A sanção da lei 15.211/25, que institui o ECA Digital - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, representa a maior atualização normativa brasileira sobre proteção infantojuvenil no ambiente online desde o surgimento das grandes plataformas digitais. Embora o Direito já previsse salvaguardas para esse público, a realidade mostrou que tais mecanismos eram insuficientes diante do avanço de redes sociais, jogos online, monetização de conteúdo e estímulos cada vez mais sofisticados dirigidos a crianças e adolescentes.
Contudo, o debate público sobre a proteção digital ainda carecia de um elemento essencial: dados reais sobre como as famílias brasileiras vivenciam a mediação parental. Essa lacuna foi parcialmente preenchida pelo Relatório Redes de Proteção: desafios e práticas na mediação digital (ITS Rio e Redes Cordiais)1, que traz evidências fundamentais para compreender por que o ECA Digital se tornou urgente, não apenas como marco legal, mas como instrumento concreto de apoio às famílias.
A vida digital das crianças brasileiras e o desafio dos responsáveis
O levantamento revela que 60% dos responsáveis acham difícil ou muito difícil acompanhar a vida digital dos filhos. A dificuldade não é abstrata: nasce da combinação entre múltiplas plataformas, linguagem própria dos ambientes digitais e interações sociais que se deslocaram para jogos, chats e redes.
Quatro elementos se destacam:
- Exposição a conteúdos inadequados: É a principal preocupação de 86,2% dos responsáveis;
- Saúde mental e uso compulsivo: 82,3% relatam receio de impactos emocionais e comportamentais;
- Contato com estranhos: 63,3% relatam medo de aproximações indevidas em redes, jogos e chats;
- Baixa adoção de ferramentas de supervisão: 43,7% nunca utilizaram qualquer recurso digital de controle parental.
O estudo também evidencia desigualdades relevantes: famílias de menor renda relatam menor familiaridade com ferramentas de proteção e tendem a depender mais do uso dos celulares como forma de entretenimento seguro dentro de casa. Esse panorama demonstra que a regulação não mira apenas as plataformas, mira também o fortalecimento das famílias como agentes centrais de proteção.
O ECA Digital como marco regulatório e instrumento de governança
O ECA Digital parte de um pressuposto claro: a arquitetura das plataformas precisa ser projetada para proteger crianças e adolescentes por padrão, e não apenas reagir a incidentes ou repassar a responsabilidade para os responsáveis.
Entre os pilares da nova legislação, destacam-se:
1. Privacidade por padrão e gestão contínua de riscos
A lei determina que produtos e serviços digitais adotem, desde a primeira configuração, a opção mais protetiva para menores. Isso inclui:
- Evitar design nocivo ou estimulante do uso compulsivo;
- Implementar mecanismos preventivos contra conteúdo ilegal ou inadequado;
- Revisar fluxos de dados sob a ótica de risco infantojuvenil.
Esses elementos refletem uma mudança estrutural: não basta permitir que os pais configurem proteções, as plataformas devem nascer seguras.
2. Proibição de publicidade comportamental e monetização nociva
O ECA Digital veda:
- Perfilamento de crianças para publicidade;
- Uso de técnicas persuasivas baseadas em dados sensíveis;
- Impulsionamento de conteúdos que erotizem, “adultizem” ou explorem menores.
Os achados do relatório ajudam a dimensionar o impacto dessas medidas: diante de um ambiente em que crianças consumem majoritariamente vídeos curtos, jogos e conteúdos gerados por influenciadores, reduzir práticas de hiperestimulação e oferta agressiva é crucial.
3. Supervisão parental baseada em apoio, não vigilância
A lei substitui o modelo de “controle parental” por “supervisão parental”, conceito mais coerente com as práticas identificadas no estudo, que mostram que:
- 70,9% das famílias priorizam diálogo e atividades offline;
- Ferramentas de monitoramento são usadas por menos de um terço dos responsáveis;
- Mães relatam sobrecarga significativa, especialmente em ambientes de guarda compartilhada.
O novo marco corrige assim uma assimetria histórica: acompanha o direito às práticas familiares reais, tornando a tecnologia uma aliada, e não uma obrigação técnica.
4. Dever imediato de ação contra riscos graves
Plataformas devem:
- Remover conteúdos nocivos imediatamente quando notificados por responsáveis, vítimas ou Ministério Público;
- Comunicar autoridades em casos de suspeita de crimes contra menores;
- Documentar os procedimentos adotados.
A lógica deixa de ser “esperar ordem judicial” e passa a ser proteger primeiro, revisar depois.
Compliance digital como vetor de segurança e vantagem competitiva
Para empresas e plataformas, o ECA Digital transforma o compliance infantojuvenil em uma obrigação regulatória de alto impacto. As sanções podem chegar a 10% do faturamento bruto ou R$ 50 milhões, reforçando a necessidade de:
- Programas internos de conformidade específicos para crianças;
- Revisão de termos, políticas e fluxos de dados;
- Protocolos de verificação etária e de moderação de conteúdo;
- Design centrado em privacidade e bem-estar.
- Esse movimento acompanha tendências internacionais - e destaca o Brasil na agenda global de proteção digital.
Um novo ecossistema de proteção
O ECA Digital responde diretamente aos achados empíricos sobre as dificuldades reais das famílias brasileiras para mediar o uso da tecnologia. O estudo demonstra que:
- Há lacunas de conhecimento e desigualdades no acesso a ferramentas;
- Há angústia crescente com riscos invisíveis;
- Há esforços contínuos, mas insuficientes, de mediação no ambiente doméstico.
Ao unir regulação, responsabilidade das empresas e apoio aos responsáveis, o ECA Digital inaugura um ecossistema mais seguro, ético e transparente, não para afastar crianças da tecnologia, mas para garantir que cresçam em um ambiente que respeite sua dignidade, privacidade e desenvolvimento.
O desafio agora é transformar o novo marco legal em práticas reais, capazes de proteger milhões de crianças que vivem, aprendem e se relacionam no ambiente digital.
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1 INSTITUTO DE TECNOLOGIA E SOCIEDADE DO RIO (ITS Rio); REDES CORDIAIS. Relatório Redes de Proteção: desafios e práticas na mediação digital de crianças e adolescentes [online]. Rio de Janeiro: ITS Rio; Redes Cordiais, 2025. Disponível em: https://somos.itsrio.org/relatorio-redes-de-protecao-its-e-redes-cordiais.