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STJ se posiciona acerca de locação por curta temporada em condomínio exclusivamente residencial

A recente decisão do STJ esclarece a legalidade da locação por curta temporada em condomínios residenciais, destacando a importância do equilíbrio entre as normas condominiais e a liberdade de locação.

15/5/2026
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Na última semana, 7, o STJ estabeleceu que, em condomínios com destinação exclusivamente residencial, a disponibilização para locação dos apartamentos pelos proprietários para formato de locação de curta temporada dependerá de aprovação prévia e expressa do condomínio.

A decisão determina que alterações da destinação do edifício ou da unidade imobiliária dependem da aprovação de dois terços dos moradores.

Ponto de partida para a discussão

Discussões sobre a concessão de acessos, disponibilização de senha e desrespeitos as regras do condomínio são pontos sensíveis e que trazem muita discussão em assembleias por todo o território nacional.

De um lado, temos os proprietários de unidades tidos como investidores, que adquirem imóveis com o intuito de gerar renda utilizando as plataformas de locação por curta temporada, como Airbnb. De outro, temos os moradores que residem nos apartamentos e buscam segurança e manutenção dos espaços. Entre eles ficava o síndico e a gestão do condomínio, com a responsabilidade de intermediar e gerir os acessos às unidades.

Como fica após a decisão

Esse precedente trará grande impacto e mudanças em todo o Brasil. Uma onda de assembleias será necessário para regular as alterações necessárias, assim como a definição clara das regras em cada condomínio. Caso não haja aprovação da maioria, não prevalecerá a vontade exclusiva do proprietário em disponibilizar nas plataformas seu imóvel para locação.

Autor

Larissa Dobis Pereira Advogada sênior do escritório Martinelli Advogados. Especialista em Direito Notarial e Registral com ampla atuação no Direito Imobiliário extrajudicial.

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