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CIOT 2026: Regras atualizadas e principais riscos jurídicos

Novo CIOT com sanções severas: multas, suspensão RNTRC e até cancelamento por 2 anos. Bloqueio automático se frete abaixo do piso mínimo. Vinculação obrigatória com MDF-e.

11/6/2026
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1. Introdução

A partir de 24 de maio de 2026, entrou em vigor um novo arcabouço normativo que redefine a obrigatoriedade, a responsabilidade e as sanções relacionadas ao CIOT - Conhecimento de Transporte Intermodal, instituído pela lei 13.703/18, regulamentado pela resolução ANTT 5.848/2019 e recentemente atualizado pela portaria SUROC 6/26, resolução ANTT 6.078/26 e MP 1.343/26.

O CIOT torna-se obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, com sanções severas para descumprimento, incluindo multas de R$ 10.500, suspensão do RNTRC por até 30 dias e cancelamento do registro por até 2 anos. Além disso, a vinculação com o MDF-e passa a ser obrigatória, e o bloqueio automático do CIOT é aplicado quando o frete for inferior ao piso mínimo estabelecido.

Este artigo tem como objetivo apresentar, de forma clara e técnica, os novos requisitos operacionais, jurídicos e de conformidade para a emissão, validação e gestão do CIOT, com base nas normas vigentes.

2. Marco regulatório atualizado

2.1 Portaria SUROC 6/26

Publicada em 23 de abril de 2026, a portaria SUROC 6/26 estabelece os procedimentos operacionais, critérios técnicos e regras de validação para a geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT. Define, entre outros pontos:

  • Prazos de emissão: O CIOT deve ser emitido antes do início do transporte.
  • Retificação e cancelamento: Devem ser realizados via Web Services com certificado ICP-Brasil, dentro de prazos rigorosos.
  • Contingência: Em caso de falha no sistema, o CIOT pode ser emitido em contingência por até 168 horas.

2.2 Resolução ANTT 6.078/26

Esta resolução, publicada em 24 de março de 2026, altera a resolução ANTT 5.862/19 e traz as seguintes inovações:

  • Obrigatoriedade total: O CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, independentemente do tipo de carga ou rota.
  • Responsabilidade de emissão: Compete ao contratante ou subcontratante do TAC ou ETC a emissão do CIOT.
  • Multas: Aplica-se multa de R$ 10.500 por: Não cadastramento do CIOT.
  • Divergência entre CIOT e outros documentos (CTRC, NF-e, CT-e, MDF-e).
  • Não vinculação com o MDF-e.
  • Vinculação com MDF-e: O CIOT deve ser vinculado obrigatoriamente ao MDF-e, sob pena de multa.

2.3 MP 1.343/26

Esta medida provisória altera a lei 13.703/18 e traz sanções progressivas para operações abaixo do piso mínimo de frete:

  • Bloqueio automático do CIOT se o frete for inferior ao piso mínimo (definido pela resolução ANTT 5.867/20).
  • Sanções progressivas: 1ª infração: Suspensão do RNTRC por 5 a 30 dias.
  • 2ª infração (reincidência): Suspensão por 15 a 45 dias.
  • 3ª infração (recidivismo): Cancelamento do RNTRC por 2 anos.
  • Multa para contratantes: De R$ 1.000.000 a R$ 10.000.000 por operação abaixo do piso mínimo.

3. Definição e conceitos

3.1 O que é o CIOT?

O CIOT é um documento eletrônico obrigatório, emitido via Web Services com certificado ICP-Brasil, que registra a operação de transporte de carga, com informações sobre:

  • Contratante e contratado;
  • Veículo e motorista;
  • Carga e rota;
  • Valor do frete;
  • Método de pagamento;
  • Data e hora do transporte.

3.2 CIOT vs CTRC

  • CTRC - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas: Documento obrigatório desde 2016, emitido pelo transportador.
  • CIOT: Documento obrigatório a partir de 24/5/26, emitido pelo contratante ou subcontratante, com vinculação obrigatória ao MDF-e.

4. Responsabilidade de emissão

A emissão do CIOT é de responsabilidade do:

  • Contratante do TAC ou ETC;
  • Subcontratante do TAC ou ETC;
  • Delegação: Pode ser delegada a terceiros, desde que com documentação comprovativa.

A falta de emissão ou emissão incorreta gera multa de R$ 10.500 e responsabilização administrativa.

