Docente de Direito (Estácio). Professor de Direito Administrativo e Compliance. Autor de 24 livros. Pesquisador de Direito da FDV/ES. Advogado consultivo. Ex-Procurador Jurídico Federal.
Entre verdade factual, desinformação e a posição recente do STF, o debate não trata de crime de opinião, mas dos limites constitucionais do discurso na democracia digital atual.
Danos algorítmicos desafiam a responsabilidade civil clássica. Em certos casos, indenizar não basta: é preciso interromper o próprio sistema que produz o dano.
CPIs, desordem informacional e verdade factual: A luz de Arendt, o artigo alerta que narrativas políticas fragilizam instituições, ampliam polarização e exigem responsabilidade constitucional.