Migalhas de Peso

Multa de trânsito proporcional ao valor do veículo

Congresso brasileiro é criticado por alto custo, abuso de emendas e reformas que ampliam a complexidade tributária e distorcem funções institucionais.

19/2/2026
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O Congresso Nacional formado pelas duas Casas Legislativas, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, é o maior gastador do Planeta. Não há similar entre os grandes países democráticos.

O nosso Poder Legislativo gasta anualmente 0,15% do PIB, isto é, para cada R$ 1.000,00 produzidos no Brasil, R$ 1,50 são consumidos pelo Parlamento Nacional.

É muito dinheiro gasto para custear as mordomias dos parlamentares que se esqueceram do papel de representar o povo que os elegeu!

Nas grandes democracias como os Estados Unidos, México e Índia gastam 0,02% do PIB, 0,05% e 0,04%, respectivamente. O nosso Congresso Nacional representa um valor que supera 4 vezes a média desses países.

Quando não legislam em causa próprias como instituição de emendas parlamentares, emendas individuais e as de bancada, estão desorganizando as instituições do Estado e colocando de cabeça para baixo a ordem jurídico-constitucional.

Exemplo disso é a reforma tributária aprovada pela EC 132/23, em sessões relâmpagos nas duas Casas Legislativas e em dois turnos de votação na mesma velocidade da liberação de emendas parlamentares.

Em outros Estados Democráticos também existem as emendas como nos Estados Unidos, na Alemanha, na Inglaterra, na França etc., mas a execução dessas emendas é centralizada. Não é o que acontece no Brasil em que deputados e senadores dão execução direta aos valores pertinentes às emendas, o que é absolutamente incompatível com o sistema presidencialista de governo no qual o chefe de governo, o presidente da República, deverá ser o único a executar o orçamento, cabendo ao Congresso Nacional tão só o papel de fiscalizador da execução do orçamento anual.

Mais de um gestor das finanças públicas acaba causando desvios e desorganizando as finanças do Estado aprofundando, cada vez mais, o déficit público e impulsionando a dívida pública que já beira perigosamente a marca de 80% do PIB.

Voltando à questão da reforma tributária, os legisladores colocaram de cabeça para baixo os sistema tributário esculpido pela Constituição de 1988, o único compatível com a peculiar Federação Brasileira onde convivem três entidades políticas autônomas (art. 18 da CF).

O legislador açodado deu vida autônoma a cada aspecto do fato gerador da obrigação tributária que existe para fins meramente didáticos, como acontece com os diversos órgãos do corpo humano. Não é possível conferir vida autônoma a cada órgão do corpo humano.

A União instituiu o IBS, a base de cálculo e o sujeito passivo, mas sem o poder de fiscalizar e arrecadar.

A fixação de alíquotas e fiscalização ficaram com os estados e os municípios, porém, sem o poder de arrecadar.

A arrecadação ficou a cargo de uma autarquia federal especial chamada Comitê Gestor que desempenha função típica de Estado.

Esse Comitê Gestor é remunerado a peso de ouro, na proporção do produto arrecadado, fato ímpar no mundo. É conhecido como órgão paritário, mas enquanto todos os estados são representados nesse órgão, os 5.571 municípios são representados por apenas 27 deles. Os legisladores sequer pensaram nas dificuldades de pinçar 27 representantes dentre os 5.571 municípios!

Temos um sistema tributário mais complexo e mais caro do planeta, com mais de mil preceitos entre normas legais e dispositivos constitucionais. É um verdadeiro manicômio tributário.

Por isso, apresentamos um projeto de contrarreforma tributária instituindo o IBS estadual e o IBS municipal,  atribuindo às administrações tributárias dos estados e municípios a missão de fiscalizar e arrecadar, como vem fazendo com os demais impostos não abrangidos por essa reforma insana (ITCMD, IPVA, IPTU e ITBI).

Mas,  isso seria muito lógico e simples demais ofendendo a praxe legislativa. O Congresso Nacional, como dizia o saudoso Delfin Neto, não aceita nada que seja lógico e simples. A ilogicidade e a complexidade estão arraigadas na mente dos legisladores desde o Brasil-Império. Nada há que possa mudar essa postura insana.

Agora, os congressistas querem quebrar o que restou do Sistema Tributário Nacional eliminando as diferentes espécies tributárias.

Está em tramitação o PL 78/25 de autoria do deputado Kiko Celeguim (PT) que, fundado no princípio de justiça fiscal, altera o CTB estatuindo multas de trânsito no valor proporcional ao valor do veículo, ao invés de proporcional à gravidade da infração cometida.

Ora, quem comete a infração é o condutor e não o veículo. Este é o primeiro ponto.

O outro ponto é que a multa é uma sanção pecuniária imposta a infrator das regras de trânsito. Nada tem a ver com o valor do veículo conduzido pelo infrator, mas com gravidade da infração cometida.

O imposto sim, pode ser ad valorem, mas não a multa que pertence à espécie tributária distinta do imposto.

O IPVA, por exemplo, é tributado de acordo com valor de cada veículo.

Veículo modesto, paga menos, e o veículo caro, paga mais IPVA.

O imposto tem finalidade arrecadatória, ao passo que a multa tem função punitiva.

O confuso deputado proponente da medida quer dar à multa feição de um imposto em nome do princípio da justiça fiscal invocado no contexto errado. Isso é uma aberração jurídica.

A lógica desse parlamentar, transposta para a seara do Direito Penal teríamos que quem atropela e mata com veículo de diminutivo valor deve pagar uma pena de prisão por tempo menor, enquanto que  aquele que atropela e mata com um veículo alto valor como uma Ferrari, por exemplo, deveria ser apenado com uma prisão por tempo prolongado em nome do falado princípio de justiça fiscal. Não há lógica,  nem é razoável.

Não vai ser novidade se o Congresso Nacional aprovar esse projeto legislativo adoidado como fez com a proposta de reforma tributária, igualmente, amalucada, e com o projeto da dosimetria que deveria limitar-se aos condenados por atos do dia 8 de janeiro de 2023, como estava no projeto de anistia.

Afinal, subverter a ordem jurídica do País tem sido uma das atuações mais expressivas do nosso Congresso Nacional que vem despejando, em escala industrial, normas epidêmicas que tanto intranquilizam a sociedade, perseguindo o objetivo oposto da lei que é destinada a assegurar a paz social.

Autor

Kiyoshi Harada Sócio do escritório Harada Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela USP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário - IBEDAFT.

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