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A perversão da lei e o suplício da norma

Para compreendermos o abismo entre o texto constitucional e a realidade dos fóruns, precisamos primeiro resgatar a essência do que chamamos de "lei".

5/6/2026
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Para compreendermos o abismo entre o texto constitucional e a realidade dos fóruns, precisamos primeiro resgatar a essência do que chamamos de "lei". Em sua obra clássica, A lei, Frédéric Bastiat define a lei como a organização coletiva do direito individual de legítima defesa. Para ele, a lei existe para proteger a pessoa, a liberdade e a propriedade. No entanto, Bastiat nos deixa um aviso sombrio: a lei pode ser pervertida e transformada em uma arma de espoliação nas mãos de quem detém o poder.

É aqui que a engrenagem do saber jurídico se torna uma engrenagem de poder. Quando a lei deixa de ser um escudo para o cidadão e passa a ser um instrumento de controle, entramos no território da Microfísica do Poder, de Michel Foucault.

I. A microfísica: O poder nas pequenas engrenagens

Diferente do que muitos pensam, o poder não reside apenas na figura do governante ou no topo de uma pirâmide. Ele está "micro"diluído em procedimentos, ritos e burocracias. No Judiciário, essa microfísica se manifesta no controle dos corpos e das vontades.

O jurisdicionado, ao buscar o estado, não é tratado como um cidadão pleno, mas como um "paciente". Assim como na medicina, o paciente é aquele que aguarda passivamente, que se submete ao diagnóstico e à intervenção de um "saber superior". O advogado, por sua vez, muitas vezes se vê reduzido a um mero operador dessa máquina, tentando ajustar as peças de uma engrenagem que não foi desenhada para a equidade, mas para a autoperpetuação do sistema.

II. A declaração de pobreza: O ritual de confissão e suplício

O exemplo mais visceral dessa dinâmica é a exigência da declaração de hipossuficiência (a "declaração de pobreza"). Em um sistema que deveria facilitar o acesso à justiça, esse documento se tornou um ritual de confissão.

Inspirado na obra Vigiar e Punir, de Foucault, podemos ver essa exigência como uma forma de "suplício moderno". O cidadão é obrigado a produzir uma prova de sua própria miséria, expondo sua intimidade e dignidade para ser "indiciado" pelo sistema como alguém digno ou não de ser ouvido. É a burocracia agindo como o exame clínico: ela vasculha, disseca e, por fim, decide quem tem o direito de ter direitos. Se a Lei de Bastiat visava proteger a propriedade, a prática atual a usa para excluir quem nada tem.

III. O Judiciário como carrasco da constituição

A CF/88 foi desenhada para ser o freio contra a força desproporcional do estado. Ela deveria ser o "saber" que limita o "poder". Contudo, assistimos a um fenômeno perverso: a tutela jurisdicional se rebelou contra sua própria matriz.

Hoje, o procedimento civil muitas vezes ignora a equidade. Não há, no rigor da prática, um rito que trate as partes com a paridade de armas prometida nos bancos acadêmicos. A constituição passou a ser secundária; ela é o corpo que sofre o suplício no cadafalso das metas de produtividade, das decisões padronizadas e do pragmatismo árido. O Judiciário, que deveria ser o guardião da norma, assume o papel de seu carrasco, retalhando garantias fundamentais em nome de uma "eficiência" que só serve ao próprio sistema.

IV. A lei pervertida

Como Bastiat previu, quando a lei se torna o instrumento do opressor, ela perde sua legitimidade moral. Quando o processo civil se torna uma armadilha de prazos e formalismos instransponíveis para o cidadão comum, ele deixa de ser direito para se tornar pura tecnologia de poder.

Precisamos denunciar que o "Poder Judiciário" não é um conceito abstrato de justiça, mas uma estrutura viva que, se não for constantemente questionada, esmagará a própria liberdade que jurou proteger. A equidade não nascerá de novos códigos, mas da coragem de arrancar a máscara de neutralidade dessa engrenagem e exigir que a lei volte a servir ao homem, e não o contrário.

Autor

Alan Duarte Villas Boas Alan Duarte Villas Boas, especialista em Direito de Família, Sucessões e Processo Civil, é jurista com atuação focada em teses estruturais sobre a ontologia do Direito brasileiro.

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