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NFL Halftime Show: A engenharia invisível dos contratos

Para além do entretenimento, o espetáculo da NFL exige uma engenharia de contratos e processos de clearance rigorosos para garantir a segurança de marcas e a longevidade de exploração do conteúdo.

17/2/2026
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Quando as luzes se acendem no intervalo do Super Bowl, o público enxerga o ápice do entretenimento. Mas, para quem observa sob uma perspectiva estratégica, o verdadeiro espetáculo acontece fora das telas. O Halftime Show não é apenas um show musical. É um ativo global de mídia, sustentado por uma engenharia jurídica sofisticada de licenciamento de direitos e estruturas contratuais complexas,  garantindo a segurança jurídica e a viabilidade do negócio.

Muito se discute a estrutura de compensação desse modelo, que privilegia o investimento  em infraestrutura, visibilidade e alcance global, em detrimento da remuneração direta pela performance. Longe de significar uma redução de custos, essa dinâmica reflete um modelo de negócios mais maduro: a contraprestação não é financeira, mas estratégica. 

O contrato deixa de ser uma prestação de serviços convencional para assumir o formato de uma colaboração/parceria. Nessa lógica, o benefício jurídico e econômico se consolida na valorização exponencial da imagem do artista, no impulsionamento de catálogos musicais e na ampliação de sua presença no mercado global.

Para a NFL e empresas que aportam capital e reputação em grandes eventos, a viabilidade comercial depende de um processo rigoroso de clearance. Em apenas treze minutos de performance, forma-se uma complexa teia de titularidades que envolve direitos autorais, conexos, de imagem, de personalidade e até mesmo direitos sobre elementos cenográficos. 

Sem a garantia de que toda essa cadeia de direitos foi devidamente autorizada e licenciada, a transmissão global e subsequente exploração desse conteúdo torna-se jurídica e reputacionalmente arriscada. A exibição de um único trecho sem a autorização correta pode comprometer toda a operação e gerar impactos reputacionais e financeiros significativos.

Esse modelo também evidencia uma transformação relevante na exploração de ativos intangíveis: a longevidade da exploração do conteúdo. Diferente de eventos do passado, limitados ao momento da exibição, Halftime Show e demais eventos modernos nascem estruturados para permitir a exploração futura em sua máxima extensão. 

Os contratos preveem não apenas garantias para a execução ao vivo, mas a exploração daquele conteúdo em outros meios e formatos. O desafio contemporâneo do Direito do Entretenimento consiste justamente em assegurar que o licenciamento acompanhe novas tecnologias, formatos e janelas de exibição.

A proteção das marcas patrocinadoras exige igual rigor. A integração de um patrocinador a um ecossistema complexo de mídia exige cláusulas robustas para evitar conflitos com parceiros individuais do artista e mitigar riscos de publicidade parasitária/marketing de emboscada. Aqui, a precisão contratual é o que delimita fronteiras claras entre os direitos da NFL, do patrocinador e do talento artístico protegendo o investimento principal contra a diluição de marca.

O Halftime Show reforça que, na disputa pela atenção do consumidor, a segurança jurídica atua como a base da valorização das marcas. Grandes parcerias e ativações só se sustentam quando apoiadas em uma arquitetura contratual sólida e estratégica para cada tipo de evento. 

Fica a reflexão para o mercado: ao estruturar suas próximas parcerias estratégicas, sua empresa encara o contrato como uma mera formalidade ou como instrumento essencial de geração e proteção de valor?

Autores

Eduarda Araujo Analista de marketing do /asbz.

Paula Vazquez Advogada Contratos Comerciais, Mídia e Entretenimento do /asbz.

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