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Não há liberdade sem dor

A autonomia dificilmente nasce do conforto e exige escolhas difíceis, convivência com o dissenso e responsabilidade como preço inevitável da liberdade.

19/2/2026
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A história política, social e individual sugere uma constatação incômoda: a liberdade raramente nasce do conforto. Ela costuma emergir de rupturas, perdas e escolhas difíceis - quase sempre acompanhadas de algum grau de dor. Essa relação não é moralista nem romântica; é estrutural.

Liberdade, em seu sentido mais profundo, implica autonomia verdadeira. E essa autonomia exige renúncia: abrir mão de privilégios herdados, de certezas consolidadas, de proteções que oferecem tranquilidade. Em sociedades autoritárias, o preço da liberdade costuma ser evidente: prisão, exílio, perseguição. Em democracias maduras, a dor é mais sutil, mas não menos presente: aceitar a frustração do dissenso, conviver com decisões coletivas imperfeitas, tolerar a lentidão institucional. A alternativa - a ordem sem atrito - geralmente cobra um preço maior no longo prazo.

No plano coletivo, as grandes expansões de liberdade foram precedidas por conflitos. A abolição da escravidão, a ampliação do sufrágio, os direitos civis, a liberdade de imprensa: nenhum desses avanços ocorreu sem resistência. A dor, nesses casos, não foi um objetivo, mas uma consequência inevitável de confrontar estruturas que se sustentavam justamente pela negação da liberdade alheia. O desconforto social é, muitas vezes, um sinal de que algo profundamente enraizado está sendo questionado.

Há, contudo, um equívoco recorrente: confundir essa relação histórica com uma apologia do sofrimento. Dor não é virtude em si, nem condição suficiente para a liberdade. Há sofrimento estéril, que apenas reproduz dominação. O que importa é o sentido da dor - se ela decorre de uma escolha consciente por autonomia, ou se é imposta para mantê-la distante. Regimes autoritários, afinal, também produzem dor em larga escala, mas o fazem para preservar o controle, não para ampliar a liberdade.

No plano individual, a equação se repete com nuances. Tornar-se livre implica assumir responsabilidade: escolher uma profissão contra expectativas familiares, romper relações que aprisionam, sustentar opiniões impopulares, admitir erros. Cada uma dessas decisões carrega um custo emocional real. A liberdade pessoal não é a ausência de limites, mas a capacidade de escolhê-los. E toda escolha verdadeira exclui alternativas, produz perdas e exige maturidade para suportá-las.

É nesse ponto que a ideia de liberdade se distancia da promessa fácil vendida em discursos simplificados. Liberdade não é conforto permanente, nem garantia de felicidade contínua. Ela amplia possibilidades, mas também expõe fragilidades. O indivíduo livre erra sob a própria responsabilidade. A sociedade livre debate em público suas contradições. Ambos enfrentam a ansiedade do inacabado.

O desafio contemporâneo talvez esteja na baixa tolerância à dor - não à dor física, mas ao desconforto psicológico e social. Redes sociais amplificam a expectativa de validação constante; algoritmos reduzem o contato com o dissenso; soluções rápidas substituem processos difíceis. Nesse ambiente, a liberdade corre o risco de ser redefinida como mera conveniência: ser livre passa a significar não ser contrariado. É uma noção sedutora, mas frágil.

A liberdade que dispensa qualquer dor tende a ser superficial. Ela evita conflitos, mas também evita transformações. Já a liberdade que reconhece o custo do crescimento - individual e coletivo - não promete alívio imediato, mas oferece algo mais duradouro: dignidade, autoria e responsabilidade.

Dizer que não há liberdade sem dor não é exaltar o sofrimento. É reconhecer que a emancipação, em qualquer escala, exige atravessar zonas de desconforto. A alternativa não é uma vida sem dor, mas uma vida em que a dor não seja inútil - em que ela seja o preço consciente de não delegar a outrem o controle sobre o próprio destino.

Autor

Stanley Martins Frasão Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB

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