5. Tipos de operação

O CIOT é obrigatório para os seguintes tipos de operação:

  • Carga lotação;
  • Carga fracionada;
  • TAC-Agregado;
  • Duração máxima: 90 dias por operação.

6. Campos obrigatórios no CIOT

O CIOT deve conter os seguintes campos:

| Campo | Descrição | Veículo | Placa, categoria, RNTRC | | Carga | Descrição, peso, volume | | Valor do Frete | Valor total e método de pagamento |

7. Piso mínimo e bloqueio automático

7.1 Piso mínimo

O piso mínimo de frete é estabelecido pela resolução ANTT 5.867/20, com valores atualizados conforme rota, distância e tipo de carga.

7.2 Bloqueio automático

Se o frete for inferior ao piso mínimo, o CIOT é bloqueado automaticamente pelo sistema da ANTT, impedindo a operação.

8. Processo de emissão

8.1 Web Services com certificado ICP-Brasil

A emissão do CIOT deve ser feita via Web Services, com certificado ICP-Brasil válido.

8.2 Integração com ANTT

O CIOT deve ser integrado ao sistema da ANTT para validação automática.

8.3 Prazos

  • Emissão: Antes do início do transporte.
  • Retificação: Até 24 horas após a emissão.
  • Cancelamento: Até 24 horas após a emissão.

9. Validação e alinhamento

O CIOT deve ser alinhado com os seguintes documentos:

  • CTRC;
  • NF-e;
  • CT-e;
  • MDF-e.

9.1 Divergências

Quaisquer divergências entre os documentos geram multa de R$ 10.500 e responsabilização administrativa.

10. Rastreabilidade e status

O CIOT pode ter os seguintes status:

  • Emitido;
  • Em trânsito;
  • Entregue;
  • Cancelado;
  • Bloqueado.

10.1 Contingência

Em caso de falha no sistema, o CIOT pode ser emitido em contingência por até 168 horas.

11. Integração com MDF-e

11.1 Obrigatoriedade

A vinculação com o MDF-e é obrigatória, sob pena de multa de R$ 10.500.

11.2 Procedimento

O CIOT deve ser vinculado ao MDF-e no momento da emissão, com confirmação automática pelo sistema da ANTT.

12. Sanções e multas

12.1 Multas

  • R$ 10.500 por: Não emissão do CIOT;
  • Divergência entre documentos;
  • Não vinculação com MDF-e.

12.2 Suspensão do RNTRC

  • 1ª infração: 5 a 30 dias
  • 2ª infração (reincidência): 15 a 45 dias
  • 3ª infração (recidivismo): Cancelamento por 2 anos

12.3 Multa para contratantes

  • R$ 1.000.000 a R$ 10.000.000 por operação abaixo do piso mínimo.

13. Boas práticas

13.1 Documentação

  • Manter cópia do CIOT por 5 anos.
  • Manter matriz de rastreabilidade.

13.2 Auditoria

  • Realizar auditoria mensal de conformidade.
  • Identificar divergências e irregularidades.

13.3 Protocolo de emissão

  • Estabelecer protocolo interno para emissão do CIOT.
  • Treinar equipe de operações.

14. Erros comuns

  • Falta de emissão do CIOT;
  • Divergências entre documentos;
  • Atraso na emissão;
  • Contingência inadequada;
  • Não vinculação com MDF-e.

15. Lacunas normativas

  • Força probatória do CIOT: Não há consenso sobre sua força probatória em litígios.
  • Responsabilidade solidária: A jurisprudência ainda não consolidou entendimento sobre responsabilidade de terceiros.
  • Integração de sistemas: Falta de padronização entre CTRC, CIOT e MDF-e.

16. Conclusão

O CIOT torna-se um instrumento central de conformidade jurídica no transporte rodoviário de cargas, com sanções reais e severas para descumprimento. A obrigatoriedade total, a vinculação com MDF-e, o bloqueio automático e as multas progressivas exigem que transportadoras e embarcadores adotem práticas robustas de compliance.

Recomenda-se:

  • Atualizar sistemas de gestão para emissão e validação do CIOT.
  • Treinar equipes sobre as novas regras.
  • Manter documentação completa por 5 anos.
  • Realizar auditorias regulares.

Autor

Alexandre Fernandez Botelho Advogado consultivo com foco em contratos, logística e mineração. Atua na mitigação de riscos, estruturação de operações e integração jurídico-negócio.

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