O que diz a IN 2.305/25
A nova regulamentação trata da redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.
O ponto central está no art. 15 da IN, que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.
Como ocorre a antecipação da tributação no lucro presumido
Na prática, a Receita Federal passou a exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e não apenas no acumulado anual.
Verificação trimestral do limite
Se a empresa ultrapassar o limite proporcional de faturamento em qualquer trimestre, ela deverá:
- Recolher o IRPJ e a CSLL com base de cálculo majorada naquele período;
- Manter a tributação majorada nos trimestres seguintes.
Esse mecanismo pode resultar em antecipação do imposto, mesmo que, ao final do ano, o faturamento total não ultrapasse os R$ 5 milhões.
Disparidade entre contribuintes ao longo do ano
Especialistas alertam para uma possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.
- Se o limite for ultrapassado no primeiro trimestre, a empresa pode ser tributada com alíquota majorada durante todo o ano;
- Se o excesso ocorrer apenas no último trimestre, a tributação adicional incide somente naquele período.
Esse desenho penaliza especialmente empresas com sazonalidade de receitas.
Impactos práticos na carga tributária
Estimativas apresentadas por tributaristas indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das empresas.
- Impacto médio de até 32,29% da receita bruta, em determinados cenários;
- Se o limite for superado entre o primeiro e o terceiro trimestre, o impacto pode chegar a 37,5%;
- Quando o excesso ocorre apenas no último trimestre, o impacto é menor, em torno de 16,67%.
Esses números evidenciam o caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.
Riscos fiscais e aumento da complexidade
Além do impacto financeiro, a antecipação da tributação no lucro presumido eleva o risco de:
- Erros de apuração;
- Autuações fiscais;
- Multas de 75% sobre o tributo não pago, ou 150% em caso de fraude.
A norma também torna a contabilidade mais complexa, exigindo controle rigoroso do faturamento e acompanhamento contínuo.
Possíveis efeitos colaterais da norma
Tributaristas apontam que a regra pode gerar comportamentos defensivos, como:
- Postergação ou antecipação de faturamento;
- Segregação de CNPJs;
- Reorganizações societárias para diluir receitas.
Esses efeitos podem, inclusive, reduzir a arrecadação esperada pela União.
Entendimento da Receita Federal
Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do lucro presumido.
A Receita também sustenta que a instrução normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto em lei.
A importância do planejamento tributário
Diante desse cenário, empresas enquadradas no lucro presumido devem:
- Monitorar o faturamento trimestral com rigor;
- Simular impactos fiscais ao longo do ano;
- Avaliar se o regime tributário ainda é o mais adequado;
- Revisar estratégias de fluxo de caixa e contratos.
Conclusão
A antecipação da tributação no lucro presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.
Empresas que se anteciparem, com planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.