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O processo eleitoral na era da inteligência artificial

A IA amplia riscos de manipulação eleitoral e desafia a justiça eleitoral na preservação da confiança pública e da legitimidade democrática.

19/6/2026
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Ao assumir a presidência do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques destacou a necessidade de proteção da integridade das eleições brasileiras diante dos impactos provocados pela IA no ambiente digital. A manifestação evidencia uma preocupação institucional crescente com a expansão de tecnologias capazes de influenciar o debate público durante períodos eleitorais.

A questão ultrapassa a tradicional discussão sobre “fake news”. A IA generativa alterou estruturalmente a dinâmica da comunicação política contemporânea ao permitir a produção automatizada de vídeos, imagens, vozes e conteúdos sintéticos com elevado potencial de convencimento social.

Em sociedades hiperconectadas, marcadas pela velocidade informacional e pela lógica algorítmica das plataformas digitais, o processo eleitoral passa a enfrentar novas formas de influência discursiva capazes de afetar estabilidade institucional, comportamento político e legitimidade democrática.

A problemática revela uma nova dimensão do constitucionalismo digital contemporâneo. O debate jurídico passa a envolver não apenas liberdade de expressão e circulação de ideias, mas também a preservação das condições mínimas de estabilidade comunicativa necessárias ao funcionamento do regime democrático.

A crescente sofisticação dos mecanismos de IA inaugura aquilo que parte da doutrina estrangeira já identifica como synthetic politics, isto é, a utilização de conteúdos artificialmente produzidos para influenciar comportamento político, percepção pública e formação da vontade eleitoral.

Nesse contexto, o debate constitucional contemporâneo passa a exigir reflexão mais sofisticada sobre os limites da liberdade de expressão, a responsabilidade das plataformas digitais e a preservação de ambientes informacionais minimamente confiáveis durante disputas eleitorais.

1 A transformação do ambiente eleitoral digital

As democracias contemporâneas foram profundamente impactadas pela reorganização tecnológica dos fluxos de comunicação. A expansão das plataformas digitais modificou a forma como indivíduos consomem informação, constroem opinião política e interagem com instituições públicas.

A lógica algorítmica das redes sociais privilegia conteúdos capazes de gerar engajamento, reação emocional e circulação acelerada. Nesse ambiente, discursos polarizados, conteúdos sensacionalistas e narrativas manipuladas frequentemente alcançam maior visibilidade do que informações verificadas ou debates institucionalmente qualificados.

A IA aprofunda esse fenômeno ao permitir a fabricação automatizada de conteúdos sintéticos praticamente indistinguíveis da realidade. O problema deixa de envolver apenas a circulação de notícias falsas produzidas manualmente e passa a abranger sistemas tecnológicos capazes de simular falas, imagens e acontecimentos inexistentes com alto grau de sofisticação.

O período eleitoral torna-se particularmente vulnerável a esse cenário. A velocidade da disputa política, a intensa circulação de conteúdos e a busca permanente por influência sobre o eleitorado ampliam os riscos de engenharia comportamental, radicalização discursiva e erosão da confiança pública.

Não por acaso, eleições recentes em diversos países já registraram circulação de conteúdos sintéticos produzidos por IA, incluindo simulações de voz, vídeos manipulados e peças digitais destinadas à criação artificial de escândalos políticos ou desinformação eleitoral. A crescente sofisticação dessas ferramentas reduz progressivamente a capacidade de identificação imediata da manipulação pelo próprio eleitor, ampliando os riscos de deslegitimação discursiva do processo democrático.

O alerta feito pelo TSE demonstra que a preocupação institucional contemporânea já não se limita à segurança técnica das urnas eletrônicas. O desafio passa a envolver também a preservação da integridade cognitiva do ambiente democrático.

A sociedade digital introduz, assim, uma espécie de informational disorder, marcada pela fragmentação da realidade compartilhada e pela dificuldade crescente de diferenciação entre autenticidade comunicativa e simulação algorítmica.

2 Sociedade algorítmica e manipulação informacional

A sociedade digital reorganizou o exercício do poder político a partir do controle da informação e da influência comportamental. Plataformas digitais operam mediante arquiteturas algorítmicas que selecionam conteúdos, direcionam preferências e condicionam dinâmicas de visibilidade pública.

Manuel Castells observa que as sociedades em rede transformaram a comunicação em espaço central das disputas de poder. No ambiente digital, controlar fluxos informacionais significa influenciar emoções, percepções e decisões políticas.

Shoshana Zuboff demonstra que plataformas digitais monetizam comportamento humano mediante coleta massiva de dados e direcionamento preditivo de condutas. Essa lógica produz impactos profundos sobre autonomia individual, privacidade e formação da vontade política.

