatizáveis: tecnologia, projetos, produto, design, conteúdo, comercial consultivo, financeiro, jurídico, saúde privada, etc.
- Terceirização via empresas (outsourcing) vira regra para backoffice, porque “empacota” conformidade e pode maximizar crédito.
O resultado é uma “uberização corporativa” com roupagem formal: contrato, nota fiscal, compliance - e redução de CLT em camadas intermediárias.
4) Repercussões setoriais: Quem ganha, quem perde
Quem tende a ganhar?
- Empresas intensivas em serviços (tech, financeiro, varejo, educação, saúde privada, consultorias).
- BPOs e outsourcers (folha, contabilidade, CSC, TI, atendimento).
- Mercado de “talentos PJ premium” (profissionais que conseguem precificar autonomia e risco).
Quem tende a perder?
- Trabalhadores de baixa barganha (podem virar PJ por necessidade, com menor proteção).
- Empresas que dependem de CLT massivo e competem por margem (indústria e logística podem sofrer, porque não “transformam” mão de obra em crédito).
- O próprio Estado, se houver migração relevante de contribuição previdenciária/FGTS e queda de formalização.
E surge um risco macro: aumento de litigiosidade nova (não mais para reconhecer vínculo, mas para discutir “simulação”, responsabilidade solidária, e validade de estruturas).
5) Planejamentos “inteligentes” (e o que é armadilha)
Há caminhos legítimos e há atalhos perigosos. A reforma tende a elevar o prêmio da organização bem feita.
Estratégias legítimas que o mercado deve intensificar:
- Modelos híbridos: CLT para núcleo operacional + PJ/terceiros para projetos e picos.
- Terceirização com SLA e substância: Contratar empresa com equipe, gestão, metas, seguro, estrutura real (não “PJ de fachada”).
- Governança documental: Contrato, escopo, entregáveis, autonomia, ausência de subordinação direta e controle típico de emprego.
- Estruturas societárias para distribuição e retenção de resultado (holdings operacionais/serviços), especialmente após o debate do IRPF mínimo.
O que pode aparecer como “alternativa”, mas é risco alto
- Pagamentos por fora e “meio termo” com criptoativos: Podem virar trilha de prova contra a empresa (financeiro deixa rastros).
- Planejamentos internacionais com controle disfarçado por terceiros: Tendência de mercado em períodos de aperto, mas o risco de desconsideração e de problemas com regras de transparência é alto (e a régua de fiscalização só sobe).
- Pejotização massiva sem substância: Pode virar passivo trabalhista + tributário + reputacional.
- A tese central para o empresário é: Não é “trocar CLT por PJ”. É desenhar modelo operacional e contratual que seja economicamente eficiente e juridicamente defensável.
Conclusão
A reforma tributária cria um incentivo econômico para reduzir CLT. O STF sinaliza um ambiente mais favorável à contratação civil, o que reduz medo e acelera o movimento.
A CLT não morre - mas pode deixar de ser default. E quem esperar “a lei complementar sair” para agir vai disputar talento e margem no pior momento.