A partir de 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização da NR-1 relacionada à gestão dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho. Com a mudança, temas ligados à saúde mental passaram a integrar expressamente o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
A atualização foi promovida pela portaria MTE 1.419/24 e posteriormente prorrogada pela portaria MTE 765/25, reforçando a necessidade de uma abordagem mais estruturada das empresas sobre os riscos relacionados à organização do trabalho.
Na prática, temas como sobrecarga excessiva, jornadas desgastantes, assédio, metas desproporcionais, baixa clareza de funções, ausência de suporte organizacional e ambientes de trabalho deteriorados passam a ser avaliados de forma mais técnica dentro das rotinas de saúde e segurança ocupacional.
O próprio MTE - Ministério do Trabalho e Emprego vem demonstrando que o tema será prioridade nos próximos anos. Nos últimos meses, o órgão publicou manual interpretativo, perguntas e respostas oficiais e campanhas específicas voltadas à prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, reforçando que a fiscalização passará a observar esse aspecto com maior atenção. Os números ajudam a explicar esse movimento.
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, somente em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Os transtornos ansiosos e os episódios depressivos lideraram as concessões. Hoje, os transtornos mentais já representam cerca de 13,2% dos benefícios por incapacidade temporária concedidos no Brasil. Outro dado relevante é que aproximadamente 63% desses afastamentos foram concedidos a mulheres.
Naturalmente, isso não significa que toda situação de adoecimento emocional esteja ligada exclusivamente ao ambiente de trabalho. A NR-1 delimita que o foco da análise deve estar nos fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho e não na vida privada ou subjetiva do trabalhador. E essa distinção é importante.
A norma não exige que empresas controlem emoções ou eliminem completamente situações de tensão inerentes à atividade profissional. O que passa a ser exigido é capacidade de identificar, avaliar, registrar e acompanhar fatores organizacionais que possam contribuir para desgaste excessivo ou adoecimento ocupacional. A tendência é que a fiscalização avalie a coerência do processo adotado pela empresa, a consistência técnica da análise de riscos e a efetividade das medidas implementadas.
Ações superficiais isoladas dificilmente serão suficientes quando existirem problemas estruturais de gestão. Campanhas motivacionais, palestras pontuais ou iniciativas genéricas de bem-estar podem contribuir, mas não substituem revisão de fluxos excessivos, melhoria de liderança, definição clara de funções, dimensionamento adequado de equipes e ambientes profissionais minimamente respeitosos.
Mas, uma coisa é certa: empresas organizadas, com processos bem estruturados, governança estabelecida, canais internos funcionais, integração entre RH, jurídico e lideranças e capacidade de documentação tendem a enfrentar essa adaptação de forma natural. Na verdade, enfrentarão um cenário muito mais seguro tanto na esfera fiscalizatória quanto em eventuais discussões trabalhistas.
Portanto, a atualização da NR-1 enfatiza algo que já vinha ganhando espaço nas relações corporativas: ambientes organizados, previsíveis e respeitosos não representam apenas uma preocupação humana, mas também uma medida importante de segurança jurídica e estabilidade operacional.