Durante períodos eleitorais, tais mecanismos podem ser instrumentalizados para hipersegmentação de propaganda política, disseminação automatizada de conteúdos manipulados e construção artificial de narrativas destinadas a influenciar o comportamento do eleitorado.

A IA amplia significativamente esse potencial ao automatizar processos de produção discursiva em larga escala. A interferência informacional deixa de depender exclusivamente da atuação humana direta e passa a operar por meio de sistemas tecnológicos capazes de produzir desinformação sintética com velocidade e alcance sem precedentes.

A democracia contemporânea passa, assim, a conviver com uma nova forma de vulnerabilidade institucional: a dificuldade crescente de distinguir comunicação autêntica de simulação algorítmica.

A esfera pública digital torna-se progressivamente tensionada por mecanismos de impulsionamento artificial, microdirecionamento político e produção automatizada de engajamento. Surge, nesse contexto, aquilo que alguns autores classificam como computational propaganda, fenômeno marcado pelo uso de automação tecnológica para interferência sistemática na dinâmica democrática.

3 Liberdade de expressão e integridade democrática

A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos centrais do estado democrático de direito. Trata-se de garantia indispensável para pluralismo político, circulação de ideias e fiscalização social das instituições públicas.

Entretanto, o ambiente digital contemporâneo introduz tensões constitucionais inéditas. As mesmas tecnologias que ampliam acesso à comunicação também potencializam estratégias sofisticadas de manipulação informacional e interferência política.

A discussão jurídica atual não pode ser reduzida à oposição simplista entre liberdade absoluta e censura estatal. O desafio constitucional contemporâneo consiste em compatibilizar proteção das liberdades comunicativas com preservação da integridade democrática.

Jürgen Habermas sustenta que a legitimidade das democracias depende da existência de uma esfera pública racionalmente estruturada, capaz de permitir deliberação política minimamente qualificada. Ambientes digitais dominados por desinformação sintética, hipersegmentação algorítmica e impulsionamento artificial comprometem diretamente essa dinâmica comunicativa.

A preocupação manifestada pelo TSE revela precisamente esse problema estrutural. A erosão da confiança pública não decorre apenas de ataques institucionais explícitos, mas também da fragmentação progressiva da realidade compartilhada em ecossistemas digitais orientados pela lógica do engajamento permanente.

Nesse cenário, a proteção democrática passa a exigir não apenas garantia formal da liberdade de expressão, mas também preservação das condições informacionais necessárias ao funcionamento do próprio processo eleitoral.

A crescente expansão da IA no ambiente político-eleitoral demonstra que a crise contemporânea da democracia não se limita à disputa ideológica tradicional. O problema passa a envolver também controle narrativo, arquitetura algorítmica e influência comportamental em larga escala.

Conclusão

A ascensão da IA introduz um novo grau de complexidade ao processo eleitoral contemporâneo. A produção automatizada de conteúdos sintéticos amplia os riscos de interferência discursiva justamente em um ambiente já marcado por hiperconectividade, polarização política e intensa circulação de narrativas digitais.

A preocupação externada pelo TSE demonstra que o debate jurídico brasileiro começa a reconhecer que os impactos da inteligência artificial ultrapassam a dimensão tecnológica e alcançam diretamente a estabilidade democrática e a confiança institucional nas eleições.

O desafio contemporâneo consiste em enfrentar os efeitos da manipulação algorítmica sem comprometer garantias constitucionais essenciais, especialmente a liberdade de expressão e o pluralismo político. Ao mesmo tempo em que a omissão regulatória pode fragilizar a integridade do processo eleitoral, respostas excessivamente expansivas também podem produzir riscos relevantes à circulação legítima de ideias no espaço público digital.

Nesse cenário, a justiça eleitoral tende a ocupar posição cada vez mais sensível na mediação entre proteção democrática e liberdade comunicativa. A complexidade do Tema revela que o problema da IA nas eleições não envolve apenas tecnologia ou desinformação, mas a própria capacidade das democracias contemporâneas de preservar confiança pública em ambientes digitais progressivamente automatizados.

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ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva, 1972.

CASTELLS, Manuel. O poder da comunicação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2022.

HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

VELLOSO, Leandro. Desordem informacional e a crise da verdade factual nas democracias digitais: poder das plataformas e limites da liberdade de expressão. SSRN, 2025. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=6655659. Acesso em: 13 maio 2026.

ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2021.

Autor

Leandro Velloso Docente de Direito (Estácio). Professor de Direito Administrativo e Compliance. Autor de 24 livros. Pesquisador de Direito da FDV/ES. Advogado consultivo. Ex-Procurador Jurídico Federal.

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